Golpes por aplicativos de mensagens, falsos negócios, empréstimos que não são pagos, relacionamentos usados para obter dinheiro: o estelionato é um dos crimes mais comuns do cotidiano — tanto para quem é vítima quanto para quem é acusado. E em 2026 ele ganhou novas regras. Entenda o que mudou e como a defesa funciona.
O que é estelionato?
É obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento (Código Penal, art. 171). Para haver estelionato, em regra, é preciso reunir quatro elementos: a fraude, o erro da vítima, a vantagem ilícita e o prejuízo.
Qual é a pena do estelionato?
- Estelionato simples: reclusão de 1 a 5 anos e multa.
- Forma privilegiada: para o réu primário e prejuízo de pequeno valor, o juiz pode diminuir a pena ou aplicar apenas multa.
- Fraude eletrônica: quando o golpe é praticado com informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro, por redes sociais, ligações, e-mails fraudulentos ou duplicação de dispositivos e aplicativos, a pena é de 4 a 8 anos.
- Vítima idosa ou vulnerável: a pena é aumentada de um terço até o dobro.
O que mudou com a Lei 15.397/2026
A Lei 15.397/2026, em vigor desde 04/05/2026, endureceu penas de crimes patrimoniais (veja também o crime de furto) e mexeu no estelionato em dois pontos principais:
- Fim da exigência de representação: foi revogado o § 5º do art. 171, que condicionava a ação penal à representação da vítima. Com isso, a regra geral passa a ser a ação penal pública incondicionada — o Ministério Público pode denunciar sem depender da vontade da vítima. Para fatos anteriores a 04/05/2026, prevalece o regime anterior.
- Conta laranja: foi criado o tipo de quem cede conta bancária, gratuita ou onerosamente, para o trânsito de recursos de atividade criminosa ou destinados a financiá-la, com as mesmas penas do estelionato. Esse tipo só alcança fatos a partir da vigência da lei.
Estelionato sentimental: existe esse crime?
“Estelionato sentimental” é o nome popular para o engano em relacionamentos para obter dinheiro ou bens. Não há um tipo penal autônomo com esse nome (existem projetos de lei), mas a conduta pode ser enquadrada no art. 171 quando estão presentes a fraude, o erro e a vantagem ilícita. No campo cível, o STJ já reconheceu, em decisão da Quarta Turma de 2025, o dever de indenizar quando alguém simula um relacionamento para obter vantagem financeira.
Para quem é acusado, o ponto central é separar o crime de situações que não o são: um empréstimo não pago, um presente ou uma ajuda financeira, por si só, não é estelionato — é preciso demonstrar que a fraude existia desde o início. Para quem é vítima, é fundamental preservar mensagens, comprovantes de transferência e extratos, e registrar a ocorrência.
Dá para evitar o processo?
Em muitos casos, sim. No estelionato simples a pena mínima é de 1 ano, o que permite, observados os requisitos, o Acordo de Não Persecução Penal — com confissão e reparação do dano — e, após a denúncia, a suspensão condicional do processo. Na fraude eletrônica, com pena mínima de 4 anos, esses acordos não são cabíveis.
Como a defesa atua
- Demonstra a ausência de dolo ou de fraude antecedente, diferenciando o crime do inadimplemento civil.
- Analisa a prova digital: mensagens, extratos, rastreamento de contas e a cadeia de custódia dos dados.
- Verifica a data do fato para definir qual lei se aplica (anterior ou posterior à Lei 15.397/2026).
- Busca a reparação do dano, que pode influenciar acordos, a dosimetria e o desfecho.
- No caso de conta laranja, avalia se o titular sabia da origem ou destinação dos valores.
- Atua desde a intimação na delegacia, antes que o caso se consolide no inquérito.
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