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Defesa em Processo Ético Disciplinar
terça, 14 de maio de 2019
Em nossa vida profissional muitas vezes encaramos desafios que nos levam a extrapolar as práticas esperadas pelas normas éticas de nossa profissão. Na maioria das vezes as intenções por trás dessas atividades estão coadunadas com o melhor da atividade profissional. No entanto, é possível que seja necessário justificar para nossa categoria eventuais erros praticados.
Nesse sentido, para elucidar e permitir o melhor controle ético das profissões, os Conselhos Profissionais - como o CFM, CFP, CFE, OAB, entre tantos outros, possuem normas que orientam o chamado Processo Ético Disciplinar (PED). No âmbito do PED são processadas e julgadas as chamadas sindicâncias, que partem de uma suposta violação dos referidos Códigos de Ética de cada uma dessas profissões.
Cada um dos Conselhos Profissionais estabelece suas regras para o PED, que variam muito em razão das demandas específicas de cada profissão e do rigor ético exigido, haja vista as conseqüências dos atos que deram origem ao Processo. Por exemplo, as regras do PED movido em desfavor de um Médico são diferentes daquelas que regem o PED movido em face de um Psicólogo ou Enfermeiro.
No entanto, independentemente do Conselho Profissional, o PED não pode ser processado sem que exista o respeito a uma série de princípios norteadores do Estado Democrático de Direito vigente no Brasil. Entre eles está o direito à ampla defesa e ao contraditório (possibilidade de manifestar sua posição no processo), do devido processo legal, da duração razoável do processo.
Dada a miríade de possibilidades, o advogado é essencial na adequada defesa e justa tramitação dos Processos Ético Disciplinares de forma a garantir que, passadas as fases, a melhor escolha seja feita, tanto para o profissional quanto para a profissão como um todo, estabelecendo os limites e as interpretações cabíveis na ética de cada uma das profissões.
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