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Artigos e Informativos Jurídicos

Crimes contra a honra e a internet

terça, 14 de maio de 2019

Em um ambiente de trabalho urbano, passamos boa parte de nossos dias atrás de uma tela. Computadores, celulares, tablets, televisores digitais são as formas atuais com as quais contatamos o mundo, trocamos informações e nos divertimos. Não há nada de errado em utilizar as novas tecnologias para isso, contudo, muitas vezes, não nos damos conta de que aquele que está recebendo nossas mensagens é uma pessoa sensível às nossas posições.

Essa distância entre as pessoas tem gerado discussões que podem acabar se tornando conflitos e ofensas. Independentemente de acontecerem apenas em ambiente virtual, essas agressões podem ser tipificadas como crimes contra a honra e gerar processos judiciais com conseqüências graves.

No Brasil, o Código Penal prevê três modalidades de crime contra a honra: a calúnia, a difamação e a injúria. Resumidamente, a calúnia ocorre nas situações em que uma pessoa acusa a outra da prática de um crime que não ocorreu, como, por exemplo, acusar uma pessoa de roubo ou fraude. Na Difamação ocorre a atribuição de um fato desabonador, como a acusação de traição conjugal, por exemplo. Já a injúria é caracterizada como a ofensa, a atribuição de uma má qualidade à pessoa, como, por exemplo, ser chamado de canalha.

Ainda que esses crimes não sejam processados pela justiça criminal, as postagens virtuais desabonadoras podem ter como conseqüência o ajuizamento de ações civis, que visem à reparação em dinheiro do dano moral sofrido ou a retratação pela ofensa sofrida.

Para quaisquer dos casos, seja ação penal ou civil, a presença de um advogado é essencial para a defesa da parte ou para o pedido de indenização justa, na medida do dano sofrido.

 


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