Blog
Artigos e Informativos Jurídicos
Tutela X Curatela: a proteção da dignidade e da autonomia humanas
quarta, 13 de janeiro de 2021
"Tutela e Curatela são institutos independentes e não estão relacionados entre si, embora ambos tenham como objetivo final proteger pessoas incapazes que precisam da ajuda de outra para agir em seu nome e tomar decisões" - Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP)
O Código Civil Brasileiro considera como civilmente incapazes os menores de 18 anos. Neste caso, são os pais, que, em regra, os representam, porém, em caso de falecimento dos pais ou da perda do poder familiar, é o “tutor” quem deve exercer a representação do incapaz.
É também considerada civilmente incapaz a pessoa, maior de 18 anos, que possui alguma deficiência ou condição que a impeça de exprimir sua vontade. Essa pessoa só poderá ser declarada incapaz caso seja verificado, por meio de laudo médico, que ela não consegue exprimir sua vontade. Nestas condições, poderá ser, então, nomeado um “curador” para administrar seu patrimônio, direitos e interesses.
Há previsão legal também para a “Curatela Compartilhada” - art. 1775-A, CC, e para a chamada “Tomada de Decisão Apoiada” - art. 115 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Tais institutos visam estabelecer procedimentos que priorizem a inclusão e o respeito à autonomia da vontade do indivíduo, sempre com base nos princípios constitucionais, sobretudo o da dignidade da pessoa.
Vale lembrar que a responsabilidade dos apoiadores obedece às regras do Código Civil, “sendo rigorosa e exercida sob fiscalização por parte do Poder Judiciário e do Ministério Público”, e estes “tendem a direcionar os atos dos apoiadores às finalidades eleitas pela pessoa com deficiência.“ (ROSENVALD, Nelson. A tomada de decisão apoiada)
Para indicar alguém como tutor de uma criança ou adolescente, bem como para estabelecer a Curatela, é necessária ação judicial.
Não fique na dúvida, peça a orientação de um advogado.
Kellen Cristina Magalhães Coelho Gonçalves
Advogada Associada da Bellini Júnior e Vilhena Sociedade de Advogados
OAB 401682
Contato: Oi/WhatsApp (19) 9.8808-7896
Instagram: @kcmg.adv
Fonte da imagem: ESCHER, Maurits Cornelis - Drawing Hands (Desenhando Mãos) . ANO : 1948 . TÉCNICA : Litografia (disponível em: https://arteeartistas.com.br/drawing-hands-desenhando-maos-maurits-cornelis-escher/)
Direito Médico - Implicações do ato irregular oriundo da atividade profissional.
Recall Chevrolet: saiba seus direitos
Recall Citroen: Saiba seus direitos
Stalking: perseguição que agora é crime!
Problemas jurídicos com viagens e a Covid-19: guarde apenas as boas lembranças.
Decidiram pelo divórcio mesmo?! O que fazer? Quais os primeiros passos?
Tutela X Curatela: a proteção da dignidade e da autonomia humanas
Divórcio: Partilha de Imóvel Financiado
Você sabia que o divórcio pode ser feito de forma simplificada, em um cartório?