Receber uma intimação da delegacia assusta — e a reação mais comum é correr até lá “para esclarecer tudo”. Esse impulso, porém, é um dos erros mais frequentes: o que é dito no primeiro depoimento fica registrado e pode orientar toda a investigação. Veja o que fazer, passo a passo.
O que é a intimação da delegacia?
É a convocação do delegado de polícia para que uma pessoa compareça, em dia e hora marcados, para prestar declarações em um procedimento — em geral um inquérito policial ou um Termo Circunstanciado (TCO). Ela pode chamar você como investigado, testemunha ou vítima.
Primeiro passo: descubra em que condição você foi chamado
- Investigado: há suspeita de que você tenha participado do fato. Você tem direito ao silêncio e à assistência de advogado.
- Testemunha: você teria presenciado ou sabido de algo. Tem o dever de comparecer e de dizer a verdade — o falso testemunho é crime.
- Vítima: você sofreu o fato investigado.
Atenção: intimações vagas, como “comparecer para prestar esclarecimentos”, às vezes escondem uma investigação sobre você. Por isso, o primeiro trabalho do advogado é verificar o procedimento, o fato apurado e a sua posição antes de qualquer depoimento.
Sou obrigado a comparecer?
Quem é chamado como testemunha deve comparecer. Já o investigado não é obrigado a falar: pode comparecer e exercer o direito de permanecer em silêncio — e o Supremo Tribunal Federal considerou incompatível com a Constituição a condução coercitiva de investigado para interrogatório. Ainda assim, ignorar a intimação raramente é boa ideia: a investigação segue sem a sua versão. O caminho recomendado é conversar com um advogado, que poderá comparecer com você ou pedir a remarcação da data.
Direito ao silêncio e ao advogado
A Constituição garante ao investigado o direito de permanecer calado e de ser assistido por advogado, e o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. O Estatuto da OAB também assegura ao advogado o direito de acompanhar o cliente investigado em depoimentos e interrogatórios. Não é “confissão” nem “falta de colaboração”: é estratégia de defesa.
O que o advogado faz antes do depoimento
- Examina os autos (nos limites da Súmula Vinculante 14 do STF) para saber o que já foi documentado.
- Identifica o fato e o crime apurados e a sua condição no procedimento.
- Prepara você: o que responder, o que não responder e como evitar autoincriminação.
- Acompanha o depoimento e confere se tudo é registrado corretamente.
- Solicita diligências e provas favoráveis, como testemunhas, documentos e perícias.
O que levar no dia
- A intimação e um documento oficial com foto.
- A procuração para o advogado (instrumento de mandato).
- Documentos que tenham relação com o fato, indicados pelo advogado.
Erros que podem custar caro
- Ir sozinho “só para esclarecer” sem saber do que se trata.
- Apagar mensagens, áudios ou arquivos — isso pode prejudicar a defesa e levantar suspeitas.
- Conversar sobre o caso com a outra parte ou com testemunhas, especialmente em casos de violência doméstica, em que há risco de medida protetiva.
- Publicar sobre o assunto nas redes sociais.
E depois do depoimento?
O delegado conclui o inquérito e envia ao Ministério Público, que pode pedir o arquivamento, novas diligências ou apresentar denúncia. Em crimes sem violência ou grave ameaça, ainda é possível negociar um Acordo de Não Persecução Penal. Entenda por que a atuação desde o começo é decisiva em o papel da defesa técnica desde a fase de inquérito.





