Policiais batem à porta com um mandado de busca e apreensão. Em segundos, a casa ou a empresa se torna cenário de uma diligência cheia de regras — e de riscos. Saber o que a lei permite e o que você pode exigir ajuda a proteger seus direitos e a validade de qualquer prova futura.
O que é busca e apreensão?
É uma medida de investigação em que a autoridade procura pessoas, documentos, equipamentos ou objetos relacionados a um crime e os retira para análise. Pode ser domiciliar (em casa, empresa ou escritório) ou pessoal (em quem está sendo revistado), e está regulada nos arts. 240 a 250 do Código de Processo Penal.
Quando a polícia pode entrar na sua casa?
A Constituição protege a casa como asilo inviolável. Ninguém pode entrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro — ou, durante o dia, por determinação judicial. Por isso, o mandado é a regra; a lei de abuso de autoridade, inclusive, trata como crime o cumprimento de mandado de busca em imóvel alheio fora do horário permitido, após as 21h ou antes das 5h.
O que deve constar no mandado?
O mandado deve indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do proprietário ou morador, mencionar o motivo e a finalidade da busca e ser assinado pelo juiz. Mandados genéricos, com endereço errado ou sem fundamentação são pontos clássicos de questionamento pela defesa.
Quais são os seus direitos durante a diligência?
- Ler o mandado e conferir endereço, nome e finalidade antes de permitir a entrada.
- Acompanhar a busca e, se possível, filmar ou fotografar o que for feito.
- Chamar um advogado — a presença da defesa durante a diligência ajuda a registrar irregularidades.
- Exigir o registro do que for apreendido, com auto e descrição dos bens. Peça uma cópia.
- Manter-se em silêncio sobre os fatos investigados até conversar com seu advogado.
Não resista à diligência: a discussão sobre a legalidade é feita depois, pela defesa, com acesso ao processo.
E em escritório de advocacia ou com o celular?
Quando a busca é em escritório de advocacia, o Estatuto da OAB exige mandado judicial específico e fundamentado, e a diligência deve ser acompanhada por um representante da OAB, para proteger o sigilo profissional dos clientes. Em relação a celulares e computadores, o acesso ao conteúdo costuma exigir autorização judicial específica — tema recorrente nas defesas, porque a forma como os dados são extraídos pode comprometer a prova.
O que a defesa faz depois da busca?
- Obtém o mandado, o auto de apreensão e a decisão que o fundamentou.
- Verifica a legalidade: fundamentação, horário, local, abrangência do mandado.
- Questiona provas obtidas fora dos limites do mandado ou de forma ilegal, que podem ser invalidadas.
- Pede a restituição de bens e documentos que não interessem à investigação.
- Constrói a estratégia do caso — desde a fase de inquérito, quando as provas ainda estão se formando.
Se a busca ocorreu em razão de um flagrante, veja também o que fazer na prisão em flagrante. Conheça nossa atuação em Direito Criminal e em crimes empresariais.





