Inquérito policial: o que é, prazo e como acompanhar

Por · Advogado criminalista

Publicado em · 5 min de leitura

Falar com um advogado
Capa do artigo: Inquérito policial: o que é, prazo e como acompanhar

Resposta rápida

Inquérito policial é o procedimento em que a polícia judiciária apura um crime e quem o cometeu, antes de qualquer processo. Pelo art. 10 do CPP, deve terminar em 10 dias se o investigado está preso e em 30 dias se está solto, com relatório enviado ao juiz. O investigado pode ter advogado e pedir diligências desde o início.

Receber uma intimação ou descobrir que existe um inquérito policial em seu nome gera muitas dúvidas: já sou réu? Posso ser preso? Quanto tempo isso dura? Este guia explica, com base no Código de Processo Penal (CPP), o que é o inquérito, como ele começa, quais são os prazos, o que a defesa pode fazer e como acompanhar o andamento.

O que é inquérito policial?

É o procedimento administrativo, conduzido pela polícia judiciária, para apurar a infração penal e a sua autoria (CPP, art. 4º). Serve para reunir provas e indícios que permitam ao Ministério Público decidir se oferece denúncia, pede mais diligências ou pede o arquivamento. Inquérito não é processo e não condena ninguém: a pessoa investigada ainda não foi acusada formalmente em juízo.

Na prática, o inquérito é a fase em que muita coisa se decide: depoimentos, perícias, apreensões e eventual pedido de prisão. Por isso a atuação da defesa desde esse momento importa, como explicamos em o papel da defesa técnica desde a fase de inquérito.

Como começa um inquérito policial?

Nos crimes de ação pública, o inquérito começa (CPP, art. 5º):

  • de ofício, quando a própria autoridade policial toma conhecimento do fato;
  • por requisição do juiz ou do Ministério Público;
  • a requerimento da vítima (ou de quem possa representá-la);
  • por comunicação de qualquer pessoa que saiba da infração (art. 5º, § 3º);
  • por prisão em flagrante, que gera o auto de prisão e abre a investigação (art. 8º). Veja o que acontece nas primeiras horas em prisão em flagrante: direitos e próximos passos.

Em crimes que dependem de representação da vítima, como em parte dos casos de violência doméstica, a lei exige a manifestação dela para a investigação seguir.

O que a polícia faz durante o inquérito?

O art. 6º do CPP lista as providências da autoridade policial assim que souber do fato. As principais:

  • ir ao local e preservar o estado das coisas até a chegada dos peritos;
  • apreender objetos relacionados ao fato, depois de liberados pela perícia;
  • colher provas, ouvir a vítima e ouvir o investigado;
  • fazer reconhecimento de pessoas e coisas e acareações;
  • determinar exame de corpo de delito e outras perícias;
  • identificar o investigado e juntar sua folha de antecedentes.

O interrogatório do investigado é feito com o termo assinado por duas testemunhas que ouviram a leitura (art. 6º, V). O investigado tem direito de permanecer em silêncio, e vale se preparar com um advogado antes de depor na delegacia. Todas as peças são reduzidas a escrito em um só procedimento (art. 9º).

Qual é o prazo do inquérito policial?

O art. 10 do CPP fixa dois prazos para terminar o inquérito:

Prazo do inquérito policial (CPP, art. 10)
Situação do investigadoPrazoContagem
Preso em flagrante10 diasA partir da prisão
Preso preventivamente10 diasA partir do dia em que a ordem de prisão é executada
Solto, com ou sem fiança30 diasPrazo geral do art. 10

Ao final, a autoridade faz minucioso relatório do que apurou e envia os autos ao juiz competente (art. 10, § 1º). Se o fato for de difícil elucidação e o investigado estiver solto, a autoridade pode pedir ao juiz a devolução dos autos para novas diligências, no prazo que o juiz marcar (art. 10, § 3º). Para o investigado preso, o prazo curto é a razão pela qual a família deve agir rápido: veja o prazo da prisão em flagrante (24 horas).

O que o investigado e a defesa podem fazer no inquérito?

O inquérito não tem contraditório pleno como o processo, mas a defesa não fica de braços cruzados. O CPP permite que o ofendido e o indiciado requeiram qualquer diligência, que será realizada ou não a juízo da autoridade (art. 14). Na prática, o advogado pode:

  • acompanhar o depoimento do cliente e orientar sobre o que dizer;
  • pedir a juntada de documentos, testemunhas e perícias que favoreçam a defesa;
  • pedir acesso aos autos e conferir o que já foi documentado;
  • questionar ilegalidades, como uma busca sem fundamento ou uma prisão fora das hipóteses legais;
  • pedir medidas cautelares no lugar de prisão, se houver risco de decretação.

O investigado tem direito a acessar o inquérito?

O inquérito pode ter sigilo quando necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade (CPP, art. 20). Mesmo assim, a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal garante ao defensor, no interesse do representado, acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Ou seja: o advogado consegue ver o que já foi documentado, ainda que diligências em andamento possam ficar sob sigilo.

Como acompanhar o andamento do inquérito policial?

  1. Anote o número do boletim de ocorrência e do inquérito e a delegacia responsável.
  2. Constitua advogado e entregue a ele toda intimação recebida; ele pede vista dos autos.
  3. Compareça às intimações com o advogado e leve documentos pessoais.
  4. Depois do relatório, o inquérito vai ao juiz e ao Ministério Público: o advogado acompanha a decisão sobre denúncia, novas diligências ou arquivamento.
  5. Guarde cópia de tudo que for assinado ou entregue na delegacia.

O que acontece quando o inquérito termina?

Com o relatório, os autos seguem ao juiz e ao Ministério Público. Três caminhos são possíveis: o MP oferece denúncia e nasce o processo; o MP pede novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia (art. 16); ou ordena o arquivamento, comunicando vítima, investigado e autoridade policial e encaminhando os autos à instância de revisão ministerial (art. 28, com redação da Lei 13.964/2019). A autoridade policial não pode arquivar o inquérito por conta própria (art. 17). Se houver arquivamento por falta de base para a denúncia, a polícia pode voltar a pesquisar caso surjam outras provas (art. 18).

Em alguns casos, o MP pode propor o acordo de não persecução penal em vez de denunciar, desde que preenchidos os requisitos do art. 28-A.

Foi intimado ou investigado? Fale com o escritório

O Bellini Jr & Vilhena Sociedade de Advogados, em Campinas/SP, atua em direito criminal desde a fase de inquérito. Fale com o escritório para analisar o seu caso e entender qual é a situação do procedimento.

Pontos principais

  • Inquérito policial é investigação, não processo: ninguém é condenado nessa fase.
  • O prazo do art. 10 do CPP é de 10 dias para investigado preso e 30 dias para investigado solto, podendo haver devolução para novas diligências.
  • O investigado pode pedir diligências (art. 14) e o advogado tem acesso às provas já documentadas (Súmula Vinculante 14 do STF).
  • A polícia não arquiva inquérito: o fim da investigação passa pelo Ministério Público e pelo juiz.
  • Código de Processo Penal, arts. 4º a 23 — inquérito policial
  • Código de Processo Penal, art. 10 — prazo para conclusão
  • Código de Processo Penal, art. 28 — arquivamento (Lei 13.964/2019)
  • Súmula Vinculante 14 do STF — acesso do defensor aos elementos de prova

Perguntas frequentes

Qual o prazo do inquérito policial?

Pelo art. 10 do CPP, 10 dias se o investigado está preso (em flagrante ou preventivamente) e 30 dias se está solto. Em fatos de difícil elucidação, a autoridade pode pedir ao juiz devolução dos autos para novas diligências.

Quem está sendo investigado em inquérito já é réu?

Não. O inquérito é uma investigação anterior ao processo. A pessoa só se torna ré se o Ministério Público oferecer denúncia e o juiz a receber.

A polícia pode arquivar o inquérito policial?

Não. O art. 17 do CPP proíbe a autoridade policial de mandar arquivar os autos. O arquivamento é ordenado pelo Ministério Público, nos termos do art. 28.

O advogado pode ver o inquérito?

Sim. A Súmula Vinculante 14 do STF garante ao defensor acesso amplo aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa, mesmo em inquérito com sigilo.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Cada situação tem particularidades que podem alterar o caminho jurídico adequado.

Sobre o autor

Bellini Jr

Sócio fundador do Bellini Jr & Vilhena, doutorando e pesquisador de violência na FCM/UNICAMP e professor de Direito Penal e Processual Penal. Atua em Direito Criminal desde a fase de inquérito até o STJ e o STF.

Leia também

Ver todos →
Capa do artigo: O papel da defesa técnica desde a fase de inquérito
Direito Criminal

O papel da defesa técnica desde a fase de inquérito

Por que a presença de uma defesa técnica proativa já no inquérito policial é decisiva para o resultado da ação penal e para a preservação da liberdade.

Por Bellini Jr2 min
Capa do artigo: Direito de permanecer em silêncio: quando e como usar
Prisão e investigação

Direito de permanecer em silêncio: quando e como usar

Entenda o direito de permanecer em silêncio: o que diz a Constituição e o CPP, o que você deve informar, o que não pode fazer e como usar o silêncio na delegacia e em juízo.

Por Bellini Jr4 min
Fale com nossa equipe

Precisa de orientação sobre inquérito policial?

Atendimento confidencial e personalizado. Ao clicar, a conversa no WhatsApp já abre com uma mensagem pronta indicando este artigo, para a equipe entender seu caso mais rápido.