Crime de Furto: entenda suas formas simples, qualificada e privilegiada

Por · Advogado criminalista

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Furto é subtrair coisa alheia móvel, sem violência ou grave ameaça (Código Penal, art. 155). Há três formas: simples, qualificada (mais grave) e privilegiada (réu primário e coisa de pequeno valor, com pena reduzida). Conforme a forma, cabem acordos como a suspensão condicional do processo ou o ANPP.

O furto é um dos crimes contra o patrimônio mais comuns no dia a dia. De forma simples, ele se caracteriza pela conduta de retirar para si ou para outra pessoa uma coisa móvel alheia, sem o consentimento do proprietário e sem o uso de violência ou grave ameaça contra a pessoa.

A lei protege o direito de propriedade, a posse e a posse legítima de bens com valor econômico, equiparando até mesmo a energia elétrica a coisas móveis.

Formas de ocorrência do furto

Forma simples

Ocorre quando a subtração do bem acontece em sua modalidade básica, com pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. Caso a ação ocorra durante o período de repouso noturno — momento em que a segurança e a vigilância são habitualmente menores —, a pena é aumentada em um terço.

Forma qualificada

Acontece quando o ato envolve circunstâncias que demonstram maior gravidade do delito ou uma maior habilidade por parte do autor. Entre os exemplos estão o rompimento ou a destruição de obstáculo, o abuso de confiança, a fraude, a escalada ou destreza, o uso de chave falsa e o concurso de duas ou mais pessoas. Nessas situações, a punição se torna bem mais rigorosa, com pena de 2 a 8 anos de reclusão.

Há ainda hipóteses de pena maior: a subtração com emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum tem pena de 4 a 10 anos; o furto mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico ou informático tem pena de 4 a 8 anos; e o furto de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior tem pena de 3 a 8 anos.

Forma privilegiada

Se o acusado for réu primário (não possui condenação definitiva anterior) e a coisa subtraída for de pequeno valor — geralmente considerado pela prática judicial até um salário mínimo —, o juiz pode abrandar a punição, reduzindo a pena de um a dois terços, alterando o tipo de prisão ou aplicando apenas multa.

Acordos e benefícios legais: soluções sem processo

Por se tratar de um delito cometido essencialmente sem violência ou ameaça física, a legislação permite alternativas ao processo e à pena de prisão:

  • [Transação penal](/blog/transacao-penal-jecrim-como-funciona). Não é cabível no furto simples ou qualificado, pois a pena máxima ultrapassa o limite de 2 anos.
  • [Suspensão condicional do processo](/blog/suspensao-condicional-do-processo-criminal). É plenamente aplicável ao furto simples, já que sua pena mínima é de exatamente 1 ano. Não se aplica ao furto qualificado, pois a pena mínima deste parte de 2 anos.
  • [Acordo de Não Persecução Penal – ANPP](/blog/acordo-de-nao-persecucao-penal-anpp). É cabível tanto no furto simples quanto no furto qualificado (e no privilegiado), pois o delito não envolve violência física e a pena mínima é inferior a 4 anos. O acusado precisa confessar a conduta e cumprir compromissos como a reparação do prejuízo à vítima.
Resumo: forma do furto e acordos possíveis
Forma do furtoPena (reclusão)Suspensão condicionalANPP
Simples (art. 155, caput)1 a 4 anos e multaCabível (pena mínima de 1 ano)Cabível
Qualificada (art. 155, § 4º)2 a 8 anos e multaNão cabível (pena mínima de 2 anos)Cabível
Privilegiada (art. 155, § 2º)Pena reduzida de 1/3 a 2/3, ou apenas multaDepende do casoCabível

Uma acusação de furto exige análise individual: a forma do crime, os antecedentes e as circunstâncias do fato definem qual caminho é possível. Antes de escolher quem vai conduzir a defesa, vale ler como escolher um advogado criminalista em Campinas.

Pontos principais

  • Furto é subtrair coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça.
  • Forma simples: 1 a 4 anos; qualificada: 2 a 8 anos; privilegiada: pena reduzida.
  • A suspensão condicional do processo cabe no furto simples, mas não no qualificado.
  • O ANPP cabe nas formas simples, qualificada e privilegiada, com confissão e condições.
  • Código Penal, art. 155 — furto (caput, §§ 1º, 2º, 4º e seguintes)
  • Lei nº 9.099/1995, arts. 76 e 89 — transação penal e suspensão condicional do processo
  • Código de Processo Penal, art. 28-A — Acordo de Não Persecução Penal

Perguntas frequentes

O que caracteriza o crime de furto?

É retirar para si ou para outra pessoa coisa móvel alheia, sem o consentimento do proprietário e sem violência ou grave ameaça contra a pessoa.

Qual a diferença entre furto simples, qualificado e privilegiado?

O simples é a modalidade básica; o qualificado envolve circunstâncias de maior gravidade, como rompimento de obstáculo, fraude ou concurso de pessoas, com pena maior; o privilegiado exige réu primário e coisa de pequeno valor, permitindo reduzir a pena ou aplicar só multa.

Furto simples permite suspensão condicional do processo?

Sim. Como a pena mínima do furto simples é de um ano, a suspensão condicional do processo é aplicável, desde que cumpridos os demais requisitos.

Quem comete furto pode fazer ANPP?

Em regra, sim. O ANPP é cabível nas formas simples, qualificada e privilegiada, pois não há violência e a pena mínima é inferior a quatro anos, mas o acusado precisa confessar e cumprir as condições.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Cada situação tem particularidades que podem alterar o caminho jurídico adequado.

Sobre o autor

Bellini Jr

Sócio fundador do Bellini Jr & Vilhena, doutorando e pesquisador de violência na FCM/UNICAMP e professor de Direito Penal e Processual Penal. Atua em Direito Criminal desde a fase de inquérito até o STJ e o STF.

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