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Artigos e Informativos Jurídicos

Como fica o pagamento de alimentos em tempos de pandemia?

quarta, 05 de agosto de 2020

Como fica o dever de pagar alimentos? Será que a pandemia do coronavírus isenta a responsabilidade do alimentante? O devedor dos alimentos pode ser preso?
E o que poderá ser cobrado após o término da pandemia?

 

Antes de tudo, o devedor de alimentos é responsável pelo pagamento da verba alimentar fixada judicialmente, cujo arbitramento é realizado em consonância com o binômio: possibilidade do alimentante x necessidade do alimentado

 

A diminuição da capacidade econômica do alimentante, deve ser demonstrada em uma ação de revisão de alimentos e enquanto não for modificada a obrigação alimentar o alimentante continua sendo devedor do valor fixado pelo Poder Judiciário.

 

É fato que as necessidades do alimentado não diminuem, independente da pandemia.

 

Logo, a verba alimentar continua sendo devida.

 

Havendo necessidade de revisão dos valores, o pedido deve ser feito judicialmente.

 

Kellen Magalhães

 

Associada da Bellini Júnior e Vilhena

 

Fonte:  http://www.ibdfam.org.br/artigos/1407/Os+alimentos+s%C3%A3o+devidos+durante+a+pandemia+do+coronav%C3%ADrus%3F

 

Imagem: Vincent Van Gogh, Comedores de Batatas, 1885, óleo sobre tela, 82 x 114 cm.Van Gogh Museum, Amsterdã.

 


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