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Artigos e Informativos Jurídicos

Defesa em Processo Ético Disciplinar

terça, 14 de maio de 2019

Em nossa vida profissional muitas vezes encaramos desafios que nos levam a extrapolar as práticas esperadas pelas normas éticas de nossa profissão. Na maioria das vezes as intenções por trás dessas atividades estão coadunadas com o melhor da atividade profissional. No entanto, é possível que seja necessário justificar para nossa categoria eventuais erros praticados.

Nesse sentido, para elucidar e permitir o melhor controle ético das profissões, os Conselhos Profissionais - como o CFM, CFP, CFE, OAB, entre tantos outros,  possuem normas que orientam o chamado Processo Ético Disciplinar (PED). No âmbito do PED são processadas e julgadas as chamadas sindicâncias, que partem de uma suposta violação dos referidos Códigos de Ética de cada uma dessas profissões.

Cada um dos Conselhos Profissionais estabelece suas regras para o PED, que variam muito em razão das demandas específicas de cada profissão e do rigor ético exigido, haja vista as conseqüências dos atos que deram origem ao Processo. Por exemplo, as regras do PED movido em desfavor de um Médico são diferentes daquelas que regem o PED movido em face de um Psicólogo ou Enfermeiro.

No entanto, independentemente do Conselho Profissional, o PED não pode ser processado sem que exista o respeito a uma série de princípios norteadores do Estado Democrático de Direito vigente no Brasil. Entre eles está o direito à ampla defesa e ao contraditório (possibilidade de manifestar sua posição no processo), do devido processo legal, da duração razoável do processo.

Dada a miríade de possibilidades, o advogado é essencial na adequada defesa e justa tramitação dos Processos Ético Disciplinares de forma a garantir que, passadas as fases, a melhor escolha seja feita, tanto para o profissional quanto para a profissão como um todo, estabelecendo os limites e as interpretações cabíveis na ética de cada uma das profissões.

 


Crimes contra a honra e a internet

terça, 14 de maio de 2019

Em um ambiente de trabalho urbano, passamos boa parte de nossos dias atrás de uma tela. Computadores, celulares, tablets, televisores digitais são as formas atuais com as quais contatamos o mundo, trocamos informações e nos divertimos. Não há nada de errado em utilizar as novas tecnologias para isso, contudo, muitas vezes, não nos damos conta de que aquele que está recebendo nossas mensagens é uma pessoa sensível às nossas posições.

Essa distância entre as pessoas tem gerado discussões que podem acabar se tornando conflitos e ofensas. Independentemente de acontecerem apenas em ambiente virtual, essas agressões podem ser tipificadas como crimes contra a honra e gerar processos judiciais com conseqüências graves.

No Brasil, o Código Penal prevê três modalidades de crime contra a honra: a calúnia, a difamação e a injúria. Resumidamente, a calúnia ocorre nas situações em que uma pessoa acusa a outra da prática de um crime que não ocorreu, como, por exemplo, acusar uma pessoa de roubo ou fraude. Na Difamação ocorre a atribuição de um fato desabonador, como a acusação de traição conjugal, por exemplo. Já a injúria é caracterizada como a ofensa, a atribuição de uma má qualidade à pessoa, como, por exemplo, ser chamado de canalha.

Ainda que esses crimes não sejam processados pela justiça criminal, as postagens virtuais desabonadoras podem ter como conseqüência o ajuizamento de ações civis, que visem à reparação em dinheiro do dano moral sofrido ou a retratação pela ofensa sofrida.

Para quaisquer dos casos, seja ação penal ou civil, a presença de um advogado é essencial para a defesa da parte ou para o pedido de indenização justa, na medida do dano sofrido.

 


Casos complexos e a advocacia

terça, 14 de maio de 2019

O Direito e suas normas, na medida do possível, acompanham as mudanças sociais, não somente no que tange às novas tecnologias disponíveis em nossa vida, novos produtos de consumo que as gerações passadas sequer tinham acesso, mas também os novos modos de vida das pessoas.

Essas mudanças não somente dizem respeito ao conflito entre passado e presente, mas também entre crenças, valores, formas de pensar, ideologias, filosofias, interesses, poderes. Cada vez mais somos surpreendidos pela influência de pessoas e grupos sobre nossas vidas, sem saber muitas vezes como reagir. Essa realidade complexa, pulsante e inovadora demanda novas formas de solução de conflitos, que, ao mesmo tempo, não entrem em contradição com aquilo que já é estabelecido, como as leis vigentes e as normas constitucionais.

 O número de artigos vigentes no Brasil já passa das centenas de milhares, algo que faz com que a advocacia não possa mais se ater apenas à leitura e repetição solene das velhas fórmulas do direito. Se o mundo se torna complexo, a advocacia também deve complexificar-se.

Uma advocacia que esteja atenta às demandas complexas é aquela que respeita as diversas possibilidades de viver das pessoas em sociedade e os conflitos que essa diversidade suscita, sem que isso deturpe a atividade do advogado, que baseia-se na primazia do cumprimento adequado das normas vigentes, visando a promoção da justiça e do bem social.

Palavra-chave: advocacia, casos especiais, casos de difícil solução, complexidade, identidade, valores, modernidade.


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