Quando a violência acontece dentro de casa ou em uma relação de afeto, esperar pode ser perigoso. Por isso a Lei Maria da Penha criou um mecanismo rápido de proteção: as medidas protetivas de urgência. Elas não dependem do fim de um processo criminal e podem ser decididas em poucas horas.
O que são medidas protetivas de urgência?
São ordens dadas pelo juiz que impõem restrições ao agressor e garantem proteção à mulher e aos seus dependentes. A lei considera violência doméstica e familiar a ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial — e prevê, além disso, a proteção contra a violência psicológica e patrimonial, não apenas a física.
Quem pode pedir e onde?
A medida pode ser requerida pela própria mulher, diretamente na delegacia (inclusive na Delegacia da Mulher), ou pelo Ministério Público. A autoridade policial encaminha o pedido ao juiz, que tem 48 horas para decidir. A mulher também pode ser assistida por advogado ou pela Defensoria Pública.
Com as mudanças trazidas pela Lei 14.550/2023, a concessão não depende de a violência estar tipificada como crime, de já existir inquérito ou ação em andamento, nem de registro prévio de boletim de ocorrência: o juiz pode decidir a partir do depoimento da vítima ou de suas alegações escritas.
Quais medidas podem ser determinadas?
Contra o agressor, o juiz pode determinar, entre outras:
- Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
- Proibição de se aproximar da ofendida, de seus familiares e de testemunhas, com limite mínimo de distância.
- Proibição de contato por qualquer meio de comunicação.
- Proibição de frequentar determinados lugares.
- Restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores.
- Pagamento de alimentos provisionais.
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas.
Em favor da mulher, a lei prevê medidas como o encaminhamento a programas de proteção e atendimento, a recondução ao domicílio depois do afastamento do agressor e a separação de corpos.
Por quanto tempo a medida vale?
A lei estabelece que as medidas vigoram enquanto persistir o risco à segurança da vítima. Isso significa que não há prazo fixo: elas podem ser mantidas, revistas ou revogadas pelo juiz conforme a situação.
O que acontece se a medida for descumprida?
Descumprir uma medida protetiva é crime (art. 24-A da Lei Maria da Penha), com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. O descumprimento também pode justificar a prisão preventiva do agressor e, nesse caso, a fiança só pode ser concedida pelo juiz. Se a pessoa for presa na hora, entenda o que fazer na prisão em flagrante.
Atenção: não cabem os acordos do JECRIM
Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a Súmula 536 do STJ afasta a transação penal e a suspensão condicional do processo. Entenda como esses acordos funcionam nos demais casos em O que é o JECRIM.
E quando a pessoa é apontada como autora?
Quem recebe uma medida protetiva tem direito à defesa e ao contraditório. É possível apresentar a versão dos fatos, pedir a revisão da medida e recorrer da decisão. Enquanto a ordem estiver em vigor, porém, ela deve ser cumprida à risca: mesmo que a mulher procure o contato, a ordem é judicial e continua valendo até ser revogada. A orientação de um advogado desde o primeiro momento evita descumprimentos involuntários e ajuda a construir a defesa. Veja também como escolher um advogado criminalista e nossa área de Direito Criminal.





