Abordagem policial: o que a polícia pode e não pode fazer

Por · Advogado criminalista

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A polícia pode fazer busca pessoal sem mandado em dois casos principais: quando há prisão, ou quando existe fundada suspeita de que a pessoa esteja com arma proibida ou objetos ligados a crime (CPP, art. 244). Essa suspeita precisa de motivo concreto; a Sexta Turma do STJ já decidiu que a simples "atitude suspeita", sem justificativa, não basta.

Quase todo mundo já passou, ou conhece alguém que passou, por uma abordagem policial na rua ou no trânsito. A dúvida é sempre a mesma: o que o policial pode fazer e o que passa do limite? Este texto explica, com base no Código de Processo Penal (CPP), quando a revista é permitida, o que a pessoa deve fazer na hora e como a defesa avalia se a abordagem foi legal.

A polícia pode fazer busca pessoal sem mandado?

Pode, mas só nas hipóteses que a lei prevê. O art. 244 do CPP diz que a busca pessoal independe de mandado em três situações: no caso de prisão; quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito; ou quando a medida for determinada durante uma busca domiciliar. Fora dessas hipóteses, a revista não tem amparo na lei.

O art. 240, § 2º, do CPP segue a mesma lógica: a busca pessoal ocorre quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ligados ao crime, como coisas obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação, armas, munições e objetos necessários à prova de uma infração.

O que é fundada suspeita?

É a suspeita apoiada em circunstâncias concretas e descritas, e não em simples impressão do policial. A lei não define a expressão, e por isso o tema chega muito aos tribunais. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2022, que a revista baseada apenas em "atitude suspeita", sem que os policiais apresentassem justificativa para o procedimento, é ilegal, e trancou a ação penal que dela nasceu (Empório do Direito, 29/04/2022).

Isso não significa que qualquer reação do abordado torne a revista ilegal. Cada caso é examinado pelo juiz, que olha o que os policiais sabiam antes da revista, e não o que foi encontrado depois. Por isso é importante registrar, com a maior precisão possível, como a abordagem começou.

O que a polícia pode e o que não pode fazer na abordagem?

Resumo da abordagem policial à luz do CPP
SituaçãoO que a lei diz
Revista pessoal com fundada suspeitaPermitida sem mandado (CPP, arts. 240, § 2º, e 244)
Revista de quem acaba de ser presoPermitida sem mandado (CPP, art. 244)
Revista só por "atitude suspeita", sem motivo descritoIlegal, segundo a Sexta Turma do STJ
Revista em mulherSerá feita por outra mulher, se isso não atrasar nem prejudicar a diligência (CPP, art. 249)
Entrar em casa para procurar algoExige mandado, executado de dia, salvo consentimento do morador (CPP, art. 245)

A abordagem em si (parar a pessoa, pedir documento, fazer perguntas) é uma atividade de policiamento. O que a lei controla com mais rigor é a revista e a entrada em casa. Para o caso da casa, veja o texto sobre busca e apreensão e os direitos de quem a sofre.

O que fazer durante uma abordagem policial?

  1. Mantenha a calma e evite movimentos bruscos; mostre as mãos e siga as orientações de segurança.
  2. Identifique-se quando solicitado e leve documento com foto, se tiver.
  3. Não resista nem discuta na hora: a ilegalidade, se houver, é discutida depois, com advogado.
  4. Pergunte o motivo da abordagem e anote o que for dito, inclusive a viatura, a hora e o local.
  5. Fale o mínimo sobre os fatos. A Constituição garante o direito de permanecer calado (art. 5º, LXIII), e o que se diz sem orientação pode ser usado depois.
  6. Procure testemunhas e câmeras do local e guarde o contato de quem presenciou.
  7. Se houver prisão, peça que a família seja avisada e que o advogado seja chamado.

E se a abordagem terminar em prisão em flagrante?

Se algo for encontrado, a pessoa pode ser levada à delegacia e presa em flagrante. A partir daí valem as regras de prazo e de audiência de custódia. O guia sobre prisão em flagrante: direitos e próximos passos explica cada etapa, e o texto sobre preciso de advogado na audiência de custódia mostra como a defesa atua nas primeiras 24 horas.

Como a defesa questiona uma abordagem ilegal?

O advogado analisa o auto de prisão, o boletim de ocorrência e os depoimentos dos policiais para saber qual foi o motivo concreto da revista. Se a abordagem não tinha fundada suspeita descrita, a defesa pode pedir ao juiz o reconhecimento da ilegalidade da busca, já na audiência de custódia ou depois, na ação penal, e argumentar que as provas dela decorrentes não podem ser usadas. A Constituição veda o uso de provas obtidas por meios ilícitos (art. 5º, LVI). Cada caso depende dos detalhes, por isso a análise individual é essencial. Sobre a atuação desde o início da investigação, leia o papel da defesa técnica desde o inquérito.

Passou por uma abordagem e tem dúvidas sobre a legalidade?

O Bellini Jr & Vilhena Sociedade de Advogados, em Campinas/SP, atua em direito criminal, desde a delegacia. Fale com o escritório para analisar o seu caso.

Pontos principais

  • A busca pessoal sem mandado é permitida na prisão ou com fundada suspeita (CPP, art. 244).
  • Fundada suspeita exige motivo concreto; "atitude suspeita" sem justificativa não basta, segundo a Sexta Turma do STJ.
  • Na hora, mantenha a calma, não resista e anote os detalhes; a discussão sobre a legalidade vem depois, com advogado.
  • Provas obtidas por meios ilícitos não são admitidas (Constituição, art. 5º, LVI).
  • Código de Processo Penal, arts. 240, § 2º, e 244 — busca pessoal e fundada suspeita
  • Código de Processo Penal, arts. 245 e 249 — busca domiciliar e busca em mulher
  • Constituição Federal, art. 5º, LVI e LXIII — provas ilícitas e direito ao silêncio

Perguntas frequentes

A polícia pode me revistar sem motivo?

Não. A revista sem mandado exige prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja com arma proibida ou objetos ligados a crime (CPP, art. 244). A Sexta Turma do STJ já decidiu que a simples "atitude suspeita", sem justificativa, não basta.

Sou obrigado a mostrar documento na abordagem?

Em regra, identificar-se ajuda a encerrar a abordagem sem problemas, e a recomendação é levar documento com foto. Em caso de dúvida sobre uma exigência específica, o melhor é falar com um advogado depois.

Posso gravar a abordagem?

O CPP não trata do assunto. Registrar o que aconteceu (hora, local, viatura, testemunhas) é útil para a defesa, mas sem confronto e sem atrapalhar a ação dos policiais.

Revista em mulher precisa ser feita por policial mulher?

Sim, quando isso não atrasar nem prejudicar a diligência (CPP, art. 249).

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Cada situação tem particularidades que podem alterar o caminho jurídico adequado.

Sobre o autor

Bellini Jr

Sócio fundador do Bellini Jr & Vilhena, doutorando e pesquisador de violência na FCM/UNICAMP e professor de Direito Penal e Processual Penal. Atua em Direito Criminal desde a fase de inquérito até o STJ e o STF.

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