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Crimes na internet: o criminoso não tem mais perfil nas redes sociais, e agora?

sábado, 11 de janeiro de 2020

Algumas vezes é possível que algumas atitudes de outras pessoas realizadas em ambiente virtual nos prejudiquem tanto que podem, além de gerar direito à indenização, ser consideradas crimes.

Já falamos aqui sobre a possibilidade de crimes contra a honra serem praticados na internet, mas e se aquele que nos caluniou, difamou ou injuriu deixar de existir virtualmente? O crime acabou, porque o perfil daquela pessoa não existe mais?

Temos de lembrar que as pessoas e suas ações existem independentemente do registro escrito em uma rede social ou ambiente virtual. Isso significa dizer que se alguém te causou algum tipo de dano, seja à sua honra, privacidade ou patrimônio, por exemplo, o fato de seu "avatar" (nome por vezes dado ao perfil nas redes social ou em jogos eletrônicos) não mais existir, não faz com que a responsabilidade civil ou penal de quem ou criou exista.

O que por vezes deixa de existir nesses casos podem ser as provas do dano, que permitem que, em um processo judicial, o juiz determine a pena ou conceda o pedido pela indenização por danos morais, patrimoniais, etc. Algumas redes sociais, quando excluem ou suspendem uma conta por violação de suas regras, também excluem o acesso de outros usuários aos seus "posts", o que impossibilita que se tenha a prova material de uma dano à honra, ou a existência de uma agressão moral, ou a aplicação de um golpe, entre outras condutas.

Nesses casos, é possível, em sede policial (quando se trata de um crime de interesse público) ou judicial (quando se tem uma ação em curso) que se solicite via ofício que as empresas responsáveis pelos dados forneçam as publicações que não estão mais disponíveis aos usuários. Isso, contudo, demanda pedidos específicos e pode demorar algums tempo.

Para a maioria dos usuários, para evitar que golpes, agressões ou violações que possam gerar indenização ou até mesmo ser considerados crimes, deixem de ser devidamente apurados, sempre que possível registrem a agressão, por meio de "prints" ou compartilhamentos por e-mail do conteúdo, para que esse registro não se perca em razão da suspensão ou exclusão das contas nas redes sociais.

Um bom advogado pode ser essencial para orientar essas práticas de registro, que, no final de um processo judicial, podem definir uma sentença favorável para a vítima de agressão nas redes sociais.

 

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