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Artigos e Informativos Jurídicos
Devido processo legal: ferramenta para a defesa dos indivíduos e da Democracia.
terça, 23 de junho de 2020
Já há algumas décadas vivemos uma constante expansão da quantidade e do fluxo de informações a respeito dos mais variados assuntos. Isso se deve tanto ao avanço das tecnologias que conectam as pessoas ao redor do globo, como à formação contemporânea de um cidadão que consome todos os tipos de produtos, oriundos de todo o planeta. Este cenário nos passa a impressão de extrema fluidez e liberdade, e muitas vezes não temos claro quais são os limites de nossa sociedade.
Os profissionais do Direito têm um grande desafio diante deste cenário: ainda que as práticas, costumes, ações humanas sejam cada dia mais internacionais e complexas, o ordenamento jurídico permanece vinculado às fronteiras nacionais, isto é, um advogado brasileiro, via de regra, deve buscar aplicar uma norma que vale apenas para seu território em um mundo de fronteiras líquidas e informação abundante.
Para se adaptar a este cenário, o advogado tem em mãos, dentre outras ferramentas jurídicas, os princípios legais, que são espécies de "guias" para a interpretação e aplicação das normas. Dentre esses guias, destaca-se, na prática, o princípio do respeito ao devido processo legal. Em um Estado Democrático de Direito, em que a lei é soberana sobre indivíduos, ainda que dotados de autoridade, os ritos e procedimentos previstos para decidir uma demanda devem ser respeitados.
O devido processo legal é um instrumento para a realização dos direitos e garantias fundamentais, ainda mais em um mundo fluido e globalizado. O Brasil compõe na ordem internacional um conjunto de países democráticos, e o respeito ao devido processo legal é um elemento essencial nesta ordem, e a Constituição de 1988 prevê este e muitos outras ferramentas de manutenção da democracia.
Este princípio não é apenas um instrumento teórico, mas realmente uma ferramenta prática para o advogado. Ao se ver diante das mais diversas condutas humanas e suas consequências jurídicas, a proteção das pessoas envolvidas passa sempre pelo questionamento se foi respeitado o devido processo legal, isto é, se as normas previstas nas leis, portarias, decretos, regulamentos, etc, que tratam de atos processuais foram adequadamente levadas em consideração na hora da autoridade tomar sua decisão.
Mesmo diante de uma pandemia ou mesmo em cenários de profunda crise, para que possamos seguir como uma sociedade coesa (ainda que flúida), devemos respeito aos princípios democráticos, como do Devido processo legal.
Equipe Bellini jr. & Vilhena
Feminicídio e violência contra a mulher em épocas de pandemia
terça, 16 de junho de 2020
De alguns anos para cá, consagrou-se o uso da palavra feminicídio. De reportagens jornalísticas a discussões no mundo jurídico, essa palavra tem sido cada vez mais e mais utilizada.
É importante notar que o significado da palavra não é um consenso.
Do ponto de vista sociológico, segundo a mexicana Marcela Lagarde, “o feminicídio constitui o ponto mais alto de um espiral de violência gerada na relação desigual entre homens e mulheres na sociedade patriarcal”. É o ponto mais alto porque implica na odiosa morte de mulheres. Pelo fato de serem mulheres. E, segundo Stela Meneghel e Ana PortelIa, dentro “um vasto conjunto de situações e não apenas as ocorridas no ambiente doméstico ou familiar”.
No Brasil, o feminicídio, desde março de 2015, é uma modalidade de homicídio com penas mais graves e reconhecido como crime hediondo. Segundo a lei, não é qualquer assassinato de mulher que implica num feminicídio. Esse crime se caracteriza quando a razão da morte da mulher está relacionada com violência doméstica (ou familiar) ou quando tem relação com o menosprezo ou a discriminação da condição daquela mulher. Recente reportagem da Folha de São Paulo informa que, em vários países, houve um
aumento nas denúncias (ou registros) de crimes contra mulheres e meninas.
Em São Paulo, o cenário não se mostra diferente. Em março de 2019 foram concedidas 3.221 medidas protetivas; em março de 2020, 4.221 medidas. Um aumento de 31%. Houve, ainda, um aumento significativo de atendimentos no “Sistema 190” relacionadas com violência doméstica (fig. 01). A taxa de atendimentos aumentou em quase 45%; saltou de 14,8 atendimentos por 100.000 habitantes, em março de 2019, para 21,4 atendimentos no mesmo período em 2020.
Nesse momento muito falamos sobre as mortes e internações em razão do COVID-19, mas, com esse cenário de aumento nas medidas protetivas decretadas pela justiça e nos atendimentos da Polícia Militar, não podemos deixar a discussão sobre feminicídio e sobre a violência contra a mulher de lado.
As restrições de circulação social aumentam o tempo de contato entre as pessoas no ambiente doméstico e, possivelmente, implicam em um aumento de violências dentro de casa.
De outro lado, esse isolamento social não pode, nem deve, ser um proibitivo para que as pessoas que se virem violentadas ou terceiros que percebam essa violência (vizinhos, parentes, etc) se vejam calados.
Os números assustam e não podemos fazer valer a fala popular de que “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. Em caso de violência doméstica, há sim que se informar as autoridades, há sim que se que se evitar mortes de mulheres. Fig. 01 – (Fonte: mapa da violência)
Fontes:
http://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2018/05/violenciadomestica-covid-19-v3.pdf
Leia mais:
https://www1.folha.uol.com.br/podcasts/2020/04/por-que-a-violencia-domestica-cresce-na-pandemia-ouca-podcast.shtml
http://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2018/05/violencia-domestica-covid-19-v3.pdf
Como denunciar:
Ocorrência online
https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home
Obs.: Diante da pandemia, o Estado de São Paulo mudou suas regras e vem permitindo
que vários crimes – inclusive os de violência doméstica – sejam registrados
eletronicamente.
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DDM
Delegacias e Plantões da Polícia Civil
Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher - a denúncia é anônima e gratuita
Dique 190 –Polícia Militar
Vitória Colli é estagiária de direito e Antonio Carlos Bellini Júnior é advogado, ambos no escritório Bellini Júnior e Vilhena Sociedade de Advogados.
* Artigo publicado no Jornal do Unificados nº 150, maio de 2020.
Crimes na internet: o criminoso não tem mais perfil nas redes sociais, e agora?
sábado, 11 de janeiro de 2020
Algumas vezes é possível que algumas atitudes de outras pessoas realizadas em ambiente virtual nos prejudiquem tanto que podem, além de gerar direito à indenização, ser consideradas crimes.
Já falamos aqui sobre a possibilidade de crimes contra a honra serem praticados na internet, mas e se aquele que nos caluniou, difamou ou injuriu deixar de existir virtualmente? O crime acabou, porque o perfil daquela pessoa não existe mais?
Temos de lembrar que as pessoas e suas ações existem independentemente do registro escrito em uma rede social ou ambiente virtual. Isso significa dizer que se alguém te causou algum tipo de dano, seja à sua honra, privacidade ou patrimônio, por exemplo, o fato de seu "avatar" (nome por vezes dado ao perfil nas redes social ou em jogos eletrônicos) não mais existir, não faz com que a responsabilidade civil ou penal de quem ou criou exista.
O que por vezes deixa de existir nesses casos podem ser as provas do dano, que permitem que, em um processo judicial, o juiz determine a pena ou conceda o pedido pela indenização por danos morais, patrimoniais, etc. Algumas redes sociais, quando excluem ou suspendem uma conta por violação de suas regras, também excluem o acesso de outros usuários aos seus "posts", o que impossibilita que se tenha a prova material de uma dano à honra, ou a existência de uma agressão moral, ou a aplicação de um golpe, entre outras condutas.
Nesses casos, é possível, em sede policial (quando se trata de um crime de interesse público) ou judicial (quando se tem uma ação em curso) que se solicite via ofício que as empresas responsáveis pelos dados forneçam as publicações que não estão mais disponíveis aos usuários. Isso, contudo, demanda pedidos específicos e pode demorar algums tempo.
Para a maioria dos usuários, para evitar que golpes, agressões ou violações que possam gerar indenização ou até mesmo ser considerados crimes, deixem de ser devidamente apurados, sempre que possível registrem a agressão, por meio de "prints" ou compartilhamentos por e-mail do conteúdo, para que esse registro não se perca em razão da suspensão ou exclusão das contas nas redes sociais.
Um bom advogado pode ser essencial para orientar essas práticas de registro, que, no final de um processo judicial, podem definir uma sentença favorável para a vítima de agressão nas redes sociais.
A lentidão dos inquéritos policiais e a importância dos profissionais do direito
terça, 30 de julho de 2019
Recentemente (28/07), o Correio Popular, importante jornal de grande circulação na cidade de Campinas, noticiou que o déficit de escrivães da Polícia Civil emperrava o andamento dos inquéritos. A noticia dá conta também que faltam investigadores e que existe uma enorme pressão para os que atuam nessas áreas cumprir os prazos e metas do Judiciário.
Outro fato relatado pelo Jornal é que existem casos de famílias que esperam respostas do inquérito policial a mais de dois anos, algo que deflagra a ineficiência do órgão de investigação, oriunda da falta de profissionais qualificados.
Esse cenário está presente em diversas cidades do país, o que auxilia na constituição de um cenário de verdadeira ausência de resposta dos órgãos públicos diante dos graves problemas tratados pela justiça criminal. Homicídios, furtos e roubos, falsificações, estelionatos, enfim, uma infinidade de condutas criminosas deixam de ser investigadas ou o são de forma inadequada.
Além da pressão que a população deve exercer diante dos políticos, responsáveis por alocar recursos para todas as polícias, podemos atuar de outras formas para nos livrarmos de uma lentidão pontual ou ajudar o sistema todo a funcionar de forma mais rápida.
Em primeiro lugar, um bom advogado é essencial no acompanhamento de inquéritos policiais. Esse profissional, indispensável para o bom andamento da justiça, fiscaliza e acompanha os trabalho dos escrivães e investigadores, tanto na defesa dos acusados como na orientação de vítimas dos crimes.
O respeito aos profissionais dos cartórios criminais, local onde se processam os inquéritos, também é primordial para o bom andamento. A cordialidade, o diálogo e o conhecimento das normas e procedimentos processuais fazem com que todo o trabalho flua melhor.
Outra atuação importante está na mediação entre o Juiz, o Ministério Público e os policiais envolvidos no inquérito. Como o fim do inquérito muitas vezes é a denúncia de um ou mais crimes, que será julgada pelo Judiciário, a boa comunicação nos autos e o respeito institucional é imprescindível.
Os problemas graves da sociedade tratados pelos inquéritos não devem ser acompanhados de forma apressada e pouco profissional, por isso é tão importante que exijamos a contratação de bons profissionais e o tratamento digno e respeitoso destes. Em caso de abusos no atendimento, o sistema judicial e os advogados constituídos devem estar alertas e atuar de forma respeitosa, em prol dos interesses da sociedade e de seus clientes.
Fonte da notícia: https://correio.rac.com.br/_conteudo/2019/07/campinas_e_rmc/851828-escassez-de-escrivaes-trava-inqueritos.html
Casos complexos e a advocacia
terça, 14 de maio de 2019
O Direito e suas normas, na medida do possível, acompanham as mudanças sociais, não somente no que tange às novas tecnologias disponíveis em nossa vida, novos produtos de consumo que as gerações passadas sequer tinham acesso, mas também os novos modos de vida das pessoas.
Essas mudanças não somente dizem respeito ao conflito entre passado e presente, mas também entre crenças, valores, formas de pensar, ideologias, filosofias, interesses, poderes. Cada vez mais somos surpreendidos pela influência de pessoas e grupos sobre nossas vidas, sem saber muitas vezes como reagir. Essa realidade complexa, pulsante e inovadora demanda novas formas de solução de conflitos, que, ao mesmo tempo, não entrem em contradição com aquilo que já é estabelecido, como as leis vigentes e as normas constitucionais.
O número de artigos vigentes no Brasil já passa das centenas de milhares, algo que faz com que a advocacia não possa mais se ater apenas à leitura e repetição solene das velhas fórmulas do direito. Se o mundo se torna complexo, a advocacia também deve complexificar-se.
Uma advocacia que esteja atenta às demandas complexas é aquela que respeita as diversas possibilidades de viver das pessoas em sociedade e os conflitos que essa diversidade suscita, sem que isso deturpe a atividade do advogado, que baseia-se na primazia do cumprimento adequado das normas vigentes, visando a promoção da justiça e do bem social.
Palavra-chave: advocacia, casos especiais, casos de difícil solução, complexidade, identidade, valores, modernidade.
Crimes contra a honra e a internet
terça, 14 de maio de 2019
Em um ambiente de trabalho urbano, passamos boa parte de nossos dias atrás de uma tela. Computadores, celulares, tablets, televisores digitais são as formas atuais com as quais contatamos o mundo, trocamos informações e nos divertimos. Não há nada de errado em utilizar as novas tecnologias para isso, contudo, muitas vezes, não nos damos conta de que aquele que está recebendo nossas mensagens é uma pessoa sensível às nossas posições.
Essa distância entre as pessoas tem gerado discussões que podem acabar se tornando conflitos e ofensas. Independentemente de acontecerem apenas em ambiente virtual, essas agressões podem ser tipificadas como crimes contra a honra e gerar processos judiciais com conseqüências graves.
No Brasil, o Código Penal prevê três modalidades de crime contra a honra: a calúnia, a difamação e a injúria. Resumidamente, a calúnia ocorre nas situações em que uma pessoa acusa a outra da prática de um crime que não ocorreu, como, por exemplo, acusar uma pessoa de roubo ou fraude. Na Difamação ocorre a atribuição de um fato desabonador, como a acusação de traição conjugal, por exemplo. Já a injúria é caracterizada como a ofensa, a atribuição de uma má qualidade à pessoa, como, por exemplo, ser chamado de canalha.
Ainda que esses crimes não sejam processados pela justiça criminal, as postagens virtuais desabonadoras podem ter como conseqüência o ajuizamento de ações civis, que visem à reparação em dinheiro do dano moral sofrido ou a retratação pela ofensa sofrida.
Para quaisquer dos casos, seja ação penal ou civil, a presença de um advogado é essencial para a defesa da parte ou para o pedido de indenização justa, na medida do dano sofrido.
Direito Médico - Implicações do ato irregular oriundo da atividade profissional.
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