Quando alguém é preso em flagrante, uma das primeiras perguntas da família é: dá para pagar fiança e sair? A resposta depende da pena máxima do crime, de quem pode conceder e de a pessoa não estar em situação que justifique a prisão preventiva. Este texto explica as regras do Código de Processo Penal (CPP) em linguagem simples.
O que é fiança no processo penal?
A fiança é uma garantia prestada para que a pessoa responda ao processo em liberdade. Pode consistir em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública ou hipoteca inscrita em primeiro lugar (CPP, art. 330). Ela não é pena nem multa: o valor serve para garantir que o acusado cumpra as obrigações do processo e, se houver condenação, pode pagar custas, indenização do dano e multa (art. 336).
A fiança está ligada à liberdade provisória prevista no art. 310, III, do CPP: o juiz reconhece que a prisão foi legal, mas que não é necessário manter a pessoa presa, e a solta com ou sem fiança. Para ver todas as respostas possíveis ao flagrante, leia sobre o relaxamento de prisão em flagrante.
Quando o delegado pode conceder a fiança?
O delegado de polícia só pode conceder fiança quando a pena privativa de liberdade máxima do crime não for superior a 4 anos (CPP, art. 322). Em prisão em flagrante, a autoridade que preside o auto é a competente para concedê-la (art. 332). Nos crimes com pena máxima maior, a fiança é requerida ao juiz, que decide em 48 horas (art. 322, parágrafo único).
Se o delegado recusar ou demorar a conceder a fiança, o preso ou alguém por ele pode pedi-la ao juiz por simples petição, e o juiz decide em 48 horas (art. 335).
Em quais casos a fiança não é concedida?
A lei afasta a fiança em algumas situações. Pelo art. 323 do CPP, não será concedida nos crimes de racismo, de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos crimes hediondos, e nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Pelo art. 324, também não cabe:
- a quem, no mesmo processo, já quebrou fiança anteriormente concedida ou descumpriu, sem motivo justo, as obrigações dos arts. 327 e 328;
- em caso de prisão civil ou militar;
- quando estiverem presentes os motivos que autorizam a prisão preventiva (art. 312).
Esse último ponto é decisivo: se o juiz entender que há risco que justifica a preventiva, a fiança deixa de ser possível. Sobre essa etapa, veja a prisão preventiva e como pedir a revogação.
Qual é o valor da fiança?
O valor não é fixo: a autoridade o define dentro dos limites do art. 325, levando em conta a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e a vida pregressa do acusado, a periculosidade e as custas prováveis do processo (art. 326).
| Pena máxima do crime | Faixa prevista em lei |
|---|---|
| Até 4 anos | De 1 a 100 salários mínimos |
| Mais de 4 anos | De 10 a 200 salários mínimos |
Conforme a situação econômica do preso, a fiança pode ser dispensada, reduzida em até 2/3 ou aumentada em até 1.000 vezes (art. 325, § 1º). O art. 350 permite ainda que o juiz conceda liberdade provisória sem pagamento, sujeitando a pessoa às obrigações dos arts. 327 e 328 e a outras medidas cautelares, quando a situação econômica do preso justificar.
Quais obrigações a pessoa afiançada assume?
- Comparecer perante a autoridade sempre que for intimada para atos do inquérito, da instrução criminal e do julgamento (art. 327).
- Não mudar de residência sem permissão da autoridade e não se ausentar por mais de oito dias sem comunicar onde será encontrada (art. 328).
O termo de fiança é lavrado com a notificação dessas obrigações e das consequências do descumprimento (art. 329, parágrafo único).
O que acontece se a fiança for quebrada ou perdida?
O art. 341 do CPP considera quebrada a fiança quando o acusado, regularmente intimado, não comparece sem motivo justo; pratica ato de obstrução do processo; descumpre medida cautelar imposta junto com a fiança; resiste injustificadamente a ordem judicial; ou pratica nova infração penal dolosa. O quebramento injustificado leva à perda de metade do valor, e o juiz pode impor outras medidas cautelares ou, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 343). Já a perda total ocorre se, condenado, o acusado não se apresentar para cumprir a pena definitiva (art. 344).
O dinheiro da fiança é devolvido?
Sim, em regra. Se a fiança for declarada sem efeito, ou se houver absolvição ou extinção da ação penal, o valor é restituído, atualizado e sem desconto, ressalvado o art. 336, parágrafo único (art. 337). Se não houver perda nem quebra, o saldo é entregue a quem prestou a fiança, deduzidos os encargos do réu (art. 347).
O que a família deve fazer quando alguém é preso em flagrante?
- Descubra qual é o crime apontado no auto de prisão: é a pena máxima dele que define se o delegado pode conceder fiança.
- Procure um advogado criminalista e informe à delegacia o nome do profissional.
- Reúna documentos pessoais, comprovante de residência e de trabalho, que ajudam a mostrar vínculos e condição econômica.
- Não pague nenhum valor sem orientação: confirme com o advogado se a fiança cabe e quem a arbitrou.
- Acompanhe a audiência de custódia, em que o juiz decide sobre o flagrante.
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