Quando alguém é preso em flagrante ou investigado, o juiz nem sempre precisa escolher entre prender e deixar totalmente livre. O Código de Processo Penal prevê um meio-termo: as medidas cautelares diversas da prisão. Este texto explica quais são, quando o juiz as aplica, como funcionam a tornozeleira eletrônica e o recolhimento noturno e o que acontece se alguma for descumprida.
O que são medidas cautelares diversas da prisão?
São restrições à liberdade, menos graves que a prisão, impostas pelo juiz durante a investigação ou o processo. Elas não são pena: não significam condenação, e a pessoa continua presumida inocente. Servem para proteger a investigação, assegurar que o acusado compareça aos atos do processo ou evitar nova infração (CPP, art. 282, I).
O CPP manda que o juiz só decrete a prisão preventiva quando nenhuma medida cautelar for suficiente, e que justifique, com elementos do caso concreto, por que a substituição não cabe (art. 282, § 6º). Na prática, é o caminho mais comum para a pessoa responder em liberdade depois de uma prisão em flagrante ou de uma audiência de custódia.
Quais são as medidas cautelares do art. 319 do CPP?
O art. 319 lista nove medidas. O juiz pode aplicar uma só ou várias ao mesmo tempo (art. 282, § 1º):
| Medida | Em que consiste |
|---|---|
| Comparecimento periódico em juízo (I) | Ir ao fórum nos prazos e condições fixados pelo juiz para informar e justificar atividades. |
| Proibição de acesso a lugares (II) | Ficar longe de locais ligados ao fato, para evitar o risco de novas infrações. |
| Proibição de contato (III) | Não manter contato com pessoa determinada, como vítima ou testemunha. |
| Proibição de ausentar-se da comarca (IV) | Não sair da cidade quando a permanência for necessária à investigação ou à instrução. |
| Recolhimento domiciliar noturno (V) | Ficar em casa à noite e nos dias de folga, para quem tem residência e trabalho fixos. |
| Suspensão de função pública ou atividade econômica (VI) | Afastar-se do cargo ou da atividade quando houver justo receio de que sejam usados para cometer crimes. |
| Internação provisória (VII) | Para crimes com violência ou grave ameaça, quando perícia concluir pela inimputabilidade ou semi-imputabilidade e houver risco de reiteração. |
| Fiança (VIII) | Garantia, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento e evitar obstrução do processo. |
| Monitoração eletrônica (IX) | Uso de tornozeleira eletrônica para acompanhar a localização da pessoa. |
Em caso de proibição de ausentar-se do País, o juiz comunica as autoridades que fiscalizam as saídas do território e intima a pessoa a entregar o passaporte em 24 horas (art. 320). A fiança pode ser cumulada com as demais medidas (art. 319, § 4º).
Quando o juiz aplica uma medida cautelar em vez de prender?
O juiz deve observar dois critérios (CPP, art. 282): a necessidade da medida para aplicar a lei penal, para a investigação ou a instrução, ou para evitar novas infrações; e a adequação à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do investigado ou acusado.
Quando não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, o juiz deve conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas do art. 319 (art. 321). Isso costuma acontecer na audiência de custódia. A preventiva, por sua vez, exige prova do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pela liberdade, e não pode se apoiar na gravidade abstrata do delito (art. 312, § 4º). Para o caminho inverso, veja como pedir a revogação da prisão preventiva.
Como funcionam a tornozeleira eletrônica e o recolhimento noturno?
A monitoração eletrônica (art. 319, IX) é a medida em que a pessoa usa um equipamento que registra sua localização, em geral a tornozeleira. O juiz indica os limites: por exemplo, não sair de determinada área ou respeitar horários. A tornozeleira costuma ser combinada com outras medidas, como o recolhimento domiciliar.
O recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga (art. 319, V) vale para quem tem residência e trabalho fixos. Por isso, comprovante de endereço e de vínculo de trabalho ajudam a defesa a pedir essa medida no lugar da prisão. Não confunda com a prisão domiciliar (arts. 317 e 318), que é a própria prisão preventiva cumprida em casa, com saída só com autorização judicial.
O que acontece se a medida cautelar for descumprida?
Se alguma obrigação for descumprida, o juiz, a requerimento do Ministério Público, do assistente ou do querelante, pode substituir a medida, impor outra em cumulação ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 282, § 4º; art. 312, § 1º). A prisão é o último recurso, mas o risco é real: por isso, qualquer dificuldade em cumprir (horário de trabalho, mudança de endereço, falha do equipamento) deve ser comunicada ao advogado antes que vire um pedido de prisão.
É possível alterar ou revogar a medida cautelar?
Sim. O juiz pode, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida ou substituí-la quando verificar que falta motivo para que subsista, e também voltar a decretá-la se surgirem razões que a justifiquem (art. 282, § 5º). A defesa pode, por exemplo, pedir que o recolhimento noturno seja ajustado ao horário de trabalho ou que o comparecimento deixe de ser exigido quando a medida já não é necessária.
Em regra, antes de decidir um pedido de medida cautelar, o juiz intima a parte contrária para se manifestar em 5 dias, salvo urgência ou perigo de ineficácia, que devem ser fundamentados (art. 282, § 3º).
O que fazer se você ou um familiar recebeu uma medida cautelar?
- Peça cópia da decisão e leia exatamente quais medidas foram impostas, os horários e os prazos.
- Procure um advogado criminalista para conferir se a medida é necessária e adequada ao caso.
- Cumpra as obrigações à risca e guarde comprovantes de comparecimento e de trabalho.
- Avise o advogado de qualquer imprevisto antes de descumprir uma condição.
- Reúna comprovantes de residência e de trabalho: sustentam o pedido de ajuste ou de revogação.
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