(19) 3295-6633
contato@bellinijuniorevilhena.com.br
Rua Barão de Atibaia - 668 - Campinas/SP

Blog

Artigos e Informativos Jurídicos

Devido processo legal: ferramenta para a defesa dos indivíduos e da Democracia.

terça, 23 de junho de 2020

Já há algumas décadas vivemos uma constante expansão da quantidade e do fluxo de informações a respeito dos mais variados assuntos. Isso se deve tanto ao avanço das tecnologias que conectam as pessoas ao redor do globo, como à formação contemporânea de um cidadão que consome todos os tipos de produtos, oriundos de todo o planeta. Este cenário nos passa a impressão de extrema fluidez e liberdade, e muitas vezes não temos claro quais são os limites de nossa sociedade.

 

Os profissionais do Direito têm um grande desafio diante deste cenário: ainda que as práticas, costumes, ações humanas sejam cada dia mais internacionais e complexas, o ordenamento jurídico permanece vinculado às fronteiras nacionais, isto é, um advogado brasileiro, via de regra, deve buscar aplicar uma norma que vale apenas para seu território em um mundo de fronteiras líquidas e informação abundante.

 

Para se adaptar a este cenário, o advogado tem em mãos, dentre outras ferramentas jurídicas, os princípios legais, que são espécies de "guias" para a interpretação e aplicação das normas. Dentre esses guias, destaca-se, na prática, o princípio do respeito ao devido processo legal. Em um Estado Democrático de Direito, em que a lei é soberana sobre indivíduos, ainda que dotados de autoridade, os ritos e procedimentos previstos para decidir uma demanda devem ser respeitados.

 

O devido processo legal é um instrumento para a realização dos direitos e garantias fundamentais, ainda mais em um mundo fluido e globalizado. O Brasil compõe na ordem internacional um conjunto de países democráticos, e o respeito ao devido processo legal é um elemento essencial nesta ordem, e a Constituição de 1988 prevê este e muitos outras ferramentas de manutenção da democracia.

 

Este princípio não é apenas um instrumento teórico, mas realmente uma ferramenta prática para o advogado. Ao se ver diante das mais diversas condutas humanas e suas consequências jurídicas, a proteção das pessoas envolvidas passa sempre pelo questionamento se foi respeitado o devido processo legal, isto é, se as normas previstas nas leis, portarias, decretos, regulamentos, etc, que tratam de atos processuais foram adequadamente levadas em consideração na hora da autoridade tomar sua decisão.

 

Mesmo diante de uma pandemia ou mesmo em cenários de profunda crise, para que possamos seguir como uma sociedade coesa (ainda que flúida), devemos respeito aos princípios democráticos, como do Devido processo legal.

 

Equipe Bellini jr. & Vilhena


Feminicídio e violência contra a mulher em épocas de pandemia

terça, 16 de junho de 2020

De alguns anos para cá, consagrou-se o uso da palavra feminicídio. De reportagens jornalísticas a discussões no mundo jurídico, essa palavra tem sido cada vez mais e mais utilizada.


É importante notar que o significado da palavra não é um consenso.

 

Do ponto de vista sociológico, segundo a mexicana Marcela Lagarde, “o feminicídio constitui o ponto mais alto de um espiral de violência gerada na relação desigual entre homens e mulheres na sociedade patriarcal”. É o ponto mais alto porque implica na odiosa morte de mulheres. Pelo fato de serem mulheres. E, segundo Stela Meneghel e Ana PortelIa, dentro “um vasto conjunto de situações e não apenas as ocorridas no ambiente doméstico ou familiar”.

 

No Brasil, o feminicídio, desde março de 2015, é uma modalidade de homicídio com penas mais graves e reconhecido como crime hediondo. Segundo a lei, não é qualquer assassinato de mulher que implica num feminicídio. Esse crime se caracteriza quando a razão da morte da mulher está relacionada com violência doméstica (ou familiar) ou quando tem relação com o menosprezo ou a discriminação da condição daquela mulher. Recente reportagem da Folha de São Paulo informa que, em vários países, houve um
aumento nas denúncias (ou registros) de crimes contra mulheres e meninas.

 

Em São Paulo, o cenário não se mostra diferente. Em março de 2019 foram concedidas 3.221 medidas protetivas; em março de 2020, 4.221 medidas. Um aumento de 31%. Houve, ainda, um aumento significativo de atendimentos no “Sistema 190” relacionadas com violência doméstica (fig. 01). A taxa de atendimentos aumentou em quase 45%; saltou de 14,8 atendimentos por 100.000 habitantes, em março de 2019, para 21,4 atendimentos no mesmo período em 2020.

 

Nesse momento muito falamos sobre as mortes e internações em razão do COVID-19, mas, com esse cenário de aumento nas medidas protetivas decretadas pela justiça e nos atendimentos da Polícia Militar, não podemos deixar a discussão sobre feminicídio e sobre a violência contra a mulher de lado.

 

As restrições de circulação social aumentam o tempo de contato entre as pessoas no ambiente doméstico e, possivelmente, implicam em um aumento de violências dentro de casa.

 

De outro lado, esse isolamento social não pode, nem deve, ser um proibitivo para que as pessoas que se virem violentadas ou terceiros que percebam essa violência (vizinhos, parentes, etc) se vejam calados.

 

Os números assustam e não podemos fazer valer a fala popular de que “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. Em caso de violência doméstica, há sim que se informar as autoridades, há sim que se que se evitar mortes de mulheres. Fig. 01 – (Fonte: mapa da violência)

 

Fontes:
http://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2018/05/violenciadomestica-covid-19-v3.pdf

 

Leia mais:
https://www1.folha.uol.com.br/podcasts/2020/04/por-que-a-violencia-domestica-cresce-na-pandemia-ouca-podcast.shtml
http://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2018/05/violencia-domestica-covid-19-v3.pdf

 

Como denunciar:
Ocorrência online

 

https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home

 

Obs.: Diante da pandemia, o Estado de São Paulo mudou suas regras e vem permitindo
que vários crimes – inclusive os de violência doméstica – sejam registrados
eletronicamente.

 

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DDM
Delegacias e Plantões da Polícia Civil
Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher - a denúncia é anônima e gratuita
Dique 190 –Polícia Militar


Vitória Colli é estagiária de direito e Antonio Carlos Bellini Júnior é advogado, ambos no escritório Bellini Júnior e Vilhena Sociedade de Advogados.

* Artigo publicado no Jornal do Unificados nº 150, maio de 2020.


Desenvolvido por