Quem é chamado a depor ou é abordado pela polícia costuma ter a mesma dúvida: posso ficar calado? Este texto explica o direito de permanecer em silêncio com base na Constituição e no Código de Processo Penal (CPP), quando ele vale, o que continua sendo obrigatório e como usá-lo sem prejudicar a defesa.
O que é o direito de permanecer em silêncio?
É a garantia de que a pessoa investigada ou acusada não precisa responder às perguntas sobre os fatos, nem produzir prova contra si mesma. A Constituição Federal diz, no art. 5º, LXIII, que o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
No processo penal, o art. 186 do CPP determina que o juiz, antes do interrogatório, informe o acusado do seu direito de permanecer calado e de não responder às perguntas que lhe forem feitas. O parágrafo único do mesmo artigo é direto: o silêncio não importará em confissão e não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
Em que situações posso ficar calado?
| Situação | Como funciona |
|---|---|
| Abordagem policial | Você pode evitar falar sobre os fatos; a discussão sobre a legalidade vem depois, com advogado |
| Prisão em flagrante | O preso deve ser informado do direito de permanecer calado (CF, art. 5º, LXIII) |
| Depoimento na delegacia como investigado | O investigado é ouvido com as regras do interrogatório (CPP, art. 6º, V) e pode se calar sobre os fatos |
| Audiência de custódia | O foco é a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la, não a discussão do mérito do caso |
| Interrogatório em juízo | O juiz informa o direito de calar antes de começar; o interrogatório é feito com defensor (CPP, arts. 185 e 186) |
Para o investigado intimado a ir à delegacia, o guia sobre intimação na delegacia: o que fazer e se preciso de advogado detalha os passos antes do comparecimento.
O silêncio pode ser usado contra mim?
Pela regra do art. 186, parágrafo único, do CPP, não: o silêncio não é confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. A condenação depende de provas, e a acusação é quem precisa apresentá-las. Calar-se é uma forma de defesa reconhecida pela lei, e não admissão de culpa.
O que costuma prejudicar é a fala sem orientação: uma versão incompleta ou contraditória dada na delegacia pode ser confrontada depois com outras provas. Por isso, a prática de defesa é conversar com o advogado antes de decidir se responde ou não, e a quais perguntas.
O que eu preciso informar mesmo assim?
O silêncio protege contra a obrigação de falar sobre o fato, mas a qualificação (nome, endereço e dados de identificação) é normalmente solicitada no início do ato. O ponto de atenção é não dar identidade falsa: atribuir-se falsa identidade é crime (Código Penal, art. 307), e a Súmula 522 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a conduta é típica perante autoridade policial mesmo que se alegue autodefesa (texto da súmula no STJ).
Em resumo: é possível se calar sobre o fato, mas não é permitido mentir sobre quem você é. Quem confunde as duas coisas pode transformar uma situação sem crime em um problema novo.
Como usar o direito ao silêncio na prática?
- Identifique-se corretamente quando solicitado, com o nome verdadeiro.
- Diga com educação que só falará sobre os fatos na presença do seu advogado. Não é necessário justificar nem discutir.
- Não assine declarações que você não tenha lido ou que não correspondam ao que disse.
- Peça que seu advogado seja chamado e que a família seja avisada, se houver prisão (CF, art. 5º, LXIII).
- Anote quem estava presente, a hora e o que foi dito, para repassar à defesa.
- Decida com o advogado se vale a pena responder, com calma, depois de conhecer o que consta do inquérito.
Ficar em silêncio sempre é a melhor estratégia?
Nem sempre, e nem nunca. Em alguns casos a defesa decide apresentar a versão do investigado, por escrito ou em depoimento, porque ela esclarece o fato e ajuda a evitar uma acusação. Em outros, o mais seguro é calar até conhecer os autos. A escolha é estratégica e individual, e o direito de decidir é seu, com orientação técnica. Sobre o papel do advogado desde o início, veja a defesa técnica desde o inquérito.
Se o caso envolver prisão, o guia de prisão em flagrante: direitos e próximos passos e o texto sobre a abordagem policial complementam este.
Foi chamado para depor ou está sendo investigado?
O Bellini Jr & Vilhena Sociedade de Advogados, em Campinas/SP, atua em direito criminal, desde a delegacia. Fale com o escritório para analisar o seu caso antes de qualquer declaração.





