Recebi uma intimação da delegacia: o que fazer? Preciso de advogado?

Por · Advogado criminalista

Publicado em · Atualizado em · 3 min de leitura

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Resposta rápida

Leia a intimação para saber em que condição você foi chamado (investigado, testemunha ou vítima), não ignore a data e procure um advogado antes de comparecer. O investigado tem direito ao silêncio e à assistência de advogado, que pode examinar o inquérito e orientar o depoimento.

Receber uma intimação da delegacia assusta — e a reação mais comum é correr até lá “para esclarecer tudo”. Esse impulso, porém, é um dos erros mais frequentes: o que é dito no primeiro depoimento fica registrado e pode orientar toda a investigação. Veja o que fazer, passo a passo.

O que é a intimação da delegacia?

É a convocação do delegado de polícia para que uma pessoa compareça, em dia e hora marcados, para prestar declarações em um procedimento — em geral um inquérito policial ou um Termo Circunstanciado (TCO). Ela pode chamar você como investigado, testemunha ou vítima.

Primeiro passo: descubra em que condição você foi chamado

  • Investigado: há suspeita de que você tenha participado do fato. Você tem direito ao silêncio e à assistência de advogado.
  • Testemunha: você teria presenciado ou sabido de algo. Tem o dever de comparecer e de dizer a verdade — o falso testemunho é crime.
  • Vítima: você sofreu o fato investigado.

Atenção: intimações vagas, como “comparecer para prestar esclarecimentos”, às vezes escondem uma investigação sobre você. Por isso, o primeiro trabalho do advogado é verificar o procedimento, o fato apurado e a sua posição antes de qualquer depoimento.

Sou obrigado a comparecer?

Quem é chamado como testemunha deve comparecer. Já o investigado não é obrigado a falar: pode comparecer e exercer o direito de permanecer em silêncio — e o Supremo Tribunal Federal considerou incompatível com a Constituição a condução coercitiva de investigado para interrogatório. Ainda assim, ignorar a intimação raramente é boa ideia: a investigação segue sem a sua versão. O caminho recomendado é conversar com um advogado, que poderá comparecer com você ou pedir a remarcação da data.

Direito ao silêncio e ao advogado

A Constituição garante ao investigado o direito de permanecer calado e de ser assistido por advogado, e o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. O Estatuto da OAB também assegura ao advogado o direito de acompanhar o cliente investigado em depoimentos e interrogatórios. Não é “confissão” nem “falta de colaboração”: é estratégia de defesa.

O que o advogado faz antes do depoimento

  1. Examina os autos (nos limites da Súmula Vinculante 14 do STF) para saber o que já foi documentado.
  2. Identifica o fato e o crime apurados e a sua condição no procedimento.
  3. Prepara você: o que responder, o que não responder e como evitar autoincriminação.
  4. Acompanha o depoimento e confere se tudo é registrado corretamente.
  5. Solicita diligências e provas favoráveis, como testemunhas, documentos e perícias.

O que levar no dia

  • A intimação e um documento oficial com foto.
  • A procuração para o advogado (instrumento de mandato).
  • Documentos que tenham relação com o fato, indicados pelo advogado.

Erros que podem custar caro

  • Ir sozinho “só para esclarecer” sem saber do que se trata.
  • Apagar mensagens, áudios ou arquivos — isso pode prejudicar a defesa e levantar suspeitas.
  • Conversar sobre o caso com a outra parte ou com testemunhas, especialmente em casos de violência doméstica, em que há risco de medida protetiva.
  • Publicar sobre o assunto nas redes sociais.

E depois do depoimento?

O delegado conclui o inquérito e envia ao Ministério Público, que pode pedir o arquivamento, novas diligências ou apresentar denúncia. Em crimes sem violência ou grave ameaça, ainda é possível negociar um Acordo de Não Persecução Penal. Entenda por que a atuação desde o começo é decisiva em o papel da defesa técnica desde a fase de inquérito.

Pontos principais

  • Descubra se você foi chamado como investigado, testemunha ou vítima antes de comparecer.
  • O investigado tem direito ao silêncio e à assistência de advogado.
  • Testemunha deve comparecer e falar a verdade.
  • Não apague provas nem converse sobre o caso com a outra parte.
  • A defesa atua desde o inquérito, antes mesmo de qualquer denúncia.
  • Constituição Federal, art. 5º, LXIII — direito ao silêncio e à assistência de advogado
  • Código de Processo Penal, arts. 6º e 186 — atos do inquérito e silêncio
  • Código Penal, art. 342 — falso testemunho
  • Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), art. 7º, XIV e XXI — acesso aos autos e assistência a investigado
  • Súmula Vinculante 14 do STF — acesso do defensor às provas já documentadas
  • STF, ADPF 395 e 444 — condução coercitiva de investigado para interrogatório

Perguntas frequentes

Recebi uma intimação da delegacia. O que devo fazer?

Leia a intimação para entender sua condição (investigado, testemunha ou vítima), anote data e hora e procure um advogado antes de comparecer, para que ele examine o procedimento e oriente o depoimento.

Preciso de advogado para ir à delegacia?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável, principalmente se você for investigado. O advogado garante seus direitos, examina os autos e evita declarações que prejudiquem a defesa.

Posso ficar calado na delegacia?

Sim. O investigado tem direito ao silêncio, que não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. Já a testemunha tem o dever de falar a verdade.

O que acontece se eu não comparecer?

A investigação continua sem a sua versão, e a testemunha pode sofrer consequências pela ausência injustificada. Por isso, o ideal é falar com um advogado, que pode comparecer junto ou pedir a remarcação.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Cada situação tem particularidades que podem alterar o caminho jurídico adequado.

Sobre o autor

Bellini Jr

Sócio fundador do Bellini Jr & Vilhena, doutorando e pesquisador de violência na FCM/UNICAMP e professor de Direito Penal e Processual Penal. Atua em Direito Criminal desde a fase de inquérito até o STJ e o STF.

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