Arquivamento do inquérito policial: como funciona e se pode ser desarquivado

Por · Advogado criminalista

Publicado em · 6 min de leitura

Falar com um advogado
Capa do artigo: Arquivamento do inquérito policial: como funciona e se pode ser desarquivado

Resposta rápida

O arquivamento do inquérito policial é ordenado pelo Ministério Público quando não vê base para denunciar; a polícia não pode arquivar sozinha (CPP, arts. 17 e 28). O arquivamento não é absolvição: a polícia pode voltar a investigar se tiver notícia de outras provas (art. 18), mas a ação penal só começa com novas provas (Súmula 524 do STF).

Quem foi investigado e soube que o inquérito foi arquivado costuma ficar com uma dúvida: o caso acabou de vez? Já quem foi vítima pergunta se pode discordar. Este guia explica, com base no Código de Processo Penal (CPP) e em súmula do Supremo Tribunal Federal, como funciona o arquivamento do inquérito policial e em que situações ele pode ser reaberto.

O que é o arquivamento do inquérito policial?

É o encerramento da investigação sem que o Ministério Público apresente denúncia. Acontece, por exemplo, quando a investigação não reúne base suficiente para acusar alguém. O inquérito policial é só a fase de apuração; se não há denúncia, não há processo criminal.

Quem pode arquivar o inquérito policial?

A polícia não pode. O art. 17 do CPP diz que a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Quem ordena o arquivamento é o Ministério Público, nos termos do art. 28, na redação dada pela Lei 13.964/2019: ordenado o arquivamento, o órgão do MP comunica a vítima, o investigado e a autoridade policial e encaminha os autos à instância de revisão ministerial, para homologação na forma da lei.

Se o promotor entender que faltam elementos mínimos, ele também pode, em vez de arquivar, devolver o inquérito à polícia para novas diligências, mas só as imprescindíveis ao oferecimento da denúncia (art. 16). Quando há base, o caminho é a denúncia ou, em alguns casos, o acordo de não persecução penal. A redação do art. 28 foi objeto de ações no STF (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305), por isso vale conferir com o advogado como o procedimento está sendo aplicado.

A vítima pode discordar do arquivamento?

Sim. Pelo art. 28, § 1º, se a vítima ou seu representante legal não concordar com o arquivamento, poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme a lei orgânica respectiva. Nos crimes praticados contra União, Estados e Municípios, a revisão também pode ser provocada pela chefia do órgão que representa judicialmente o ente (§ 2º).

Inquérito arquivado pode ser desarquivado?

Pode, mas com condições. O art. 18 do CPP diz que, depois de ordenado o arquivamento por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia. Ou seja, a investigação pode ser retomada quando surge algo novo.

Para a ação penal, a regra é mais firme. A Súmula 524 do STF afirma: arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas. Na prática, o investigado não pode ser denunciado com base nas mesmas provas que já haviam sido consideradas insuficientes.

O arquivamento pode ter efeitos diferentes

O alcance de um arquivamento depende do motivo que o fundamentou (falta de provas, outra razão jurídica). Por isso, peça ao advogado que leia a decisão e explique o que ela significa no seu caso.

O enunciado da Súmula 524 foi publicado no Diário da Justiça de 12 de dezembro de 1969 e continua sendo a referência para esse tema. O ponto central é a diferença entre dois momentos: para a polícia voltar a pesquisar, basta ter notícia de outras provas (art. 18); para o Ministério Público denunciar, o enunciado exige novas provas. Quem é investigado novamente sobre o mesmo fato deve, por isso, procurar o advogado logo na primeira intimação.

Inquérito arquivado aparece nos antecedentes criminais?

O CPP protege quem foi apenas investigado. O art. 20, parágrafo único, estabelece que, nos atestados de antecedentes solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar anotações referentes à instauração de inquérito contra o requerente (redação da Lei 12.681/2012). Isso vale para a certidão emitida pela polícia: ter respondido a um inquérito, por si só, não deve constar como antecedente. Se uma certidão trouxer essa informação indevidamente, o advogado pode orientar como pedir a correção.

Quanto tempo leva o arquivamento e quem acompanha?

A lei não fixa um prazo único para o arquivamento: o inquérito tem prazo para ser concluído (10 dias para investigado preso e 30 para solto, pelo art. 10 do CPP) e, depois do relatório, os autos seguem ao Ministério Público, que decide o próximo passo. Na prática, quem acompanha são a defesa, que pede vista dos autos, e a vítima, que recebe a comunicação do art. 28. Guardar o número do inquérito e da delegacia facilita muito esse acompanhamento, como explicamos em inquérito policial: o que é, prazo e como acompanhar.

Arquivamento é o mesmo que absolvição?

Não. Absolvição é decisão do juiz em processo, depois da denúncia. O arquivamento ocorre antes do processo, na fase de investigação. Ele encerra o inquérito, mas, como mostram o art. 18 e a Súmula 524, não impede que o caso volte se surgirem novas provas.

O que fazer se o seu inquérito foi arquivado ou se você é vítima?

  1. Peça cópia da manifestação do Ministério Público e da decisão que tratou do arquivamento.
  2. Anote a data em que recebeu a comunicação: para a vítima, o prazo de 30 dias para pedir revisão começa daí (art. 28, § 1º).
  3. Investigado: guarde a documentação; se surgir nova intimação, leve-a ao advogado antes de comparecer à delegacia, como explicamos em intimação na delegacia.
  4. Vítima: converse com o advogado sobre pedir a revisão ou sobre apresentar provas que o inquérito não tenha considerado.
  5. Se houver risco de nova investigação, acompanhe com a defesa técnica desde o início, conforme o papel da defesa na fase de inquérito.

Qual a diferença entre arquivamento, denúncia e novas diligências?

Caminhos possíveis ao fim do inquérito
CaminhoO que significaBase no CPP
DenúnciaO MP acusa formalmente e pode nascer o processo penal.Arts. 24 e seguintes
Novas diligênciasO inquérito volta à polícia só para provas imprescindíveis à denúncia.Art. 16
ArquivamentoA investigação é encerrada por ordem do MP, com comunicação à vítima e ao investigado.Art. 28

Quer que o escritório analise o seu caso?

O Bellini Jr & Vilhena Sociedade de Advogados, em Campinas/SP, atua em direito criminal desde a fase de inquérito. Fale com o escritório para analisar o seu caso e entender o que o arquivamento significa na sua situação.

Pontos principais

  • A polícia não pode arquivar o inquérito: o arquivamento é ordenado pelo Ministério Público (CPP, arts. 17 e 28).
  • A vítima tem 30 dias, a partir da comunicação, para pedir a revisão do arquivamento (art. 28, § 1º).
  • Arquivamento não é absolvição: a polícia pode retomar a investigação se tiver notícia de outras provas (art. 18).
  • A ação penal só pode começar com novas provas (Súmula 524 do STF).
  • Código de Processo Penal, arts. 16, 17 e 18 — diligências, arquivamento e novas pesquisas
  • Código de Processo Penal, art. 28 — arquivamento do inquérito (Lei 13.964/2019)
  • Código de Processo Penal, art. 20, parágrafo único — atestados de antecedentes (Lei 12.681/2012)
  • Súmula 524 do STF — ação penal após arquivamento exige novas provas

Perguntas frequentes

Quem decide arquivar o inquérito policial?

O Ministério Público. A autoridade policial não pode mandar arquivar autos de inquérito (CPP, art. 17); o MP ordena o arquivamento e comunica a vítima, o investigado e a polícia (art. 28).

Inquérito arquivado pode ser reaberto?

A polícia pode fazer novas pesquisas se tiver notícia de outras provas (CPP, art. 18). Para iniciar a ação penal, a Súmula 524 do STF exige novas provas.

A vítima pode contestar o arquivamento?

Sim. Em até 30 dias do recebimento da comunicação, a vítima ou seu representante legal pode submeter a matéria à instância de revisão do Ministério Público (CPP, art. 28, § 1º).

Inquérito arquivado aparece na certidão de antecedentes da polícia?

Não deve. O art. 20, parágrafo único, do CPP proíbe a autoridade policial de mencionar, nos atestados de antecedentes, anotações sobre a instauração de inquérito contra o requerente.

Arquivamento do inquérito significa que fui inocentado?

Não. O arquivamento encerra a investigação, mas não é sentença de absolvição. O caso pode voltar se surgirem novas provas.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Cada situação tem particularidades que podem alterar o caminho jurídico adequado.

Sobre o autor

Bellini Jr

Sócio fundador do Bellini Jr & Vilhena, doutorando e pesquisador de violência na FCM/UNICAMP e professor de Direito Penal e Processual Penal. Atua em Direito Criminal desde a fase de inquérito até o STJ e o STF.

Leia também

Ver todos →
Capa do artigo: Inquérito policial: o que é, prazo e como acompanhar
Prisão e investigação

Inquérito policial: o que é, prazo e como acompanhar

Entenda o que é o inquérito policial, como começa, o prazo de 10 ou 30 dias (CPP, art. 10), o que o investigado pode fazer e como a defesa acompanha o caso.

Por Bellini Jr5 min
Capa do artigo: O papel da defesa técnica desde a fase de inquérito
Direito Criminal

O papel da defesa técnica desde a fase de inquérito

Por que a presença de uma defesa técnica proativa já no inquérito policial é decisiva para o resultado da ação penal e para a preservação da liberdade.

Por Bellini Jr2 min
Fale com nossa equipe

Precisa de orientação sobre arquivamento de inquérito policial?

Atendimento confidencial e personalizado. Ao clicar, a conversa no WhatsApp já abre com uma mensagem pronta indicando este artigo, para a equipe entender seu caso mais rápido.