Quando um familiar é preso preventivamente, a primeira pergunta é: “como tirá-lo de lá?”. A resposta depende de entender por que a prisão foi decretada e qual instrumento jurídico é o mais adequado — pedido de revogação ao juiz, nova análise nas revisões periódicas ou habeas corpus. Veja o essencial.
O que é a prisão preventiva?
É a prisão decretada durante a investigação ou o processo, antes de qualquer condenação definitiva. Não é pena: é uma medida cautelar, que só se justifica se for necessária. Por isso, a regra é a liberdade, e a prisão é a exceção — se medidas menos gravosas (como as do art. 319 do CPP) forem suficientes, a preventiva não se sustenta. Ela costuma ocorrer após uma prisão em flagrante convertida na audiência de custódia, ou por decreto do juiz em investigações e processos.
Quais são os requisitos?
Segundo o art. 312 do Código de Processo Penal, a preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, além de perigo gerado pelo estado de liberdade do investigado. O art. 313 limita as hipóteses de cabimento, como:
- Crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos.
- Reincidência em crime doloso.
- Crimes de violência doméstica, para garantir a execução de medidas protetivas de urgência.
- Dúvida sobre a identidade civil da pessoa.
A decisão precisa ser fundamentada em fatos concretos e atuais (art. 315): não basta repetir termos da lei ou invocar a gravidade abstrata do crime.
Como pedir a revogação ou a liberdade
O art. 316 permite que o juiz revogue a preventiva a qualquer tempo, se verificar que o motivo deixou de existir. A defesa pode pedir a revogação com base em argumentos como:
- Ausência de fundamentação concreta ou de risco atual.
- Fatos novos: mudança de circunstâncias, testemunhas já ouvidas, provas já colhidas.
- Suficiência de medidas cautelares alternativas, como comparecimento periódico, recolhimento noturno ou monitoramento eletrônico.
- Condições pessoais favoráveis: residência fixa, trabalho, família, primariedade.
- Excesso de prazo e demora injustificada do processo.
- Ilegalidades na prisão ou na decretação.
O pedido costuma ser instruído com documentos que comprovem endereço, vínculos profissionais e familiares, certidões e outros elementos que reforcem a desnecessidade da prisão.
Revisão a cada 90 dias
O parágrafo único do art. 316 determina que o juiz revise a necessidade da preventiva a cada 90 dias, por decisão fundamentada. O Supremo Tribunal Federal entendeu que o descumprimento desse prazo não gera soltura automática, mas obriga o juízo a reavaliar a legalidade e a atualidade dos fundamentos quando provocado — o que a defesa deve fazer.
Quando usar o habeas corpus?
O habeas corpus é o remédio constitucional contra prisão ou ameaça de prisão ilegal ou por abuso de poder. Ele é dirigido a um tribunal superior ao da autoridade responsável pela decisão (por exemplo, o Tribunal de Justiça, quando a decisão é do juiz de primeira instância, ou o STJ, quando vem do TJ). Pode ser:
- Liberatório: para soltar quem já está preso ilegalmente.
- Preventivo: para evitar uma prisão iminente, por meio de um salvo-conduto.
A ação é gratuita e, pela lei, qualquer pessoa pode impetrá-lo em favor de outra. Mas é uma via de análise restrita, que exige prova pré-constituída e argumentação técnica: na prática, a petição bem fundamentada por um advogado criminalista faz toda a diferença.
Quando agir
Quanto antes, melhor: cada dia de prisão é um dia que não volta. Reúna documentos da pessoa presa (identidade, comprovante de residência, vínculos de trabalho) e acione a defesa. Saiba também como escolher e contratar em como escolher um advogado criminalista e quanto custa um advogado criminalista.





