Receber uma intimação ou descobrir que existe um inquérito policial em seu nome gera muitas dúvidas: já sou réu? Posso ser preso? Quanto tempo isso dura? Este guia explica, com base no Código de Processo Penal (CPP), o que é o inquérito, como ele começa, quais são os prazos, o que a defesa pode fazer e como acompanhar o andamento.
O que é inquérito policial?
É o procedimento administrativo, conduzido pela polícia judiciária, para apurar a infração penal e a sua autoria (CPP, art. 4º). Serve para reunir provas e indícios que permitam ao Ministério Público decidir se oferece denúncia, pede mais diligências ou pede o arquivamento. Inquérito não é processo e não condena ninguém: a pessoa investigada ainda não foi acusada formalmente em juízo.
Na prática, o inquérito é a fase em que muita coisa se decide: depoimentos, perícias, apreensões e eventual pedido de prisão. Por isso a atuação da defesa desde esse momento importa, como explicamos em o papel da defesa técnica desde a fase de inquérito.
Como começa um inquérito policial?
Nos crimes de ação pública, o inquérito começa (CPP, art. 5º):
- de ofício, quando a própria autoridade policial toma conhecimento do fato;
- por requisição do juiz ou do Ministério Público;
- a requerimento da vítima (ou de quem possa representá-la);
- por comunicação de qualquer pessoa que saiba da infração (art. 5º, § 3º);
- por prisão em flagrante, que gera o auto de prisão e abre a investigação (art. 8º). Veja o que acontece nas primeiras horas em prisão em flagrante: direitos e próximos passos.
Em crimes que dependem de representação da vítima, como em parte dos casos de violência doméstica, a lei exige a manifestação dela para a investigação seguir.
O que a polícia faz durante o inquérito?
O art. 6º do CPP lista as providências da autoridade policial assim que souber do fato. As principais:
- ir ao local e preservar o estado das coisas até a chegada dos peritos;
- apreender objetos relacionados ao fato, depois de liberados pela perícia;
- colher provas, ouvir a vítima e ouvir o investigado;
- fazer reconhecimento de pessoas e coisas e acareações;
- determinar exame de corpo de delito e outras perícias;
- identificar o investigado e juntar sua folha de antecedentes.
O interrogatório do investigado é feito com o termo assinado por duas testemunhas que ouviram a leitura (art. 6º, V). O investigado tem direito de permanecer em silêncio, e vale se preparar com um advogado antes de depor na delegacia. Todas as peças são reduzidas a escrito em um só procedimento (art. 9º).
Qual é o prazo do inquérito policial?
O art. 10 do CPP fixa dois prazos para terminar o inquérito:
| Situação do investigado | Prazo | Contagem |
|---|---|---|
| Preso em flagrante | 10 dias | A partir da prisão |
| Preso preventivamente | 10 dias | A partir do dia em que a ordem de prisão é executada |
| Solto, com ou sem fiança | 30 dias | Prazo geral do art. 10 |
Ao final, a autoridade faz minucioso relatório do que apurou e envia os autos ao juiz competente (art. 10, § 1º). Se o fato for de difícil elucidação e o investigado estiver solto, a autoridade pode pedir ao juiz a devolução dos autos para novas diligências, no prazo que o juiz marcar (art. 10, § 3º). Para o investigado preso, o prazo curto é a razão pela qual a família deve agir rápido: veja o prazo da prisão em flagrante (24 horas).
O que o investigado e a defesa podem fazer no inquérito?
O inquérito não tem contraditório pleno como o processo, mas a defesa não fica de braços cruzados. O CPP permite que o ofendido e o indiciado requeiram qualquer diligência, que será realizada ou não a juízo da autoridade (art. 14). Na prática, o advogado pode:
- acompanhar o depoimento do cliente e orientar sobre o que dizer;
- pedir a juntada de documentos, testemunhas e perícias que favoreçam a defesa;
- pedir acesso aos autos e conferir o que já foi documentado;
- questionar ilegalidades, como uma busca sem fundamento ou uma prisão fora das hipóteses legais;
- pedir medidas cautelares no lugar de prisão, se houver risco de decretação.
O investigado tem direito a acessar o inquérito?
O inquérito pode ter sigilo quando necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade (CPP, art. 20). Mesmo assim, a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal garante ao defensor, no interesse do representado, acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Ou seja: o advogado consegue ver o que já foi documentado, ainda que diligências em andamento possam ficar sob sigilo.
Como acompanhar o andamento do inquérito policial?
- Anote o número do boletim de ocorrência e do inquérito e a delegacia responsável.
- Constitua advogado e entregue a ele toda intimação recebida; ele pede vista dos autos.
- Compareça às intimações com o advogado e leve documentos pessoais.
- Depois do relatório, o inquérito vai ao juiz e ao Ministério Público: o advogado acompanha a decisão sobre denúncia, novas diligências ou arquivamento.
- Guarde cópia de tudo que for assinado ou entregue na delegacia.
O que acontece quando o inquérito termina?
Com o relatório, os autos seguem ao juiz e ao Ministério Público. Três caminhos são possíveis: o MP oferece denúncia e nasce o processo; o MP pede novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia (art. 16); ou ordena o arquivamento, comunicando vítima, investigado e autoridade policial e encaminhando os autos à instância de revisão ministerial (art. 28, com redação da Lei 13.964/2019). A autoridade policial não pode arquivar o inquérito por conta própria (art. 17). Se houver arquivamento por falta de base para a denúncia, a polícia pode voltar a pesquisar caso surjam outras provas (art. 18).
Em alguns casos, o MP pode propor o acordo de não persecução penal em vez de denunciar, desde que preenchidos os requisitos do art. 28-A.
Foi intimado ou investigado? Fale com o escritório
O Bellini Jr & Vilhena Sociedade de Advogados, em Campinas/SP, atua em direito criminal desde a fase de inquérito. Fale com o escritório para analisar o seu caso e entender qual é a situação do procedimento.





