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Você sabia que o divórcio pode ser feito de forma simplificada, em um cartório?
terça, 11 de agosto de 2020
Sim, é o chamado DIVÓRCIO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL.
Pode ocorrer quando ambas as partes estão de acordo com o que cada um terá de direito, e que o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes.
Para tanto, basta que o casal compareça a um Cartório de Notas, caso decida não utilizar a Justiça Comum,
e oficialize o requerimento.
Há também a separação consensual (ou amigável). Mas você sabe a diferença entre separação e divórcio? Vamos lá, na separação, extinguem-se os deveres de coabitação e fidelidade, próprios do casamento, bem como o regime de bens.
No entanto, os parceiros ficam impedidos de casar novamente, na condição de separados. Já o divórcio é a dissolução total do casamento.
Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, para resolver questões como a própria separação e o divórcio, além da partilha de bens, guarda e pensão alimentícia, o rito deve ser judicial.
E, atenção, o procedimento consensual não pode ser obtido caso a esposa esteja grávida.
A utilização da via extrajudicial deve seguir as regras dispostas na Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Lei n. 11.441/2007.
Lembre-se, para garantir a segurança jurídica e para que haja total ciência das partes sobre o que está sendo acordado, a Lei exige a presença de um advogado, que pode ser o mesmo profissional para ambos, ou um para cada parte.
Kellen Magalhães
Advogada associada da Bellini Junior e Vilhena Sociedade de Advogados
Fontes:
Agência CNJ de Notícias, em https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-voce-sabia-que-o-divorcio-pode-ser-feito-em-cartorio/
Obra: Edvard Munch: Separação, 1896, óleo sobre tela, 96,5 x 127 cm. Munch Museum, Oslo. Photo © Munch Museum.
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