Quando alguém é preso em flagrante, a primeira pergunta da família é quanto tempo a pessoa pode ficar presa sem que um juiz examine o caso. A lei responde com um prazo de 24 horas, mas ele não é um só: o Código de Processo Penal (CPP) prevê providências diferentes que precisam acontecer nesse intervalo. Este texto mostra cada uma, de quando o prazo começa a contar e o que a defesa pode fazer se ele não for respeitado.
Qual é o prazo da prisão em flagrante?
O prazo é de até 24 horas, contadas da realização da prisão. Segundo o art. 306, § 1º, do CPP, nesse período o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente e, se a pessoa presa não informar o nome de um advogado, uma cópia integral deve ir à Defensoria Pública. O art. 310 estabelece o mesmo limite para a audiência de custódia, contado a partir da prisão.
Importante: as 24 horas não são o tempo máximo de prisão. Elas são o prazo para que o caso chegue ao juiz. Depois da análise judicial, a pessoa pode ser solta ou continuar presa por outro fundamento, como a prisão preventiva.
O que precisa acontecer dentro das 24 horas?
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Comunicar a prisão e o local ao juiz, ao Ministério Público e à família (ou à pessoa indicada) | Imediatamente | CPP, art. 306, caput |
| Enviar o auto de prisão em flagrante ao juiz (e à Defensoria, se não houver advogado informado) | Até 24 horas após a prisão | CPP, art. 306, § 1º |
| Entregar a nota de culpa ao preso, mediante recibo | Até 24 horas após a prisão | CPP, art. 306, § 2º |
| Realizar a audiência de custódia | Até 24 horas após a prisão | CPP, art. 310, caput |
O art. 304 descreve como o auto é feito: a autoridade ouve o condutor, as testemunhas e, depois, o preso, e então lavra o auto. O § 4º do mesmo artigo exige que o auto registre se a pessoa presa tem filhos, as idades, se algum tem deficiência e quem pode cuidar deles.
O que é a nota de culpa e por que ela importa?
A nota de culpa é o documento, assinado pela autoridade, que informa o motivo da prisão, o nome de quem conduziu o preso e o das testemunhas (CPP, art. 306, § 2º). É por ela que a pessoa e o advogado sabem do que está sendo acusada. Sem esse documento no prazo, a defesa tem um ponto concreto para questionar a regularidade da prisão.
E a audiência de custódia, também precisa ser em 24 horas?
Sim. Pelo texto atual do art. 310 do CPP, na redação dada pela Lei 15.358, de 24 de março de 2026, o juiz deve promover a audiência de custódia em até 24 horas após a realização da prisão, por videoconferência em tempo real, com a presença do acusado, do advogado ou de membro da Defensoria Pública e do membro do Ministério Público. Nela, o juiz decide, de forma fundamentada, se relaxa a prisão ilegal, converte o flagrante em preventiva ou concede liberdade provisória. O texto consolidado do Código remete a ações no Supremo Tribunal Federal (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305) sobre dispositivos dessa reforma; por isso, a defesa deve conferir, no caso concreto, como o juízo local aplica a regra. Veja o passo a passo no guia sobre a audiência de custódia.
O que acontece se o prazo de 24 horas não for cumprido?
Depende da providência. Para a audiência de custódia, a lei é expressa: a autoridade que der causa, sem motivo idôneo, à sua não realização no prazo responde administrativa, civil e penalmente (art. 310, § 3º). E, passadas mais 24 horas depois do prazo, a ausência da audiência sem motivação idônea torna a prisão ilegal, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo de o juiz decretar a prisão preventiva (art. 310, § 4º).
Para os demais atrasos, como o do envio do auto ou o da nota de culpa, o CPP não diz que a prisão cai automaticamente. A defesa pode apontar o atraso como ilegalidade e pedir o relaxamento, e o juiz avalia as circunstâncias do caso. Entenda como esse pedido funciona em relaxamento de prisão em flagrante.
Quando o prazo começa a contar?
Conta-se da realização da prisão, isto é, do momento em que a pessoa foi detida, e não da hora em que o delegado terminou de lavrar o auto. Por isso, anotar a data e a hora da abordagem é uma das primeiras providências úteis à família: é com esse dado que o advogado confere se cada etapa foi cumprida a tempo.
Depois das 24 horas, a pessoa continua presa?
Pode continuar, mas só por decisão judicial fundamentada. Ao analisar o auto, o juiz tem três saídas: relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em preventiva, se estiverem presentes os requisitos do art. 312, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310, I a III). Se houver conversão em preventiva, a defesa ainda pode buscar a revogação, como explicado em prisão preventiva: como pedir a revogação.
O que a família deve fazer nas primeiras 24 horas?
- Anote o dia, a hora e o local da prisão, e a delegacia para onde a pessoa foi levada.
- Contrate um advogado criminalista ou, se não for possível, informe que a pessoa será assistida pela Defensoria Pública.
- Peça que o nome do advogado conste no auto de prisão em flagrante.
- Confira com ele se a nota de culpa foi entregue e se a comunicação à família foi feita.
- Separe comprovante de residência, de trabalho e documentos pessoais, úteis para um pedido de liberdade provisória.
- Acompanhe com o advogado a audiência de custódia.
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