Audiência de custódia: o que é, quando acontece e como funciona

Por · Advogado criminalista

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A audiência de custódia é o primeiro contato do preso com o juiz, em regra em até 24 horas da prisão. Com a presença do Ministério Público e da defesa, o juiz verifica a legalidade da prisão e se há maus-tratos, e decide se relaxa a prisão, concede liberdade provisória ou converte em prisão preventiva. Não se discute culpa.

Depois de uma prisão em flagrante, a pergunta mais comum das famílias é: “e agora, quando ele ou ela será ouvido pelo juiz?”. A resposta está na audiência de custódia, etapa decisiva para saber se a pessoa vai responder ao processo presa ou em liberdade.

O que é a audiência de custódia?

É a audiência em que a pessoa presa é apresentada pessoalmente a um juiz, em regra em até 24 horas após a prisão. A medida está prevista no art. 310 do Código de Processo Penal e em tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil é parte. Seu objetivo é garantir que a prisão seja legal, necessária e que a pessoa não tenha sido vítima de violência.

Quem participa?

  • A pessoa presa, que deve ser ouvida pelo juiz.
  • O juiz, que conduz a audiência.
  • O Ministério Público, que se manifesta sobre a prisão.
  • O advogado constituído ou, na falta dele, o defensor público. A pessoa tem direito a conversar de forma reservada com a defesa antes da audiência.

O que é discutido (e o que não é)?

A audiência não é o julgamento do caso. Não se discute se a pessoa é culpada, e sim as circunstâncias da prisão: se ela foi legal, se há necessidade de manter a pessoa presa e se houve maus-tratos ou tortura. Por isso, a pessoa presa é orientada a não falar sobre o mérito dos fatos sem a defesa — o ponto central é a liberdade.

O que o juiz pode decidir?

Ao final da audiência, o juiz deve adotar uma destas decisões:

  1. Relaxar a prisão, se ela for ilegal. A pessoa é solta.
  2. Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, podendo impor medidas cautelares diversas da prisão.
  3. Converter o flagrante em prisão preventiva, apenas quando presentes os requisitos legais e se outras medidas forem insuficientes.

As medidas cautelares alternativas incluem, por exemplo, comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar certos lugares, recolhimento domiciliar noturno e monitoramento eletrônico. Em casos em que o juiz identificar que o fato foi praticado sob excludente de ilicitude, como a legítima defesa, a liberdade provisória pode ser concedida mediante o compromisso de comparecer aos atos do processo.

E se a audiência não acontecer no prazo?

A lei prevê que a ausência injustificada da audiência de custódia no prazo pode tornar a prisão ilegal e levar ao seu relaxamento, além de responsabilizar quem deu causa à omissão. Cada caso exige análise da defesa, porque a jurisprudência examina as circunstâncias concretas.

Como a família pode ajudar?

O mais importante é acionar um advogado o quanto antes — de preferência já no momento da prisão em flagrante. Documentos como comprovante de residência fixa, de trabalho e certidões ajudam a demonstrar que a pessoa não precisa ficar presa. Em crimes sem violência, há ainda a possibilidade de soluções como o Acordo de Não Persecução Penal ou a suspensão condicional do processo.

Pontos principais

  • A audiência de custódia ocorre, em regra, em até 24 horas da prisão.
  • O juiz ouve a pessoa presa, o Ministério Público e a defesa.
  • Não se discute a culpa: o foco é a legalidade e a necessidade da prisão.
  • O juiz pode relaxar a prisão, conceder liberdade provisória ou decretar a preventiva.
  • Documentos de residência e trabalho ajudam a defesa a pedir a liberdade.
  • Código de Processo Penal, art. 310 — audiência de custódia e decisões possíveis (redação da Lei nº 13.964/2019)
  • Código de Processo Penal, arts. 312 e 319 — prisão preventiva e medidas cautelares diversas
  • Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), art. 7º, 5

Perguntas frequentes

O que é audiência de custódia?

É a audiência em que a pessoa presa é apresentada a um juiz, em regra em até 24 horas, para que se verifique a legalidade e a necessidade da prisão e se houve maus-tratos.

Na audiência de custódia se discute se a pessoa é culpada?

Não. A audiência analisa as circunstâncias da prisão e se há motivo para mantê-la; o mérito dos fatos é discutido depois, no processo.

O que o juiz pode decidir na audiência de custódia?

Relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória (com ou sem fiança e medidas cautelares) ou converter o flagrante em prisão preventiva.

Preciso de advogado na audiência de custódia?

Sim. A pessoa deve ser assistida por advogado ou defensor público, e tem direito a conversar de forma reservada com a defesa antes da audiência.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Cada situação tem particularidades que podem alterar o caminho jurídico adequado.

Sobre o autor

Bellini Jr

Sócio fundador do Bellini Jr & Vilhena, doutorando e pesquisador de violência na FCM/UNICAMP e professor de Direito Penal e Processual Penal. Atua em Direito Criminal desde a fase de inquérito até o STJ e o STF.

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