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Artigos e Informativos Jurídicos

Decidiram pelo divórcio mesmo?! O que fazer? Quais os primeiros passos?

sexta, 22 de janeiro de 2021

A decisão de um divórcio não é fácil.

Envolve muitas questões e não “apenas” um: tchau!

 

Em post anterior, dissemos que o divórcio pode ser feito extrajudicialmente, num cartório, caso não haja certos impedimentos, como filhos menores, mulher grávida, falta de consenso entre as vontades...

 

Mas, será judicial, o que fazer então?

 

Primeira coisa, muito importante, é procurar um advogado, que pode ser o mesmo para o casal, inclusive. Lembrando que o ideal é sempre evitar o litígio, especialmente quando há menores.

 

As principais questões podem ser definidas em uma audiência de mediação. Tudo certo, o juiz homologará os termos do acordo.

 

E o que pode ser resolvido? O ex-casal pode resolver sobre a manutenção do nome de casados; sobre a guarda e convivência dos filhos, sobre a pensão alimentícia tanto para filhos como para cônjuges e, também, sobre a partilha dos bens.

 

O mais importante é que se priorize sempre o bem estar dos menores,

e se tenha a consciência de que o que está terminando é o casamento,

já que a relação de parentalidade permanece, e a idéia de família somente passou

por uma alteração, mas não deixa de existir, devendo ainda ser construtiva e

baseada no afeto e no respeito entre todos os envolvidos.

 

Kellen Cristina Magalhães Coelho Gonçalves

Advogada Associada da Bellini Júnior e Vilhena Sociedade de Advogados

OAB 401682

Contato: Oi/WhatsApp (19) 9.8808-7896

Instagram: @kcmg.adv

 

Fonte da imagem: Di Cavalcanti, Familia na Praia. 1935. óleo sobe tela - 100 x 86 cm - Reproduzida na capa Catálogo da Bolsa de Arte com pág. individual Agosto de 1997 sob nº 111 Reproduzida em álbum sobre o autor, Ediarte, 1964. Disponível em: http://www.dicavalcanti.com.br/dec30.htm


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