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Artigos e Informativos Jurídicos
Devido processo legal: ferramenta para a defesa dos indivíduos e da Democracia.
terça, 23 de junho de 2020
Já há algumas décadas vivemos uma constante expansão da quantidade e do fluxo de informações a respeito dos mais variados assuntos. Isso se deve tanto ao avanço das tecnologias que conectam as pessoas ao redor do globo, como à formação contemporânea de um cidadão que consome todos os tipos de produtos, oriundos de todo o planeta. Este cenário nos passa a impressão de extrema fluidez e liberdade, e muitas vezes não temos claro quais são os limites de nossa sociedade.
Os profissionais do Direito têm um grande desafio diante deste cenário: ainda que as práticas, costumes, ações humanas sejam cada dia mais internacionais e complexas, o ordenamento jurídico permanece vinculado às fronteiras nacionais, isto é, um advogado brasileiro, via de regra, deve buscar aplicar uma norma que vale apenas para seu território em um mundo de fronteiras líquidas e informação abundante.
Para se adaptar a este cenário, o advogado tem em mãos, dentre outras ferramentas jurídicas, os princípios legais, que são espécies de "guias" para a interpretação e aplicação das normas. Dentre esses guias, destaca-se, na prática, o princípio do respeito ao devido processo legal. Em um Estado Democrático de Direito, em que a lei é soberana sobre indivíduos, ainda que dotados de autoridade, os ritos e procedimentos previstos para decidir uma demanda devem ser respeitados.
O devido processo legal é um instrumento para a realização dos direitos e garantias fundamentais, ainda mais em um mundo fluido e globalizado. O Brasil compõe na ordem internacional um conjunto de países democráticos, e o respeito ao devido processo legal é um elemento essencial nesta ordem, e a Constituição de 1988 prevê este e muitos outras ferramentas de manutenção da democracia.
Este princípio não é apenas um instrumento teórico, mas realmente uma ferramenta prática para o advogado. Ao se ver diante das mais diversas condutas humanas e suas consequências jurídicas, a proteção das pessoas envolvidas passa sempre pelo questionamento se foi respeitado o devido processo legal, isto é, se as normas previstas nas leis, portarias, decretos, regulamentos, etc, que tratam de atos processuais foram adequadamente levadas em consideração na hora da autoridade tomar sua decisão.
Mesmo diante de uma pandemia ou mesmo em cenários de profunda crise, para que possamos seguir como uma sociedade coesa (ainda que flúida), devemos respeito aos princípios democráticos, como do Devido processo legal.
Equipe Bellini jr. & Vilhena
Feminicídio e violência contra a mulher em épocas de pandemia
terça, 16 de junho de 2020
De alguns anos para cá, consagrou-se o uso da palavra feminicídio. De reportagens jornalísticas a discussões no mundo jurídico, essa palavra tem sido cada vez mais e mais utilizada.
É importante notar que o significado da palavra não é um consenso.
Do ponto de vista sociológico, segundo a mexicana Marcela Lagarde, “o feminicídio constitui o ponto mais alto de um espiral de violência gerada na relação desigual entre homens e mulheres na sociedade patriarcal”. É o ponto mais alto porque implica na odiosa morte de mulheres. Pelo fato de serem mulheres. E, segundo Stela Meneghel e Ana PortelIa, dentro “um vasto conjunto de situações e não apenas as ocorridas no ambiente doméstico ou familiar”.
No Brasil, o feminicídio, desde março de 2015, é uma modalidade de homicídio com penas mais graves e reconhecido como crime hediondo. Segundo a lei, não é qualquer assassinato de mulher que implica num feminicídio. Esse crime se caracteriza quando a razão da morte da mulher está relacionada com violência doméstica (ou familiar) ou quando tem relação com o menosprezo ou a discriminação da condição daquela mulher. Recente reportagem da Folha de São Paulo informa que, em vários países, houve um
aumento nas denúncias (ou registros) de crimes contra mulheres e meninas.
Em São Paulo, o cenário não se mostra diferente. Em março de 2019 foram concedidas 3.221 medidas protetivas; em março de 2020, 4.221 medidas. Um aumento de 31%. Houve, ainda, um aumento significativo de atendimentos no “Sistema 190” relacionadas com violência doméstica (fig. 01). A taxa de atendimentos aumentou em quase 45%; saltou de 14,8 atendimentos por 100.000 habitantes, em março de 2019, para 21,4 atendimentos no mesmo período em 2020.
Nesse momento muito falamos sobre as mortes e internações em razão do COVID-19, mas, com esse cenário de aumento nas medidas protetivas decretadas pela justiça e nos atendimentos da Polícia Militar, não podemos deixar a discussão sobre feminicídio e sobre a violência contra a mulher de lado.
As restrições de circulação social aumentam o tempo de contato entre as pessoas no ambiente doméstico e, possivelmente, implicam em um aumento de violências dentro de casa.
De outro lado, esse isolamento social não pode, nem deve, ser um proibitivo para que as pessoas que se virem violentadas ou terceiros que percebam essa violência (vizinhos, parentes, etc) se vejam calados.
Os números assustam e não podemos fazer valer a fala popular de que “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. Em caso de violência doméstica, há sim que se informar as autoridades, há sim que se que se evitar mortes de mulheres. Fig. 01 – (Fonte: mapa da violência)
Fontes:
http://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2018/05/violenciadomestica-covid-19-v3.pdf
Leia mais:
https://www1.folha.uol.com.br/podcasts/2020/04/por-que-a-violencia-domestica-cresce-na-pandemia-ouca-podcast.shtml
http://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2018/05/violencia-domestica-covid-19-v3.pdf
Como denunciar:
Ocorrência online
https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home
Obs.: Diante da pandemia, o Estado de São Paulo mudou suas regras e vem permitindo
que vários crimes – inclusive os de violência doméstica – sejam registrados
eletronicamente.
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DDM
Delegacias e Plantões da Polícia Civil
Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher - a denúncia é anônima e gratuita
Dique 190 –Polícia Militar
Vitória Colli é estagiária de direito e Antonio Carlos Bellini Júnior é advogado, ambos no escritório Bellini Júnior e Vilhena Sociedade de Advogados.
* Artigo publicado no Jornal do Unificados nº 150, maio de 2020.
Resumo de notícias #1 - Direito Sanitário
quarta, 19 de junho de 2019
Bellini e Vilhena Sociedade de Advogados
Resumo de Notícias #1 - Direito Sanitário
Todas as terças traremos um resumo de notícias dos temas do direito em que somos especializados. O objetivo é dar a nossos clientes e parceiros informações sobre aquilo que aconteceu de mais relevante na área nos últimos 30 dias. Utilizaremos fontes confiáveis do jornalismo jurídico, como os sites Conjur, Jota, Migalhas, além de redes oficiais dos órgãos dos três poderes, entre outros, sempre citando a origem da notícia.
Nessa primeira semana temos notícias sobre Planos de Saúde, médicos condenados, medicamentos de alto custo, farmacêuticos, mudanças na lei de drogas, entre outras.
PRINCIPAIS NOTÍCIAS
19-05 a 19-06-2019
Plano de saúde não pode excluir lentes de cirurgia de catarata
Com o entendimento de que o procedimento cirúrgico para tratar de catarata não tem finalidade estética, tratando-se de um procedimento básico, o STJ decidiu que o plano de saúde não pode incluir cláusulas que restrinjam o acesso à lentes intraoculares nessa modalidade de cirurgia.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mai-21/clausula-exclui-cobertura-lentes-plano-saude-abusiva
Ação Civil Pública pede restituição pelas fabricantes de cigarro dos gastos com saúde
A Advocacia Geral da União (AGU), ingressou com uma Ação Civil Pública contra as fabricantes de cigarro Phillip Morris e British American Tobacco para que estes restituam aos cofres públicos os valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos tratamentos dos problemas decorrentes do uso de tabaco. O valor a ser indenizado não foi calculado, e depende de decisão judicial.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mai-21/agu-ressarcimento-gastos-saude-fabricantes-cigarro
União, Estados e Municípios são responsáveis pelo fornecimento de medicamento de alto-custo
Reafirmando entendimento anterior, o Supremo Tribunal Federal decidiu que tanto a União, os Estados e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamento de alto-custo. Isso significa dizer que quaisquer desses entes podem ser acionados pela justiça para que forneçam o remédio, independentemente de quem causou a falta do medicamento.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mai-22/responsabilidade-fornecimento-remedios-solidaria-stf
Judiciário não pode conceder medicamentos fora da lista da ANVISA
O Supremo Tribunal Federal decidiu que as decisões do Poder Judiciário de fornecimento de medicamentos não podem tratar de medicamentos experimentais, definidos como aqueles que não fazem parte da lista da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Isso somente seria possível em situações excepcionais.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mai-22/judiciario-sair-lista-anvisa-situacoes-excepcionais
Negativa indevida em Plano de Saúde não gera dano moral
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a mera negativa de algum procedimento coberto pelo plano de saúde, ainda que indevida, não gera dano moral. Para o tribunal é necessário que esteja presente conduta ilícita capaz de causar danos aos direitos de personalidade do segurado.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mai-22/negativa-cobertura-plano-saude-nao-gera-dano-moral-stj
Condenado médico que prometeu curar psoríase
O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação pela indenização de R$50.000,00 de médico que prometeu ao seu paciente curar a psoríase, patologia dermatológica crônica e incurável, embora existam tratamentos disponíveis que reduzem os sintomas da doença.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mai-25/stj-mantem-condenacao-medico-prometeu-curar-doenca
Supremo deve decidir se técnico em farmácia pode assumir drogaria
STF deve decidir acerca de um Mandado de Segurança que questionou a proibição de um técnico de farmácia em ser responsável por drogaria. O caso teve início em Minas Gerais. O argumento apresentado é que não seria necessário diploma de ensino superior para o responsável uma vez que em drogaria não se manipulam fórmulas farmacêuticas, apenas se comercializam medicamentos.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mai-31/supremo-julgara-tecnico-farmacia-assumir-drogaria
Plano de saúde não precisa pagar fertilização in vitro
Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que os Planos de saúde, embora devam prover ferramentas de planejamento familiar, não são obrigados a custear a fertilização in vitro, modalidade extra-uterina de fertilização.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jun-03/plano-saude-nao-custear-fertilizacao-in-vitro-define-stj
Nova lei permite internação compulsória de usuário de drogas sem ordem judicial
Segundo alterações da lei 11.343/2006, pela atual 13.840/2019, é possível que a família ou responsável legal requeira a internação compulsória (sem vontade expressa) de dependentes químicos pelo prazo máximo de 90 dias. A lei também regulamenta as chamadas Comunidades Terapêuticas, locais para a internação voluntária de usuários, voltados à reintegração social e que devem atender aos requisitos da lei para funcionamento e tratamento dos dependentes.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jun-06/lei-permite-internacao-compulsoria-usuarios-drogas
Direito Médico - Implicações do ato irregular oriundo da atividade profissional.
Recall Chevrolet: saiba seus direitos
Recall Citroen: Saiba seus direitos
Stalking: perseguição que agora é crime!
Problemas jurídicos com viagens e a Covid-19: guarde apenas as boas lembranças.
Decidiram pelo divórcio mesmo?! O que fazer? Quais os primeiros passos?
Tutela X Curatela: a proteção da dignidade e da autonomia humanas
Divórcio: Partilha de Imóvel Financiado
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