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Artigos e Informativos Jurídicos

Pensa em viajar para o exterior com seus filhos?! Então fique atento às regras para autorização de viagens internacionais de crianças e adolescentes.

sexta, 29 de janeiro de 2021

De acordo com a Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de maio de 2011, deve ser observado o seguinte:

 

  • Crianças ou adolescentes que forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro;
  • Crianças ou adolescentes que viajarem desacompanhados devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis;
  • Crianças ou adolescentes que viajarem acompanhados de outros adultos devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.

 

A criança ou o adolescente que mora no exterior não precisa da autorização, desde que comprove o local da residência, por meio de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira, e desde que viaje com um dos pais.

 

Se não estiver com os pais, é preciso autorização destes.

 

A autorização de Viagem poderá ser inscrita no passaporte do menor, por solicitação expressa dos pais ou responsáveis legais.

Isso ocorrerá, no entanto, somente em caso de emissão ou renovação do passaporte do menor. Neste caso, o menor poderá viajar acompanhado de apenas um dos genitores ou responsáveis sem a necessidade de autorização de viagem para menor.

 

O prazo de validade da autorização inscrita no passaporte corresponde ao prazo de

Validade do próprio documento de viagem.

 

Saiba mais no site www.pf.gov.br

 

Onde se informar:

* Varas de Infância e Juventude
* Postos dos Juizados Especiais nos aeroportos e rodoviárias interestaduais Postos e Repartições Consulares ou pelo endereço eletrônico www.portalconsular.mre.gov.br/apoio/autorizacao-de-viagem-para-o-exterior-de-criancas-eadolescentes-brasileiros-1
* Portal do CNJ www.cnj.jus.br/viagemaoexterior
* Departamento da Polícia Federal www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior
 

Kellen Cristina Magalhães Coelho Gonçalves

Advogada Associada da Bellini Júnior e Vilhena Sociedade de Advogados

OAB 401682

Contato: Oi/WhatsApp (19) 9.8808-7896

Instagram: @kcmg.adv

 
 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, em https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/infancia-e-juventude/manuais-guias-e-diagnosticos/

Fonte da Imagem: Obra: Aviãozinho de Papel. Artista Plástico: Ivan Cruz Foto: Reprodução/Google

 


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