Uma acusação de violência doméstica traz consequências imediatas: intimação na delegacia, medida protetiva que pode afastar você de casa e, em alguns casos, prisão. Ao mesmo tempo, é um tema em que um passo em falso — como procurar a outra pessoa “para conversar” — pode piorar muito a situação. Este guia explica, de forma objetiva, o que fazer e como a defesa funciona.
O que fazer nas primeiras horas
- Procure um advogado antes de prestar qualquer depoimento. O que for dito na delegacia fica registrado.
- Cumpra à risca qualquer medida protetiva: não ligue, não mande mensagens, não se aproxime — mesmo que a outra pessoa procure você. A ordem é judicial e só o juiz pode revogá-la.
- Preserve provas: mensagens, áudios, fotos, comprovantes de localização, extratos. Não apague nada, nem o que pareça desfavorável.
- Não converse sobre o caso com a outra pessoa, familiares dela ou testemunhas.
- Evite publicar nas redes sociais ou comentar o assunto com terceiros.
- Reúna informações: nomes de testemunhas, datas, locais e documentos que ajudem a reconstruir os fatos.
O que muda na Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha tem regras próprias, mais rígidas do que as dos crimes comuns:
- Sem acordos do JECRIM: a lei afasta a Lei 9.099/1995, e o STJ entende que não cabem transação penal nem suspensão condicional do processo (Súmula 536). Veja como esses acordos funcionam nos demais casos em O que é o JECRIM.
- Sem ANPP: o Acordo de Não Persecução Penal não é cabível em crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar.
- Lesão corporal: a ação penal é pública incondicionada (Súmula 542 do STJ) — ou seja, o processo pode seguir mesmo que a vítima não queira.
- Ameaça: depende de representação da vítima, e a retratação só é possível antes do recebimento da denúncia, perante o juiz.
- Sem insignificância e sem pena alternativa em casos de violência ou grave ameaça: o STJ não admite o princípio da insignificância (Súmula 589) nem a substituição da pena de prisão por restritiva de direitos nesses casos (Súmula 588).
Medida protetiva contra você: como funciona
O juiz decide o pedido de medida protetiva em até 48 horas, normalmente a partir do relato da vítima, e muitas vezes antes de ouvir você. A medida é cautelar: não é condenação nem reconhecimento de culpa, mas deve ser obedecida. Você tem direito à defesa, pode apresentar sua versão, pedir a revisão da medida e recorrer. Já o descumprimento é crime (art. 24-A da lei) e pode levar à prisão preventiva. Para entender o procedimento do ponto de vista da vítima, leia medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
E se houver prisão?
Em caso de flagrante, a prisão é analisada pelo juiz na audiência de custódia. A defesa pode pedir liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. Veja o que fazer em prisão em flagrante e audiência de custódia. Se a preventiva for decretada, há caminhos para pedir a revogação e impetrar habeas corpus.
Como a defesa técnica atua
- Acompanha o depoimento e examina o inquérito desde o início.
- Analisa a consistência das provas: contradições, laudos, mensagens, testemunhas e contexto dos fatos.
- Questiona o enquadramento legal — por exemplo, se o fato corresponde mesmo ao crime apontado — e eventuais nulidades.
- Pede diligências e produz contraprovas, como depoimentos e registros digitais.
- Contesta ou pede a revisão da medida protetiva quando não há necessidade ou proporcionalidade.
- Orienta sobre comportamentos que evitam o descumprimento involuntário da medida.
Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima costuma ter peso especial na análise judicial. Justamente por isso, uma defesa técnica estruturada desde o primeiro dia é essencial. Conheça nossa atuação em Direito Criminal e fale com a equipe com total sigilo.





