Medidas protetivas da Lei Maria da Penha: o que são, quem pode pedir e como funcionam

Por · Advogado criminalista

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Medidas protetivas de urgência são ordens judiciais previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar, como afastar o agressor do lar e proibir contato. O juiz deve decidir em até 48 horas, a medida vale enquanto houver risco e descumpri-la é crime.

Quando a violência acontece dentro de casa ou em uma relação de afeto, esperar pode ser perigoso. Por isso a Lei Maria da Penha criou um mecanismo rápido de proteção: as medidas protetivas de urgência. Elas não dependem do fim de um processo criminal e podem ser decididas em poucas horas.

O que são medidas protetivas de urgência?

São ordens dadas pelo juiz que impõem restrições ao agressor e garantem proteção à mulher e aos seus dependentes. A lei considera violência doméstica e familiar a ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial — e prevê, além disso, a proteção contra a violência psicológica e patrimonial, não apenas a física.

Quem pode pedir e onde?

A medida pode ser requerida pela própria mulher, diretamente na delegacia (inclusive na Delegacia da Mulher), ou pelo Ministério Público. A autoridade policial encaminha o pedido ao juiz, que tem 48 horas para decidir. A mulher também pode ser assistida por advogado ou pela Defensoria Pública.

Com as mudanças trazidas pela Lei 14.550/2023, a concessão não depende de a violência estar tipificada como crime, de já existir inquérito ou ação em andamento, nem de registro prévio de boletim de ocorrência: o juiz pode decidir a partir do depoimento da vítima ou de suas alegações escritas.

Quais medidas podem ser determinadas?

Contra o agressor, o juiz pode determinar, entre outras:

  • Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
  • Proibição de se aproximar da ofendida, de seus familiares e de testemunhas, com limite mínimo de distância.
  • Proibição de contato por qualquer meio de comunicação.
  • Proibição de frequentar determinados lugares.
  • Restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores.
  • Pagamento de alimentos provisionais.
  • Suspensão da posse ou restrição do porte de armas.

Em favor da mulher, a lei prevê medidas como o encaminhamento a programas de proteção e atendimento, a recondução ao domicílio depois do afastamento do agressor e a separação de corpos.

Por quanto tempo a medida vale?

A lei estabelece que as medidas vigoram enquanto persistir o risco à segurança da vítima. Isso significa que não há prazo fixo: elas podem ser mantidas, revistas ou revogadas pelo juiz conforme a situação.

O que acontece se a medida for descumprida?

Descumprir uma medida protetiva é crime (art. 24-A da Lei Maria da Penha), com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. O descumprimento também pode justificar a prisão preventiva do agressor e, nesse caso, a fiança só pode ser concedida pelo juiz. Se a pessoa for presa na hora, entenda o que fazer na prisão em flagrante.

Atenção: não cabem os acordos do JECRIM

Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a Súmula 536 do STJ afasta a transação penal e a suspensão condicional do processo. Entenda como esses acordos funcionam nos demais casos em O que é o JECRIM.

E quando a pessoa é apontada como autora?

Quem recebe uma medida protetiva tem direito à defesa e ao contraditório. É possível apresentar a versão dos fatos, pedir a revisão da medida e recorrer da decisão. Enquanto a ordem estiver em vigor, porém, ela deve ser cumprida à risca: mesmo que a mulher procure o contato, a ordem é judicial e continua valendo até ser revogada. A orientação de um advogado desde o primeiro momento evita descumprimentos involuntários e ajuda a construir a defesa. Veja também como escolher um advogado criminalista e nossa área de Direito Criminal.

Pontos principais

  • O juiz decide o pedido de medida protetiva em até 48 horas.
  • Não é necessário inquérito, ação em andamento ou boletim de ocorrência prévio.
  • As medidas valem enquanto persistir o risco à vítima.
  • Descumprir a medida é crime, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos.
  • Quem é apontado como autor tem direito à defesa, mas deve cumprir a ordem enquanto ela vigorar.
  • Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), arts. 18 a 24 — medidas protetivas de urgência
  • Lei nº 11.340/2006, art. 24-A — descumprimento de medida protetiva
  • Lei nº 14.550/2023 — alterações sobre a concessão das medidas protetivas
  • Súmula 536 do STJ — transação penal e suspensão condicional do processo na Lei Maria da Penha

Perguntas frequentes

Quem pode pedir medida protetiva?

A própria mulher, na delegacia ou ao juiz, e também o Ministério Público. Ela pode ser assistida por advogado ou pela Defensoria Pública.

Em quanto tempo o juiz decide o pedido de medida protetiva?

A lei prevê o prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre o pedido, contado do recebimento do expediente.

É preciso registrar boletim de ocorrência ou ter um processo para pedir medida protetiva?

Não. Desde a Lei 14.550/2023, a medida independe da tipificação penal da violência, da existência de inquérito ou ação e do registro prévio de boletim de ocorrência.

Descumprir medida protetiva é crime?

Sim. É o crime do art. 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos, e pode levar à prisão preventiva.

A medida protetiva tem prazo para acabar?

Não há prazo fixo. Ela vigora enquanto persistir o risco à segurança da vítima e pode ser revista ou revogada pelo juiz.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Cada situação tem particularidades que podem alterar o caminho jurídico adequado.

Sobre o autor

Bellini Jr

Sócio fundador do Bellini Jr & Vilhena, doutorando e pesquisador de violência na FCM/UNICAMP e professor de Direito Penal e Processual Penal. Atua em Direito Criminal desde a fase de inquérito até o STJ e o STF.

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