Estelionato: o que é, qual a pena após a Lei 15.397/2026 e como se defender

Por · Advogado criminalista

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Estelionato (Código Penal, art. 171) é obter vantagem ilícita enganando alguém por fraude: pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. Com a Lei 15.397/2026 (em vigor desde 04/05/2026), a representação da vítima deixou de ser exigida e surgiu o tipo da “conta laranja”. O ANPP é possível quando a pena mínima é inferior a 4 anos.

Golpes por aplicativos de mensagens, falsos negócios, empréstimos que não são pagos, relacionamentos usados para obter dinheiro: o estelionato é um dos crimes mais comuns do cotidiano — tanto para quem é vítima quanto para quem é acusado. E em 2026 ele ganhou novas regras. Entenda o que mudou e como a defesa funciona.

O que é estelionato?

É obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento (Código Penal, art. 171). Para haver estelionato, em regra, é preciso reunir quatro elementos: a fraude, o erro da vítima, a vantagem ilícita e o prejuízo.

Qual é a pena do estelionato?

  • Estelionato simples: reclusão de 1 a 5 anos e multa.
  • Forma privilegiada: para o réu primário e prejuízo de pequeno valor, o juiz pode diminuir a pena ou aplicar apenas multa.
  • Fraude eletrônica: quando o golpe é praticado com informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro, por redes sociais, ligações, e-mails fraudulentos ou duplicação de dispositivos e aplicativos, a pena é de 4 a 8 anos.
  • Vítima idosa ou vulnerável: a pena é aumentada de um terço até o dobro.

O que mudou com a Lei 15.397/2026

A Lei 15.397/2026, em vigor desde 04/05/2026, endureceu penas de crimes patrimoniais (veja também o crime de furto) e mexeu no estelionato em dois pontos principais:

  1. Fim da exigência de representação: foi revogado o § 5º do art. 171, que condicionava a ação penal à representação da vítima. Com isso, a regra geral passa a ser a ação penal pública incondicionada — o Ministério Público pode denunciar sem depender da vontade da vítima. Para fatos anteriores a 04/05/2026, prevalece o regime anterior.
  2. Conta laranja: foi criado o tipo de quem cede conta bancária, gratuita ou onerosamente, para o trânsito de recursos de atividade criminosa ou destinados a financiá-la, com as mesmas penas do estelionato. Esse tipo só alcança fatos a partir da vigência da lei.

Estelionato sentimental: existe esse crime?

“Estelionato sentimental” é o nome popular para o engano em relacionamentos para obter dinheiro ou bens. Não há um tipo penal autônomo com esse nome (existem projetos de lei), mas a conduta pode ser enquadrada no art. 171 quando estão presentes a fraude, o erro e a vantagem ilícita. No campo cível, o STJ já reconheceu, em decisão da Quarta Turma de 2025, o dever de indenizar quando alguém simula um relacionamento para obter vantagem financeira.

Para quem é acusado, o ponto central é separar o crime de situações que não o são: um empréstimo não pago, um presente ou uma ajuda financeira, por si só, não é estelionato — é preciso demonstrar que a fraude existia desde o início. Para quem é vítima, é fundamental preservar mensagens, comprovantes de transferência e extratos, e registrar a ocorrência.

Dá para evitar o processo?

Em muitos casos, sim. No estelionato simples a pena mínima é de 1 ano, o que permite, observados os requisitos, o Acordo de Não Persecução Penal — com confissão e reparação do dano — e, após a denúncia, a suspensão condicional do processo. Na fraude eletrônica, com pena mínima de 4 anos, esses acordos não são cabíveis.

Como a defesa atua

  • Demonstra a ausência de dolo ou de fraude antecedente, diferenciando o crime do inadimplemento civil.
  • Analisa a prova digital: mensagens, extratos, rastreamento de contas e a cadeia de custódia dos dados.
  • Verifica a data do fato para definir qual lei se aplica (anterior ou posterior à Lei 15.397/2026).
  • Busca a reparação do dano, que pode influenciar acordos, a dosimetria e o desfecho.
  • No caso de conta laranja, avalia se o titular sabia da origem ou destinação dos valores.
  • Atua desde a intimação na delegacia, antes que o caso se consolide no inquérito.

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Pontos principais

  • Estelionato exige fraude, erro da vítima, vantagem ilícita e prejuízo.
  • Pena do estelionato simples: 1 a 5 anos; fraude eletrônica: 4 a 8 anos.
  • A Lei 15.397/2026 revogou a exigência de representação e criou o tipo da conta laranja (fatos a partir de 04/05/2026).
  • Estelionato sentimental não é tipo autônomo, mas pode ser enquadrado no art. 171.
  • ANPP e suspensão condicional podem evitar o processo no estelionato simples.
  • Código Penal, art. 171 — estelionato (com a redação da Lei nº 15.397/2026)
  • Lei nº 15.397/2026 — vigência em 04/05/2026
  • Código de Processo Penal, art. 28-A — Acordo de Não Persecução Penal
  • Lei nº 9.099/1995, art. 89 — suspensão condicional do processo

Perguntas frequentes

Qual a pena do estelionato?

Reclusão de 1 a 5 anos e multa para o estelionato simples. A fraude eletrônica tem pena de 4 a 8 anos, e a pena aumenta de um terço até o dobro se a vítima for idosa ou vulnerável.

O estelionato ainda depende de representação da vítima?

Para fatos a partir de 04/05/2026, não: a Lei 15.397/2026 revogou o § 5º do art. 171, e a regra geral passa a ser a ação penal pública incondicionada. Para fatos anteriores, aplica-se o regime anterior.

Estelionato permite ANPP?

Em regra, sim, no estelionato simples, por ter pena mínima de 1 ano e não envolver violência, desde que haja confissão e cumprimento dos demais requisitos. Na fraude eletrônica, com pena mínima de 4 anos, não cabe.

O que é estelionato sentimental?

É o engano em relacionamentos afetivos para obter vantagem financeira. Não existe tipo penal próprio, mas a conduta pode ser enquadrada como estelionato quando presentes fraude, erro e vantagem ilícita.

O que é conta laranja?

É ceder conta bancária, de forma gratuita ou onerosa, para movimentar recursos de atividade criminosa ou destinados a financiá-la. A Lei 15.397/2026 passou a punir essa conduta com as penas do estelionato.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Cada situação tem particularidades que podem alterar o caminho jurídico adequado.

Sobre o autor

Bellini Jr

Sócio fundador do Bellini Jr & Vilhena, doutorando e pesquisador de violência na FCM/UNICAMP e professor de Direito Penal e Processual Penal. Atua em Direito Criminal desde a fase de inquérito até o STJ e o STF.

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