Quem foi investigado e soube que o inquérito foi arquivado costuma ficar com uma dúvida: o caso acabou de vez? Já quem foi vítima pergunta se pode discordar. Este guia explica, com base no Código de Processo Penal (CPP) e em súmula do Supremo Tribunal Federal, como funciona o arquivamento do inquérito policial e em que situações ele pode ser reaberto.
O que é o arquivamento do inquérito policial?
É o encerramento da investigação sem que o Ministério Público apresente denúncia. Acontece, por exemplo, quando a investigação não reúne base suficiente para acusar alguém. O inquérito policial é só a fase de apuração; se não há denúncia, não há processo criminal.
Quem pode arquivar o inquérito policial?
A polícia não pode. O art. 17 do CPP diz que a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Quem ordena o arquivamento é o Ministério Público, nos termos do art. 28, na redação dada pela Lei 13.964/2019: ordenado o arquivamento, o órgão do MP comunica a vítima, o investigado e a autoridade policial e encaminha os autos à instância de revisão ministerial, para homologação na forma da lei.
Se o promotor entender que faltam elementos mínimos, ele também pode, em vez de arquivar, devolver o inquérito à polícia para novas diligências, mas só as imprescindíveis ao oferecimento da denúncia (art. 16). Quando há base, o caminho é a denúncia ou, em alguns casos, o acordo de não persecução penal. A redação do art. 28 foi objeto de ações no STF (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305), por isso vale conferir com o advogado como o procedimento está sendo aplicado.
A vítima pode discordar do arquivamento?
Sim. Pelo art. 28, § 1º, se a vítima ou seu representante legal não concordar com o arquivamento, poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme a lei orgânica respectiva. Nos crimes praticados contra União, Estados e Municípios, a revisão também pode ser provocada pela chefia do órgão que representa judicialmente o ente (§ 2º).
Inquérito arquivado pode ser desarquivado?
Pode, mas com condições. O art. 18 do CPP diz que, depois de ordenado o arquivamento por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia. Ou seja, a investigação pode ser retomada quando surge algo novo.
Para a ação penal, a regra é mais firme. A Súmula 524 do STF afirma: arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas. Na prática, o investigado não pode ser denunciado com base nas mesmas provas que já haviam sido consideradas insuficientes.
O arquivamento pode ter efeitos diferentes
O alcance de um arquivamento depende do motivo que o fundamentou (falta de provas, outra razão jurídica). Por isso, peça ao advogado que leia a decisão e explique o que ela significa no seu caso.
O enunciado da Súmula 524 foi publicado no Diário da Justiça de 12 de dezembro de 1969 e continua sendo a referência para esse tema. O ponto central é a diferença entre dois momentos: para a polícia voltar a pesquisar, basta ter notícia de outras provas (art. 18); para o Ministério Público denunciar, o enunciado exige novas provas. Quem é investigado novamente sobre o mesmo fato deve, por isso, procurar o advogado logo na primeira intimação.
Inquérito arquivado aparece nos antecedentes criminais?
O CPP protege quem foi apenas investigado. O art. 20, parágrafo único, estabelece que, nos atestados de antecedentes solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar anotações referentes à instauração de inquérito contra o requerente (redação da Lei 12.681/2012). Isso vale para a certidão emitida pela polícia: ter respondido a um inquérito, por si só, não deve constar como antecedente. Se uma certidão trouxer essa informação indevidamente, o advogado pode orientar como pedir a correção.
Quanto tempo leva o arquivamento e quem acompanha?
A lei não fixa um prazo único para o arquivamento: o inquérito tem prazo para ser concluído (10 dias para investigado preso e 30 para solto, pelo art. 10 do CPP) e, depois do relatório, os autos seguem ao Ministério Público, que decide o próximo passo. Na prática, quem acompanha são a defesa, que pede vista dos autos, e a vítima, que recebe a comunicação do art. 28. Guardar o número do inquérito e da delegacia facilita muito esse acompanhamento, como explicamos em inquérito policial: o que é, prazo e como acompanhar.
Arquivamento é o mesmo que absolvição?
Não. Absolvição é decisão do juiz em processo, depois da denúncia. O arquivamento ocorre antes do processo, na fase de investigação. Ele encerra o inquérito, mas, como mostram o art. 18 e a Súmula 524, não impede que o caso volte se surgirem novas provas.
O que fazer se o seu inquérito foi arquivado ou se você é vítima?
- Peça cópia da manifestação do Ministério Público e da decisão que tratou do arquivamento.
- Anote a data em que recebeu a comunicação: para a vítima, o prazo de 30 dias para pedir revisão começa daí (art. 28, § 1º).
- Investigado: guarde a documentação; se surgir nova intimação, leve-a ao advogado antes de comparecer à delegacia, como explicamos em intimação na delegacia.
- Vítima: converse com o advogado sobre pedir a revisão ou sobre apresentar provas que o inquérito não tenha considerado.
- Se houver risco de nova investigação, acompanhe com a defesa técnica desde o início, conforme o papel da defesa na fase de inquérito.
Qual a diferença entre arquivamento, denúncia e novas diligências?
| Caminho | O que significa | Base no CPP |
|---|---|---|
| Denúncia | O MP acusa formalmente e pode nascer o processo penal. | Arts. 24 e seguintes |
| Novas diligências | O inquérito volta à polícia só para provas imprescindíveis à denúncia. | Art. 16 |
| Arquivamento | A investigação é encerrada por ordem do MP, com comunicação à vítima e ao investigado. | Art. 28 |
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