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Decidiram pelo divórcio mesmo?! O que fazer? Quais os primeiros passos?
sexta, 22 de janeiro de 2021
A decisão de um divórcio não é fácil.
Envolve muitas questões e não “apenas” um: tchau!
Em post anterior, dissemos que o divórcio pode ser feito extrajudicialmente, num cartório, caso não haja certos impedimentos, como filhos menores, mulher grávida, falta de consenso entre as vontades...
Mas, será judicial, o que fazer então?
Primeira coisa, muito importante, é procurar um advogado, que pode ser o mesmo para o casal, inclusive. Lembrando que o ideal é sempre evitar o litígio, especialmente quando há menores.
As principais questões podem ser definidas em uma audiência de mediação. Tudo certo, o juiz homologará os termos do acordo.
E o que pode ser resolvido? O ex-casal pode resolver sobre a manutenção do nome de casados; sobre a guarda e convivência dos filhos, sobre a pensão alimentícia tanto para filhos como para cônjuges e, também, sobre a partilha dos bens.
O mais importante é que se priorize sempre o bem estar dos menores,
e se tenha a consciência de que o que está terminando é o casamento,
já que a relação de parentalidade permanece, e a idéia de família somente passou
por uma alteração, mas não deixa de existir, devendo ainda ser construtiva e
baseada no afeto e no respeito entre todos os envolvidos.
Kellen Cristina Magalhães Coelho Gonçalves
Advogada Associada da Bellini Júnior e Vilhena Sociedade de Advogados
OAB 401682
Contato: Oi/WhatsApp (19) 9.8808-7896
Instagram: @kcmg.adv
Fonte da imagem: Di Cavalcanti, Familia na Praia. 1935. óleo sobe tela - 100 x 86 cm - Reproduzida na capa Catálogo da Bolsa de Arte com pág. individual Agosto de 1997 sob nº 111 Reproduzida em álbum sobre o autor, Ediarte, 1964. Disponível em: http://www.dicavalcanti.com.br/dec30.htm
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