Acusado de violência doméstica: o que fazer e como funciona a defesa na Lei Maria da Penha

Por · Advogado criminalista

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Quem é acusado de violência doméstica deve procurar um advogado imediatamente, cumprir à risca qualquer medida protetiva, não procurar a vítima e não apagar provas. O caso segue a Lei Maria da Penha, sem os acordos do JECRIM, e a defesa começa já na delegacia — com acesso ao inquérito, produção de provas e contestação da medida.

Uma acusação de violência doméstica traz consequências imediatas: intimação na delegacia, medida protetiva que pode afastar você de casa e, em alguns casos, prisão. Ao mesmo tempo, é um tema em que um passo em falso — como procurar a outra pessoa “para conversar” — pode piorar muito a situação. Este guia explica, de forma objetiva, o que fazer e como a defesa funciona.

O que fazer nas primeiras horas

  1. Procure um advogado antes de prestar qualquer depoimento. O que for dito na delegacia fica registrado.
  2. Cumpra à risca qualquer medida protetiva: não ligue, não mande mensagens, não se aproxime — mesmo que a outra pessoa procure você. A ordem é judicial e só o juiz pode revogá-la.
  3. Preserve provas: mensagens, áudios, fotos, comprovantes de localização, extratos. Não apague nada, nem o que pareça desfavorável.
  4. Não converse sobre o caso com a outra pessoa, familiares dela ou testemunhas.
  5. Evite publicar nas redes sociais ou comentar o assunto com terceiros.
  6. Reúna informações: nomes de testemunhas, datas, locais e documentos que ajudem a reconstruir os fatos.

O que muda na Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha tem regras próprias, mais rígidas do que as dos crimes comuns:

  • Sem acordos do JECRIM: a lei afasta a Lei 9.099/1995, e o STJ entende que não cabem transação penal nem suspensão condicional do processo (Súmula 536). Veja como esses acordos funcionam nos demais casos em O que é o JECRIM.
  • Sem ANPP: o Acordo de Não Persecução Penal não é cabível em crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar.
  • Lesão corporal: a ação penal é pública incondicionada (Súmula 542 do STJ) — ou seja, o processo pode seguir mesmo que a vítima não queira.
  • Ameaça: depende de representação da vítima, e a retratação só é possível antes do recebimento da denúncia, perante o juiz.
  • Sem insignificância e sem pena alternativa em casos de violência ou grave ameaça: o STJ não admite o princípio da insignificância (Súmula 589) nem a substituição da pena de prisão por restritiva de direitos nesses casos (Súmula 588).

Medida protetiva contra você: como funciona

O juiz decide o pedido de medida protetiva em até 48 horas, normalmente a partir do relato da vítima, e muitas vezes antes de ouvir você. A medida é cautelar: não é condenação nem reconhecimento de culpa, mas deve ser obedecida. Você tem direito à defesa, pode apresentar sua versão, pedir a revisão da medida e recorrer. Já o descumprimento é crime (art. 24-A da lei) e pode levar à prisão preventiva. Para entender o procedimento do ponto de vista da vítima, leia medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

E se houver prisão?

Em caso de flagrante, a prisão é analisada pelo juiz na audiência de custódia. A defesa pode pedir liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. Veja o que fazer em prisão em flagrante e audiência de custódia. Se a preventiva for decretada, há caminhos para pedir a revogação e impetrar habeas corpus.

Como a defesa técnica atua

  • Acompanha o depoimento e examina o inquérito desde o início.
  • Analisa a consistência das provas: contradições, laudos, mensagens, testemunhas e contexto dos fatos.
  • Questiona o enquadramento legal — por exemplo, se o fato corresponde mesmo ao crime apontado — e eventuais nulidades.
  • Pede diligências e produz contraprovas, como depoimentos e registros digitais.
  • Contesta ou pede a revisão da medida protetiva quando não há necessidade ou proporcionalidade.
  • Orienta sobre comportamentos que evitam o descumprimento involuntário da medida.

Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima costuma ter peso especial na análise judicial. Justamente por isso, uma defesa técnica estruturada desde o primeiro dia é essencial. Conheça nossa atuação em Direito Criminal e fale com a equipe com total sigilo.

Pontos principais

  • Procure advogado antes de depor e cumpra a medida protetiva sem exceção.
  • Não apague provas nem converse sobre o caso com a outra pessoa.
  • A Lei Maria da Penha afasta transação penal, suspensão do processo e ANPP.
  • Descumprir medida protetiva é crime e pode levar à prisão.
  • A defesa técnica começa na delegacia e atua nas provas, no enquadramento e na medida protetiva.
  • Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), arts. 16, 18 a 24-A e 41
  • Código de Processo Penal, art. 28-A, § 2º, IV — vedação do ANPP em violência doméstica
  • Código de Processo Penal, art. 313, III — prisão preventiva para garantir medidas protetivas
  • Súmulas 536, 542, 588 e 589 do STJ

Perguntas frequentes

Fui acusado de violência doméstica. O que devo fazer primeiro?

Procurar um advogado criminalista antes de prestar qualquer depoimento, cumprir qualquer medida protetiva já decretada, preservar provas e evitar contato com a vítima ou testemunhas.

Posso falar com a vítima se ela me procurar?

Se houver medida protetiva, não. A ordem é judicial e só pode ser revogada pelo juiz. Atender ao contato pode configurar descumprimento, que é crime, mesmo que a iniciativa tenha sido dela.

Existe acordo para evitar o processo em violência doméstica?

Não nos moldes do JECRIM: a Lei Maria da Penha afasta a transação penal e a suspensão condicional do processo, e o ANPP não é cabível nesses casos.

A vítima pode desistir do processo?

Depende do crime. Na lesão corporal, a ação penal é pública incondicionada e o processo pode continuar. Na ameaça, a representação pode ser retratada apenas antes do recebimento da denúncia, perante o juiz.

Medida protetiva significa que sou culpado?

Não. É uma medida cautelar de proteção, decidida com base em cognição sumária, e você tem direito à defesa, à revisão e a recorrer. Mas ela deve ser cumprida enquanto estiver em vigor.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Cada situação tem particularidades que podem alterar o caminho jurídico adequado.

Sobre o autor

Bellini Jr

Sócio fundador do Bellini Jr & Vilhena, doutorando e pesquisador de violência na FCM/UNICAMP e professor de Direito Penal e Processual Penal. Atua em Direito Criminal desde a fase de inquérito até o STJ e o STF.

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