Depois de uma prisão em flagrante, a pergunta mais comum das famílias é: “e agora, quando ele ou ela será ouvido pelo juiz?”. A resposta está na audiência de custódia, etapa decisiva para saber se a pessoa vai responder ao processo presa ou em liberdade.
O que é a audiência de custódia?
É a audiência em que a pessoa presa é apresentada pessoalmente a um juiz, em regra em até 24 horas após a prisão. A medida está prevista no art. 310 do Código de Processo Penal e em tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil é parte. Seu objetivo é garantir que a prisão seja legal, necessária e que a pessoa não tenha sido vítima de violência.
Quem participa?
- A pessoa presa, que deve ser ouvida pelo juiz.
- O juiz, que conduz a audiência.
- O Ministério Público, que se manifesta sobre a prisão.
- O advogado constituído ou, na falta dele, o defensor público. A pessoa tem direito a conversar de forma reservada com a defesa antes da audiência.
O que é discutido (e o que não é)?
A audiência não é o julgamento do caso. Não se discute se a pessoa é culpada, e sim as circunstâncias da prisão: se ela foi legal, se há necessidade de manter a pessoa presa e se houve maus-tratos ou tortura. Por isso, a pessoa presa é orientada a não falar sobre o mérito dos fatos sem a defesa — o ponto central é a liberdade.
O que o juiz pode decidir?
Ao final da audiência, o juiz deve adotar uma destas decisões:
- Relaxar a prisão, se ela for ilegal. A pessoa é solta.
- Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, podendo impor medidas cautelares diversas da prisão.
- Converter o flagrante em prisão preventiva, apenas quando presentes os requisitos legais e se outras medidas forem insuficientes.
As medidas cautelares alternativas incluem, por exemplo, comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar certos lugares, recolhimento domiciliar noturno e monitoramento eletrônico. Em casos em que o juiz identificar que o fato foi praticado sob excludente de ilicitude, como a legítima defesa, a liberdade provisória pode ser concedida mediante o compromisso de comparecer aos atos do processo.
E se a audiência não acontecer no prazo?
A lei prevê que a ausência injustificada da audiência de custódia no prazo pode tornar a prisão ilegal e levar ao seu relaxamento, além de responsabilizar quem deu causa à omissão. Cada caso exige análise da defesa, porque a jurisprudência examina as circunstâncias concretas.
Como a família pode ajudar?
O mais importante é acionar um advogado o quanto antes — de preferência já no momento da prisão em flagrante. Documentos como comprovante de residência fixa, de trabalho e certidões ajudam a demonstrar que a pessoa não precisa ficar presa. Em crimes sem violência, há ainda a possibilidade de soluções como o Acordo de Não Persecução Penal ou a suspensão condicional do processo.





