O que acontece na fase preliminar do JECRIM? Entenda como evitar um processo criminal

Por · Advogado criminalista

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A fase preliminar do JECRIM é a etapa anterior a qualquer processo: a polícia registra um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), as partes são chamadas a uma audiência preliminar e podem fechar acordo — composição civil dos danos ou transação penal — encerrando o caso sem condenação e sem antecedentes criminais.

Quando ocorre uma infração de menor gravidade (entenda o que é crime de menor potencial ofensivo), a legislação estabelece um caminho diferenciado para resolver a situação antes mesmo de qualquer processo penal começar. Esse momento inicial é conhecido como fase preliminar do JECRIM – Juizado Especial Criminal.

O objetivo central dessa etapa não é a punição rigorosa, mas sim a busca pela conciliação, a reparação dos danos causados e a aplicação de soluções rápidas que evitem o desgaste de uma ação judicial.

1. O registro do fato: sem inquérito e sem prisão

Em vez da abertura de um inquérito policial tradicional e demorado ou da elaboração de uma prisão em flagrante, a polícia elabora um Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO. Trata-se de um relatório simplificado que resume o ocorrido, identifica as partes e indica as testemunhas.

Nessa etapa, a pessoa acusada de cometer a infração não é presa em flagrante e nem precisa pagar fiança, desde que assuma o compromisso de comparecer ao Juizado quando for chamada. Além disso, não há indiciamento formal, o que impede registros negativos no histórico da pessoa durante essa fase inicial.

Com o relatório entregue pela polícia ao JECRIM, o autor do fato e a vítima são intimados para uma audiência preliminar. Essa reunião ocorre diante de um juiz ou conciliador, acompanhados por seus advogados, antes de qualquer acusação formal.

Nessa audiência, são apresentadas duas possibilidades principais de acordo:

  • Composição civil dos danos: vítima e autor do fato negociam uma forma justa de reparar os prejuízos materiais ou morais decorrentes do ocorrido. Se houver acordo, o termo é formalizado pelo juiz e o procedimento se encerra.
  • Transação penal: caso a infração permita, o Ministério Público pode propor a aplicação imediata de uma medida alternativa, como a prestação de serviços comunitários ou o pagamento de um valor social. Se o acordo for aceito e cumprido, o caso é arquivado sem gerar condenação e sem sujar o histórico criminal do indivíduo. Veja como funciona a transação penal.

Resolução rápida e sem processo

A fase preliminar é uma importante oportunidade de pacificação. Ela garante que pequenos conflitos sejam resolvidos com agilidade, oferecendo uma resposta justa para a vítima e uma chance de encerramento rápido para o envolvido, sem o peso de um processo criminal.

Pontos principais

  • A fase preliminar acontece antes de qualquer acusação formal.
  • O registro é feito por TCO — sem inquérito, sem prisão em flagrante e sem indiciamento.
  • Na audiência preliminar, vítima e autor do fato podem fechar composição civil dos danos.
  • O Ministério Público pode propor a transação penal, que, cumprida, arquiva o caso.
  • Lei nº 9.099/1995, arts. 69 a 76 — fase preliminar, composição civil e transação penal

Perguntas frequentes

O que é a fase preliminar do JECRIM?

É a etapa inicial, anterior a qualquer processo, em que o fato é registrado em um TCO e as partes são ouvidas em audiência para tentar um acordo.

Quem participa da audiência preliminar?

O autor do fato e a vítima, acompanhados de seus advogados, diante de um juiz ou conciliador.

O que pode ser decidido na audiência preliminar?

A composição civil dos danos, em que vítima e autor negociam a reparação dos prejuízos, e a transação penal, proposta pelo Ministério Público, com medida alternativa imediata.

A fase preliminar gera antecedentes criminais?

Não há indiciamento formal nessa fase e, cumprido o acordo de transação penal, o caso é arquivado sem condenação e sem sujar o histórico criminal da pessoa.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Cada situação tem particularidades que podem alterar o caminho jurídico adequado.

Sobre o autor

Bellini Jr

Sócio fundador do Bellini Jr & Vilhena, doutorando e pesquisador de violência na FCM/UNICAMP e professor de Direito Penal e Processual Penal. Atua em Direito Criminal desde a fase de inquérito até o STJ e o STF.

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