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Artigos e Informativos Jurídicos

Direito Médico - Implicações do ato irregular oriundo da atividade profissional.

quinta, 20 de janeiro de 2022

No início de sua jornada de estudos e reflexões sobre a saúde, talvez a primeira grande surpresa de um médico seja a quase infindável gama de áreas do conhecimento envolvidas na prática clínica. Cada órgão do corpo tem sua especialidade: oftalmologia, cardiologia, nefrologia, dermatologia, hematologia, ortopedia, neurologia, psiquiatria, etc. Esta complexidade de áreas do conhecimento não é uma exclusividade da medicina, também estando presentes em áreas como o Direito. É comum, com o avanço da ciência e tecnologia, que percamos de vista as ramificações do conhecimento.

 

Dado que o domínio dessa enorme quantidade de conhecimento muitas vezes é exigido de um médico, como lidar com possíveis erros, irregularidades na conduta clínica?  A primeira coisa a se pensar é que, assim como o problema em um órgão do corpo atinge demais partes, quando falamos em responsabilidade pelo ato irregular as implicações de um erro se espalham pelas mais diversas áreas do Direito, exigindo diferentes respostas e defesas.

 

Por exemplo, um erro que envolva o diagnóstico de uma doença pode ter implicações no Direito Administrativo, quando a notificação por um diagnóstico de uma doença transmissível deixa de ser feito. Este mesmo erro pode se configurar como uma falha ética, levando à uma punição no Conselho Profissional. Se este mau diagnóstico causar dano ao paciente, podemos ter repercussões civis, quando temos pedidos de indenizações por danos materiais ou imateriais (como os famosos "danos morais"), podendo até mesmo, caso o dano seja extenso ou grave, existirem repercussões penais, com envolvimento de órgãos de investigação policial, Ministério Público, e até mesmo o risco de penas de prisão envolvido.

 

Diante desta falha, o médico precisa entender não somente quando ele poderá ser responsabilizado (que veremos em postagens posteriores), mas também em quais esferas este erro será analisado. É importante, neste momento, que o médico tenha acesso a um advogado preparado que possua essa noção ampla do funcionamento dos órgãos de controle da atividade médica. Neste sentido, o bom advogado é uma espécie de "Clínico Geral", que busca perceber quais as áreas do Direito foram implicadas a partir daquele ato e como "encaminhar" o probelma. Assim como uma doença com sintomas leves afeta poucas áreas do corpo de maneira significativa, um ato irregular pode ter poucas repercussões, mas somente uma análise cuidadosa pode determinar isso sem deixar algum problema sem resposta.

 

Para o bem da saúde é importante evitar ao máximo erros ou condutas equivocadas, mas caso isso ocorra, também para preservar a adequada tratativa das responsabilidade, é importante saber quais as implicações deste erro para o profissional da saúde que o cometeu.

 

Saúde e boas práticas para todos os médicos, e contem com a Bellini Jr & Vilhena!

 

Fonte: (https://www.youtube.com/watch?v=7zFUFPf74VE&t=1619s) Aula ministrada por Bellini Jr. Sócio da Bellini Jr. & Vilhena, para a Faculdade de Medicina da Unicamp


Recall Chevrolet: saiba seus direitos

sexta, 27 de agosto de 2021

Recentemente as montadoras, Citroen e Chevrolet, convocaram (recall) os proprietários de determinados modelos para troca do equipamento - Airbag que apresentava falha.

 

Contudo, alegando que a empresa Takata, fornecedora dos airbag, faliu, no recall desativaram o equipamento, sem fazer troca e sem dar prazo para isso.

 

Numa situação como essa, os consumidores são prejudicados e se veem lesados por três motivos:

 

- o Airbag é equipamento de segurança que comprovadamente salva vidas;

 

- Os proprietários têm dificuldades na venda de seus veículos e quando conseguem vendê-los, uma vez, que estão sem o equipamento de segurança, tem seu valor diminuído;

 

- Provável recusa na vistoria veicular pela desativação do dispositivo de segurança.

 

O que é um recall?

 

Recall é uma palavra que vem do inglês e significa “convocação”.

 

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor prevê que, após um produto ser colocado no mercado, se for detectado algum tipo de defeito que traga risco às pessoas, devem ser feitos anúncios informando os consumidores para troca do equipamento defeituoso.

 

A empresa Takata que forneceu os Airbags da Citroen-Chevrolet faliu. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os fabricantes/importadores deverão fornecer peças de reposição aos consumidores de seus produtos. No caso, onde o defeito é de fabricação, a troca deve ser gratuita e feita imediatamente, pouco importando ter a empresa que lhes fornecia o Airbag falido.

 

A responsabilidade é da montadora.

 

Os veículos da Chevrolet chamados para recall são:

 

2012 – 2014 Sonic

2013 – 2018 Tracker

2012 – 2016 Classic

2013 – 2016 Celta

2012-2016 Cruze


 

É possível pedir indenização à empresa Chevrolet?

 

Sim. É possível solicitar à Justiça o pagamento de danos morais, sendo que à aferição da pertinência do pedido e do valor da indenização ficará a cargo de cada juiz.

 

É possível ainda solicitar uma ordem judicial para que a Empresa que faça imediatamente a troca do equipamento. Em um caso recente, na Cidade de Campinas, foi estabelecida uma multa de R$250,00 por dia até a efetiva troca do equipamento.

 

Se a falha do Airbag implicar em morte ou lesões ao motorista ou aos passageiros, é possível uma indenização?

 

Sim, contudo é preciso que seja feita a análise da morte e das razões e se tem relação com o defeito do equipamento ou a inativação do equipamento.

 


Recall Citroen: Saiba seus direitos

sexta, 27 de agosto de 2021

Recentemente as montadoras, Citroen e Chevrolet, convocaram (recall) os proprietários de determinados modelos para troca do equipamento - Airbag que apresentava falha.

 

Contudo, alegando que a empresa Takata, fornecedora dos airbag, faliu, no recall desativaram o equipamento, sem fazer troca e sem dar prazo para isso.

Numa situação como essa, os consumidores são prejudicados e se veem lesados por três motivos:

 

- o Airbag é equipamento de segurança que comprovadamente salva vidas;

 

- Os proprietários têm dificuldades na venda de seus veículos e quando conseguem vendê-los, uma vez, que estão sem o equipamento de segurança, tem seu valor diminuído;

 

- Provável recusa na vistoria veicular pela desativação do dispositivo de segurança.

 

O que é um recall?

 

Recall é uma palavra que vem do inglês e significa “convocação”.

 

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor prevê que, após um produto ser colocado no mercado, se for detectado algum tipo de defeito que traga risco às pessoas, devem ser feitos anúncios informando os consumidores para troca do equipamento defeituoso.

 

A empresa Takata que forneceu os Airbags da Citroen-Chevrolet faliu. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os fabricantes/importadores deverão fornecer peças de reposição aos consumidores de seus produtos. No caso, onde o defeito é de fabricação, a troca deve ser gratuita e feita imediatamente, pouco importando ter a empresa que lhes fornecia o Airbag falido.

A responsabilidade é da montadora.

Os veículos da Citroen chamados para Recall são:

 

2012 – 2014 C3

2010 – 2014 C3Picasso

2013 – 2016 Celta

2010-2014 Aircross

 

É possível pedir indenização à empresa Citroen?

 

Sim. É possível solicitar à Justiça o pagamento de danos morais, sendo que à aferição da pertinência do pedido e do valor da indenização ficará a cargo de cada juiz.

 

É possível ainda solicitar uma ordem judicial para que a Empresa que faça imediatamente a troca do equipamento. Em um caso recente, na Cidade de Campinas, foi estabelecida uma multa de R$250,00 por dia até a efetiva troca do equipamento.

 

Se a falha do Airbag implicar em morte ou lesões ao motorista ou aos passageiros, é possível uma indenização?

 

Sim, contudo é preciso que seja feita a análise da morte e das razões e se tem relação com o defeito do equipamento ou a inativação do equipamento.

 


Stalking: perseguição que agora é crime!

segunda, 12 de abril de 2021

Embora já faça parte da realidade de muitas vítimas há muito tempo, o stalking, ou perseguição, vem tomando enormes proporções com o desenvolvimento tecnológico e o avanço das redes sociais.

 

Sendo assim, a criação da Lei 14.132/21 que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking, foi uma importante iniciativa legislativa.

 

A perseguição, passa agora a ser prevista como crime contra a liberdade pessoal, por meio do artigo 147-A, incluído no Código Penal pela nova norma.

 

Esta Lei também revogou o art. 65 do Decreto lei 3.688/41, que, na ausência de tipo penal específico, enquadrava as situações de perseguição como contravenção penal, por perturbação da tranqüilidade, que previa uma pena de “prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa”.

 

A pena prevista pelo crime de stalking é de reclusão de seis meses a dois anos, e multa, seja a conduta presencial ou virtual, de modo que o regime inicial será o fechado.

A pena também pode ser aumentada até a metade, quando o crime é cometido contra vulneráveis - crianças, idosos, adolescentes, e também contra mulheres. Majora-se a pena, ainda, quando praticado em concurso de agentes ou emprego de armas.

 

Mas afinal, o que é o stalking ou o que caracteriza o crime de perseguição?!

 

A Lei traz uma descrição do tipo de forma bastante abrangente. Assim, tem-se que o crime é: Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. São as ligações, mensagens, e-mails e tentativas persistentes de contato e aproximação física, a presença constante imposta forçadamente a vitima, dentre outras.

 

A preocupação com esse tipo de conduta já existe na própria Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, que teve seu art.7º, II, ampliado pela Lei 13.772/18, trazendo como uma das formas de violência psicológica a perseguição contumaz, ensejando inclusive a possibilidade de medida protetiva com a proibição de contato do agressor com a vítima e seus familiares.

 

Trata-se, portanto, de uma importante alteração no Código Penal Brasileiro e mais um passo para proteção dos direitos pessoais, da liberdade e incolumidade física e psíquica dos cidadãos, sobretudo os mais vulneráveis. E, como afirma a Leila Barros, senadora autora da do projeto de Lei: “é uma alteração necessária para dar mais segurança às vítimas de um crime que muitas vezes começa on-line e migra para a perseguição física”.

Fontes:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14132.htm; @senadofederal; @cpcpegorari; @maria_consentino

Imagem: Giovanni Battista Tiepolo (1696–1770). Apolo Perseguindo Dafne, 1765. óleo sobre tela. 68,5x87cm. Galeria Nacional de Art, Washington, EUA


Problemas jurídicos com viagens e a Covid-19: guarde apenas as boas lembranças.

quarta, 03 de fevereiro de 2021

As viagens, para dentro ou fora do país, são os melhores momentos para tirar da cabeça assuntos que insistem em nublar nossas vidas: trabalho, política, pandemia, más notícias em geral. Muitos se organizam para, dentro de sua realidade, curtir um pouco mais a vida em uma boa praia, cachoeira, campo, hotel, pousada,  etc. As agências de viagens nos vendem sonhos que muitas vezes se realizam!

 

Infelizmente, algumas dessas viagens são marcadas por inconvenientes dos mais gerais: cancelamentos, extravio de bagagem, overbook, atrasos de voo, problemas no check-in, falha na cobertura de planos de saúde ou seguros em geral, doenças, entre outros.

 

Recentemente, o que tem atrapalhado o sono dos viajantes é o acometimento da tribulação pela covid-19, causando cancelamentos e atrasos.

 

Embora a questão sanitária seja relevante, a maioria dos problemas aos viajantes acontecem por alguma conduta humana (como, no caso da pandemia, uma má alocação de recursos humanos para cobrir eventuais faltas), que, gerando danos ao viajante, criará responsabilidades jurídicas, sem sombra de dúvidas. Na esfera do direito civil, por exemplo, é possível requerer danos morais e materiais em razão da frustração das férias geradas por uma pessoa ou empresa, seja durante a viagem ou nas estadias.

 

Alguns inconveniente chegam a ser mais graves, como agressões físicas e psicológicas sofridas em um momento que só se quis paz e descanso. Nesses casos, além da possibilidade de responsabilizar civilmente o agressor (com pagamento de danos morais, materiais e até estéticos) é possível que este tenha que responder penalmente.

 

Em todos os casos a atuação de uma equipe de advocacia competente é imprescindível, para que as lembranças que fiquem das viagens sejam apenas as melhores, deixando que a justiça se faça para que outras viagens melhores se tornem possíveis.

 

Bellini Jr & Vilhena - Sociedade de Advogado.


Pensa em viajar para o exterior com seus filhos?! Então fique atento às regras para autorização de viagens internacionais de crianças e adolescentes.

sexta, 29 de janeiro de 2021

De acordo com a Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de maio de 2011, deve ser observado o seguinte:

 

  • Crianças ou adolescentes que forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro;
  • Crianças ou adolescentes que viajarem desacompanhados devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis;
  • Crianças ou adolescentes que viajarem acompanhados de outros adultos devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.

 

A criança ou o adolescente que mora no exterior não precisa da autorização, desde que comprove o local da residência, por meio de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira, e desde que viaje com um dos pais.

 

Se não estiver com os pais, é preciso autorização destes.

 

A autorização de Viagem poderá ser inscrita no passaporte do menor, por solicitação expressa dos pais ou responsáveis legais.

Isso ocorrerá, no entanto, somente em caso de emissão ou renovação do passaporte do menor. Neste caso, o menor poderá viajar acompanhado de apenas um dos genitores ou responsáveis sem a necessidade de autorização de viagem para menor.

 

O prazo de validade da autorização inscrita no passaporte corresponde ao prazo de

Validade do próprio documento de viagem.

 

Saiba mais no site www.pf.gov.br

 

Onde se informar:

* Varas de Infância e Juventude
* Postos dos Juizados Especiais nos aeroportos e rodoviárias interestaduais Postos e Repartições Consulares ou pelo endereço eletrônico www.portalconsular.mre.gov.br/apoio/autorizacao-de-viagem-para-o-exterior-de-criancas-eadolescentes-brasileiros-1
* Portal do CNJ www.cnj.jus.br/viagemaoexterior
* Departamento da Polícia Federal www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior
 

Kellen Cristina Magalhães Coelho Gonçalves

Advogada Associada da Bellini Júnior e Vilhena Sociedade de Advogados

OAB 401682

Contato: Oi/WhatsApp (19) 9.8808-7896

Instagram: @kcmg.adv

 
 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, em https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/infancia-e-juventude/manuais-guias-e-diagnosticos/

Fonte da Imagem: Obra: Aviãozinho de Papel. Artista Plástico: Ivan Cruz Foto: Reprodução/Google

 


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