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Divórcio: Partilha de Imóvel Financiado
terça, 03 de novembro de 2020
A existência de um imóvel financiado suscita diversas questões, recorrentes na partilha de bens em um divórcio.
Com quem fica, quem paga, qual a parte de cada um?!
Primeiro, vejamos sobre o bem:
Um imóvel financiado não faz parte do patrimônio do casal, pois incide sobre ele a alienação, ou seja, é um bem da Instituição Financeira até que sejam quitadas todas as parcelas e feito o registro em nome dos compradores.
Então, como fazer a partilha?
Em primeiro lugar, é necessário saber o regime de bens. Seguindo a regra geral que é a separação de bens, não há que se falar em quem adquiriu ou pagou as parcelas do imóvel, pois presume-se que ambos adquiriram e pagam as parcelas igualmente.
Assim, enquanto houver o ‘condomínio’ ou ‘mancomunhão’ (o imóvel continua sendo de ambos os cônjuges), todas as despesas do imóvel devem ser dividas entre os dois.
Se um deles continuar habitando o imóvel, deverão fazer um acordo em relação ao pagamento dessas despesas e ainda a estipulação de um aluguel.
Importante lembrar que havendo filhos menores, deve-se sempre preservar o melhor interesse destes.
Mas, é possível dividir o bem?
Se o financiamento está em nome de apenas um, este pode pagar a parte do outro referente
às parcelas pagas, e continuar pagando normalmente o financiamento;
Porém, se ambos figuram como compradores perante o banco, caso apenas um deseje continuar com o imóvel e assumir então a dívida, a Instituição Financeira tem que aprovar essa transação. Observe-se que o banco fará nova análise de crédito do proponente, o que pode viabilizar ou não a pretensão, e inclusive alterar valores de taxas e etc.
Sendo aceito pelo banco, cabe o pagamento do valor correspondente à metade do valor quitado do imóvel ao cônjuge que não consta mais no contrato de financiamento.
Mas, havendo recusa pela Instituição financeira, o contrato continua em nome de ambos, assim como as responsabilidades.
Neste caso, o casal pode então fazer um acordo definindo a parte de cada um; vender o imóvel a um terceiro, por valor que quite o financiamento e dividindo o restante entre si; ou comprar a parte de um ou outro à vista também quitada a dívida.
Não havendo acordo entre os cônjuges, e ficando inadimplido o financiamento, o imóvel poderá ser retomado pelo banco e irá a leilão. Quitada a dívida e demais despesas do imóvel desta forma, cada cônjuge terá direito à metade do valor que por ventura restar dessa venda.
EM TODOS OS CASOS, O DIVÓRCIO, E SEUS TERMOS, DEVE SER AVERBADO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL.
E, LEMBRANDO QUE CADA PROCEDIMENTO DEVE SER FEITO NO RESPECTIVO CARTÓRIO, DE NOTAS E DE IMÓVEIS, PAGAS AS DEVIDAS CUSTAS E IMPOSTOS.
Não fique na dúvida, peça a orientação de um advogado.
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