Muitos crimes só são processados se a vítima manifestar, dentro de um prazo, que quer a responsabilização do autor. Esse prazo sempre foi curto e, nos casos de violência doméstica, a Lei 15.438/2026 o dobrou. Entender a regra importa para quem sofreu a violência e também para quem é apontado como autor.
O que a Lei 15.438/2026 mudou?
A lei alterou o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal para ampliar o prazo decadencial do direito de queixa ou de representação quando o crime for praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher. A regra geral é de 6 meses; nesses casos, passa a ser de 12 meses.
A mesma regra foi escrita em três lugares: no parágrafo único do art. 103 do Código Penal, no novo art. 16-A da Lei 11.340/2006 e no novo § 2º do art. 38 do Código de Processo Penal. Segundo análise do Centro de Apoio à Atividade de Polícia Judiciária da Polícia Civil de Santa Catarina, a lei não teve período de espera e produz efeitos desde a data da publicação, 19 de junho de 2026.
O que é representação e o que é decadência?
Representação é a manifestação da vítima de que deseja que o autor seja processado. Ela é exigida em alguns crimes, chamados de ação penal pública condicionada à representação. Nos crimes de ação privada, o instrumento equivalente é a queixa.
Decadência é a perda desse direito pelo decurso do prazo. Ela é uma das causas de extinção da punibilidade (art. 107, IV, do Código Penal): se o prazo passa sem a manifestação da vítima, o Estado não pode mais punir aquele fato.
Como o prazo de 12 meses é contado?
Pela redação da lei, o prazo corre do dia em que a vítima soube quem é o autor do crime. No caso de ação privada subsidiária (art. 100, § 3º, do Código Penal), conta-se do dia em que se esgota o prazo para o Ministério Público oferecer a denúncia. A contagem não começa, portanto, necessariamente no dia do fato.
| Regra anterior | Com a Lei 15.438/2026 | |
|---|---|---|
| Violência doméstica e familiar contra a mulher | 6 meses | 12 meses |
| Demais crimes | 6 meses | 6 meses (mantido) |
| Início da contagem | Dia em que se soube quem é o autor | Mesmo critério, agora previsto também na Lei Maria da Penha |
A mudança vale para fatos anteriores a junho de 2026?
A ampliação do prazo prejudica quem é investigado, pois reduz o alcance de uma causa de extinção da punibilidade. Por isso, a análise da Polícia Civil catarinense entende que se aplica a irretroatividade da norma penal mais gravosa: o prazo ampliado não deve alcançar fatos anteriores à vigência da lei. Como a matéria é nova, pode haver discussão nos tribunais, e cada caso exige análise individual.
Nem todo crime depende de representação
Na lesão corporal decorrente de violência doméstica, a ação penal é pública incondicionada (Súmula 542 do STJ): o Ministério Público age mesmo sem representação, e o prazo da lei não se aplica. O prazo é relevante, por exemplo, para a ameaça (art. 147 do Código Penal), que depende de representação. Veja também as medidas protetivas, que independem desse prazo.
O que isso significa para quem é apontado como autor?
O tempo em que a representação pode ser apresentada ficou maior, o que prolonga a possibilidade de o caso chegar à Justiça. Isso não altera os direitos de defesa: a pessoa investigada tem direito ao contraditório, ao silêncio e a advogado desde a delegacia. Em caso de convocação ou prisão, veja o que fazer na prisão em flagrante e a importância da defesa técnica desde o inquérito.
E para a mulher que sofreu violência?
O prazo maior dá mais tempo para decidir com segurança, o que importa porque muitas vítimas levam meses para procurar ajuda. Isso não impede a busca de proteção imediata: as medidas protetivas podem ser pedidas a qualquer momento. Em caso de dúvida sobre o prazo no seu caso, procure a Defensoria Pública ou um advogado de confiança, de preferência sem esperar o fim do prazo.
Se você precisa de orientação sobre um caso de violência doméstica, como vítima ou como investigado, conheça nossa área de Direito Criminal e procure um advogado de confiança para analisar o seu caso.





