Quando alguém é preso em flagrante, a família costuma ouvir que haverá uma “audiência de custódia” e fica com uma dúvida imediata: é preciso ter advogado nessa audiência ou o próprio juiz resolve? Este texto responde com base no Código de Processo Penal e explica o que a defesa faz, quem assiste quem não pode pagar e o que a família pode providenciar.
A audiência de custódia exige advogado?
Exige defesa técnica. O art. 310 do CPP, com a redação da Lei 15.358/2026, manda o juiz promover a audiência em até 24 horas da prisão, por videoconferência em tempo real, “com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público”. Ou seja, a audiência não é feita sem alguém que fale pela defesa.
Na prática, há duas possibilidades: o advogado que a família ou o preso escolheu (constituído) ou o defensor público, quando não há advogado indicado. A Constituição também assegura ao preso a assistência da família e de advogado (art. 5º, LXIII).
E se a pessoa presa não tem advogado?
Ela não fica sem defesa. O art. 306, § 1º, do CPP determina que, em até 24 horas da prisão, o auto de prisão em flagrante seja enviado ao juiz e, se o preso não informar o nome de seu advogado, cópia integral seja encaminhada à Defensoria Pública. É esse o caminho pelo qual o defensor público passa a acompanhar o caso e atua na audiência.
Isso significa que a ausência de advogado particular não impede nem adia a audiência dentro do prazo. A diferença está em quem conhece a história da pessoa e prepara a defesa com antecedência, ponto tratado a seguir.
Qual é o papel do advogado na audiência de custódia?
A audiência não julga a culpa. O juiz decide, de forma fundamentada, entre três caminhos (CPP, art. 310): relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 e as medidas cautelares diversas forem insuficientes, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. A defesa atua para que essa decisão seja tomada com todas as informações do caso. Em geral, o advogado:
- conversa de forma reservada com o preso antes da audiência e o orienta sobre o que falar e o que não falar sobre os fatos;
- examina o auto de prisão em flagrante e aponta eventuais ilegalidades, que podem levar ao relaxamento da prisão;
- apresenta documentos de residência fixa, trabalho e vínculos familiares para sustentar a liberdade provisória;
- contesta o pedido de preventiva e propõe medidas cautelares alternativas, como comparecimento periódico em juízo;
- pede que sejam registradas eventuais agressões ou maus-tratos relatados pelo preso.
Posso falar com o advogado antes da audiência?
Sim, e é o momento mais importante. A conversa prévia permite que a defesa saiba como foi a abordagem, se houve violência e o que consta no auto. A audiência não é o espaço para discutir se a pessoa é culpada, e declarações sobre o mérito feitas sem orientação podem ser usadas depois no processo. Também vale lembrar que o preso tem direito de permanecer calado (Constituição, art. 5º, LXIII).
Advogado particular ou defensor público: o que muda?
| Ponto | Advogado constituído | Defensor público |
|---|---|---|
| Quem escolhe | O preso ou a família | A Defensoria, quando o preso não indica advogado (CPP, art. 306, § 1º) |
| Preparação | Pode se reunir com a família e reunir documentos antes da audiência | Atua a partir do encaminhamento do auto; a família pode levar documentos à Defensoria |
| Continuidade | Segue no caso depois da audiência, se contratado | A Defensoria continua conforme sua estrutura e o caso |
| Previsão legal | CPP, art. 310, caput | CPP, arts. 306, § 1º, e 310, caput |
Em qualquer dos casos, a lei garante defesa na audiência. A escolha por um advogado de confiança é da família e deve ser feita o quanto antes, porque o prazo de 24 horas é curto.
O que acontece se a audiência de custódia não for feita?
O art. 310, § 3º, do CPP prevê que a autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência no prazo responde administrativa, civil e penalmente pela omissão. Já o § 4º diz que, passadas mais 24 horas do prazo, a falta de audiência sem motivação idônea também torna a prisão ilegal, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo de nova decretação de preventiva. Esses parágrafos são objeto de ações no Supremo Tribunal Federal (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305), de modo que cada caso exige análise do advogado. Veja também o prazo de 24 horas da prisão em flagrante.
O que a família pode fazer nas primeiras 24 horas?
- Descobrir onde a pessoa está e qual delegacia fez a prisão. A prisão e o local devem ser comunicados à família (CPP, art. 306, caput).
- Procurar um advogado criminalista e informar nome completo, delegacia, data e horário da prisão.
- Reunir documentos: comprovante de residência, comprovante de trabalho, certidões e documentos de filhos ou dependentes.
- Guardar informações sobre como a abordagem aconteceu, caso a pessoa relate agressão.
- Pedir o acompanhamento da Defensoria Pública se não for possível contratar advogado a tempo.
Para entender toda a etapa, leia audiência de custódia: o que é e como funciona e prisão em flagrante: o que fazer.
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