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Artigos e Informativos Jurídicos

Divórcio: Partilha de Imóvel Financiado

terça, 03 de novembro de 2020

A existência de um imóvel financiado suscita diversas questões, recorrentes na partilha de bens em um divórcio.

 

Com quem fica, quem paga, qual a parte de cada um?!

 

Primeiro, vejamos sobre o bem:
Um imóvel financiado não faz parte do patrimônio do casal, pois incide sobre ele a alienação, ou seja, é um bem da Instituição Financeira até que sejam quitadas todas as parcelas e feito o registro  em nome dos compradores.

 

Então, como fazer a partilha?

 

Em primeiro lugar, é necessário saber o regime de bens. Seguindo a regra geral que é a separação de bens, não há que se falar em quem adquiriu ou pagou as parcelas do imóvel,  pois presume-se que ambos adquiriram e pagam as parcelas igualmente.
Assim, enquanto houver o ‘condomínio’ ou ‘mancomunhão’ (o imóvel continua sendo de ambos os cônjuges), todas as despesas do imóvel devem ser dividas entre os dois.
Se um deles continuar habitando o imóvel, deverão fazer um acordo em relação ao pagamento dessas despesas e ainda a estipulação de um aluguel.

 

Importante lembrar que havendo filhos menores, deve-se sempre preservar o melhor interesse destes.

 

Mas, é possível dividir o bem?  


Se o financiamento está em nome de apenas um, este pode pagar a parte do outro referente
às parcelas pagas, e continuar pagando normalmente o financiamento;

 

Porém, se ambos figuram como compradores perante o banco, caso apenas um deseje continuar com o imóvel e assumir então a dívida, a Instituição Financeira tem que aprovar essa transação. Observe-se que o banco fará nova análise de crédito do proponente, o que pode viabilizar ou não a pretensão, e inclusive alterar valores de taxas e etc.
Sendo aceito pelo banco, cabe o pagamento do valor correspondente à metade do valor quitado do imóvel ao cônjuge que  não consta mais no contrato de financiamento.

 

Mas, havendo recusa pela Instituição financeira, o contrato continua em nome de ambos, assim como as responsabilidades.

 

Neste caso, o casal pode então fazer um acordo definindo a parte de cada um; vender o imóvel a um terceiro, por valor que quite o financiamento e dividindo o restante entre si;  ou comprar a parte de um ou outro à vista também quitada a dívida.

 

Não havendo acordo entre os cônjuges, e ficando inadimplido o financiamento, o imóvel poderá ser retomado pelo banco e irá a leilão. Quitada a dívida  e demais despesas do imóvel desta forma, cada cônjuge terá direito à metade do valor que por ventura restar dessa venda.

 


EM TODOS OS CASOS, O DIVÓRCIO, E SEUS TERMOS, DEVE SER AVERBADO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL.

E, LEMBRANDO QUE CADA PROCEDIMENTO DEVE SER FEITO NO RESPECTIVO CARTÓRIO, DE NOTAS E DE IMÓVEIS, PAGAS AS DEVIDAS CUSTAS E IMPOSTOS.

 

Não fique na dúvida, peça a orientação de um advogado.

 

Kellen Cristina Magalhães Coelho Gonçalves
Advogada associada da Bellini Júnior e Vilhena sociedade de advogados
OAB 401682
Contato: Oi/WhatsApp (19) 9.8808-7896
Instagram: @kcmg.adv
 
Fonte da imagem: Vincent Van Gogh - White House at Night (Casa Branca à Noite), Auvers-sur-Oise, Junho de 1890 - óleo sobre tela - 59 x 72,5 cm - Hermitage Museum, Saint Petersburg, Russia. Imagem: https://www.arteeblog.com/2018/02/a-historia-da-pintura-white-house-at.html

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