Quem recebeu uma ordem de afastamento ou de proibição de contato, e quem a pediu, costuma ter a mesma pergunta: descumprimento de medida protetiva é crime, e qual é a pena? A resposta está na Lei Maria da Penha e, desde dezembro de 2025, também no Código Penal. Este guia explica o que a lei diz, o que acontece com a prisão e a fiança, e como a defesa técnica atua.
Descumprir medida protetiva é crime?
Sim. O art. 24-A da Lei 11.340/2006 define como crime descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas na própria lei. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Essa pena foi elevada pela Lei 14.994/2024: antes, o crime era punido com detenção de 3 meses a 2 anos.
O que se descumpre é a decisão do juiz. Por isso, o crime se configura quando a ordem judicial é desrespeitada, por exemplo, ao se aproximar da vítima a menos da distância fixada, ao procurá-la por mensagem quando o contato foi proibido ou ao voltar para a casa de onde o juiz determinou o afastamento. As medidas que podem ser impostas ao agressor estão no art. 22 da lei e são detalhadas em medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
Qual é a pena para quem descumpre medida protetiva?
| Ponto | O que diz a lei | Base legal |
|---|---|---|
| Pena | Reclusão de 2 a 5 anos, e multa. | Lei 11.340/2006, art. 24-A, caput |
| Juiz que deferiu a medida | O crime existe tanto se a medida veio de juiz cível quanto de juiz criminal. | Art. 24-A, § 1º |
| Fiança no flagrante | Só a autoridade judicial pode conceder; o delegado não. | Art. 24-A, § 2º |
| Outras sanções | O crime não exclui outras sanções cabíveis. | Art. 24-A, § 3º |
| Monitoração eletrônica | A pena aumenta de 1/3 até a metade se houver violação de área de exclusão monitorada ou remoção ou alteração do dispositivo sem autorização judicial. | Art. 24-A, § 4º |
Existe o artigo 338-A do Código Penal? Qual a diferença para o art. 24-A?
Existe. A Lei 15.280/2025, publicada no Diário Oficial da União em 8 de dezembro de 2025, incluiu no Código Penal o art. 338-A, com a mesma descrição e a mesma pena (reclusão de 2 a 5 anos e multa), e também prevê que a fiança em flagrante só pode ser concedida pelo juiz. O texto da lei não menciona o art. 24-A, que continua na Lei Maria da Penha.
Para quem está sendo investigado, o que importa é que a pena é a mesma nas duas redações e que a doutrina ainda discute como os dois dispositivos se relacionam. Por isso, quem responde por descumprimento precisa de um advogado que leia a denúncia e confira qual tipo penal foi aplicado e por quê.
Descumprir medida protetiva leva à prisão?
Pode levar, por dois caminhos:
- Prisão em flagrante. Quem é pego descumprindo a ordem pode ser preso em flagrante, e a fiança, nesse caso, só pode ser arbitrada pelo juiz (art. 24-A, § 2º). Veja o que a lei exige nas primeiras 24 horas em prazo da prisão em flagrante e como funciona a fiança.
- Prisão preventiva. O Código de Processo Penal admite a preventiva, nos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência (CPP, art. 313, III). O juiz precisa demonstrar o risco, como explicamos em prisão preventiva e revogação.
Descumprimento não é só o que se faz pessoalmente
A ordem é dirigida a quem recebeu a medida. Se ela proíbe contato por qualquer meio, uma mensagem, uma ligação ou um recado por terceiros podem ser lidos como descumprimento. Quem tem dúvida sobre o alcance da ordem deve levar a decisão a um advogado antes de agir, não depois.
Cabe acordo no JECRIM ou ANPP no descumprimento de medida protetiva?
Em regra, não. A Súmula 536 do STJ afasta a transação penal e a suspensão condicional do processo nos casos da Lei Maria da Penha, e o art. 28-A, § 2º, IV, do CPP veda o acordo de não persecução penal, em favor do agressor, nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar. Para entender o que são esses acordos nos demais casos, veja o ANPP.
O que a defesa pode fazer quando há acusação de descumprimento?
A defesa examina se os fatos descritos se encaixam no crime e se o procedimento foi correto. Entre os pontos que o advogado costuma analisar:
- A existência e o conteúdo exato da decisão: quais medidas foram deferidas, desde quando e com qual distância ou proibição.
- Se a pessoa foi comunicada da decisão e como isso consta nos autos.
- As provas do suposto descumprimento: mensagens, registros, testemunhos, dados de monitoração.
- A legalidade da prisão em flagrante, se houve, e os requisitos da preventiva, se foi decretada, com a possibilidade de habeas corpus.
- A necessidade de pedir ao juiz a revisão ou a modificação da medida pelos meios processuais, sem agir por conta própria.
Quem é apontado como autor tem direito à defesa e ao contraditório, como detalhamos em acusado de violência doméstica: o que fazer. Enquanto a ordem estiver em vigor, a regra é cumpri-la: quem modifica ou revoga a medida é o juiz, não as partes.
E a vítima: o que fazer se a medida for descumprida?
- Guardar provas: prints de mensagens, registros de chamadas, fotos, nomes de testemunhas e data e hora de cada episódio.
- Acionar a polícia (190 em situação de risco) e registrar o fato na delegacia, informando que há medida protetiva em vigor.
- Informar o juiz ou o Ministério Público, diretamente ou por advogado, para que avaliem reforçar a medida ou decretar a prisão.
- Procurar a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) para orientação e encaminhamento.
A Lei 15.438/2026 muda algo?
Ela trata de outro tema: ampliou para 12 meses o prazo de representação na violência doméstica e não mexe no crime de descumprimento de medida protetiva. Os dois assuntos se complementam e o prazo está explicado em Lei 15.438/2026: prazo de representação.
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O Bellini Jr & Vilhena Sociedade de Advogados, em Campinas/SP, atua em direito criminal e acompanha casos de violência doméstica desde a fase de inquérito. Se você recebeu uma medida protetiva, é acusado de descumpri-la ou precisa de orientação, fale com o escritório para analisar o seu caso.





