Quando ocorre uma infração de menor gravidade (entenda o que é crime de menor potencial ofensivo), a legislação estabelece um caminho diferenciado para resolver a situação antes mesmo de qualquer processo penal começar. Esse momento inicial é conhecido como fase preliminar do JECRIM – Juizado Especial Criminal.
O objetivo central dessa etapa não é a punição rigorosa, mas sim a busca pela conciliação, a reparação dos danos causados e a aplicação de soluções rápidas que evitem o desgaste de uma ação judicial.
1. O registro do fato: sem inquérito e sem prisão
Em vez da abertura de um inquérito policial tradicional e demorado ou da elaboração de uma prisão em flagrante, a polícia elabora um Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO. Trata-se de um relatório simplificado que resume o ocorrido, identifica as partes e indica as testemunhas.
Nessa etapa, a pessoa acusada de cometer a infração não é presa em flagrante e nem precisa pagar fiança, desde que assuma o compromisso de comparecer ao Juizado quando for chamada. Além disso, não há indiciamento formal, o que impede registros negativos no histórico da pessoa durante essa fase inicial.
2. A Audiência Preliminar: o momento do diálogo
Com o relatório entregue pela polícia ao JECRIM, o autor do fato e a vítima são intimados para uma audiência preliminar. Essa reunião ocorre diante de um juiz ou conciliador, acompanhados por seus advogados, antes de qualquer acusação formal.
Nessa audiência, são apresentadas duas possibilidades principais de acordo:
- Composição civil dos danos: vítima e autor do fato negociam uma forma justa de reparar os prejuízos materiais ou morais decorrentes do ocorrido. Se houver acordo, o termo é formalizado pelo juiz e o procedimento se encerra.
- Transação penal: caso a infração permita, o Ministério Público pode propor a aplicação imediata de uma medida alternativa, como a prestação de serviços comunitários ou o pagamento de um valor social. Se o acordo for aceito e cumprido, o caso é arquivado sem gerar condenação e sem sujar o histórico criminal do indivíduo. Veja como funciona a transação penal.
Resolução rápida e sem processo
A fase preliminar é uma importante oportunidade de pacificação. Ela garante que pequenos conflitos sejam resolvidos com agilidade, oferecendo uma resposta justa para a vítima e uma chance de encerramento rápido para o envolvido, sem o peso de um processo criminal.





