O furto é um dos crimes contra o patrimônio mais comuns no dia a dia. De forma simples, ele se caracteriza pela conduta de retirar para si ou para outra pessoa uma coisa móvel alheia, sem o consentimento do proprietário e sem o uso de violência ou grave ameaça contra a pessoa.
A lei protege o direito de propriedade, a posse e a posse legítima de bens com valor econômico, equiparando até mesmo a energia elétrica a coisas móveis.
Formas de ocorrência do furto
Forma simples
Ocorre quando a subtração do bem acontece em sua modalidade básica, com pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. Caso a ação ocorra durante o período de repouso noturno — momento em que a segurança e a vigilância são habitualmente menores —, a pena é aumentada em um terço.
Forma qualificada
Acontece quando o ato envolve circunstâncias que demonstram maior gravidade do delito ou uma maior habilidade por parte do autor. Entre os exemplos estão o rompimento ou a destruição de obstáculo, o abuso de confiança, a fraude, a escalada ou destreza, o uso de chave falsa e o concurso de duas ou mais pessoas. Nessas situações, a punição se torna bem mais rigorosa, com pena de 2 a 8 anos de reclusão.
Há ainda hipóteses de pena maior: a subtração com emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum tem pena de 4 a 10 anos; o furto mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico ou informático tem pena de 4 a 8 anos; e o furto de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior tem pena de 3 a 8 anos.
Forma privilegiada
Se o acusado for réu primário (não possui condenação definitiva anterior) e a coisa subtraída for de pequeno valor — geralmente considerado pela prática judicial até um salário mínimo —, o juiz pode abrandar a punição, reduzindo a pena de um a dois terços, alterando o tipo de prisão ou aplicando apenas multa.
Acordos e benefícios legais: soluções sem processo
Por se tratar de um delito cometido essencialmente sem violência ou ameaça física, a legislação permite alternativas ao processo e à pena de prisão:
- [Transação penal](/blog/transacao-penal-jecrim-como-funciona). Não é cabível no furto simples ou qualificado, pois a pena máxima ultrapassa o limite de 2 anos.
- [Suspensão condicional do processo](/blog/suspensao-condicional-do-processo-criminal). É plenamente aplicável ao furto simples, já que sua pena mínima é de exatamente 1 ano. Não se aplica ao furto qualificado, pois a pena mínima deste parte de 2 anos.
- [Acordo de Não Persecução Penal – ANPP](/blog/acordo-de-nao-persecucao-penal-anpp). É cabível tanto no furto simples quanto no furto qualificado (e no privilegiado), pois o delito não envolve violência física e a pena mínima é inferior a 4 anos. O acusado precisa confessar a conduta e cumprir compromissos como a reparação do prejuízo à vítima.
| Forma do furto | Pena (reclusão) | Suspensão condicional | ANPP |
|---|---|---|---|
| Simples (art. 155, caput) | 1 a 4 anos e multa | Cabível (pena mínima de 1 ano) | Cabível |
| Qualificada (art. 155, § 4º) | 2 a 8 anos e multa | Não cabível (pena mínima de 2 anos) | Cabível |
| Privilegiada (art. 155, § 2º) | Pena reduzida de 1/3 a 2/3, ou apenas multa | Depende do caso | Cabível |
Uma acusação de furto exige análise individual: a forma do crime, os antecedentes e as circunstâncias do fato definem qual caminho é possível. Antes de escolher quem vai conduzir a defesa, vale ler como escolher um advogado criminalista em Campinas.





